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Banco de Portugal:da discrição para ribalta

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Instituição supervisona o sistema financeiro mas também produz notas de 20 euros e emite moeda.
Os acontecimentos do último ano e meio - agudização da crise financeira e inquéritos e intervenções em instituições financeiras - deram mais visibilidade às funções do Banco de Portugal (BdP). Mas estas vão além da supervisão.

O público conhece-o como o banco central, a instituição que "vigia" os outros bancos, mas na verdade só a partir de 1975 (na sequência da nacionalização de que foi alvo, em 1974) é que o centenário Banco de Portugal viu os seus estatutos e funções redefinidos, tendo-lhe então sido atribuída a classificação de banco central, com a função de supervisão do sistema bancário.

Com um quadro de efectivos integrado por cerca de 1700 pessoas - das quais 775 desempenham funções técnicas superiores ou funções técnicas específicas -, o BdP é a instituição que, em Portugal, é responsável pela produção de notas e pela circulação das moedas metálicas. Dos 6,3 mil milhões de notas produzidas na Zona Euro em 2007, o Banco de Portugal "encomendou" o "fabrico" de 187,9 milhões de notas de 20 euros, as únicas produzidas por cá, no complexo do Carregado.

A par da emissão monetária, a instituição liderada por Vítor Constâncio tem ainda a responsabilidade de tomar decisões de política monetária, participando na reunião mensal do Banco Central Europeu. Nos últimos anos, os consumidores começaram a prestar mais atenção a estas reuniões, pois é nelas que se define a subida, descida ou manutenção das taxas de juro e, com isso, se influencia o seu rendimento mensal, quando o contrato de crédito à habitação é renovado.

Por motivos diferentes, também uma outra missão do Banco de Portugal ganhou visibilidade nos últimos tempos. Trata-se da que lhe atribui a tarefa de velar pela estabilidade do sistema financeiro. O mesmo artigo da Lei Orgânica que se refere a esta função acrescenta-lhe que, no acompanhamento da "saúde" do sistema financeiro, possa assegurar, em caso de necessidade, a função de refinanciador de última instância. Em apenas dois meses, os casos do BPN e do BPP fizeram esta disposição passar da teoria à prática.

É nesta necessidade de garantir a solidez e estabilidade do sistema financeiro que "entra" a supervisão. Esta exerce-se para assegurar a eficiência do funcionamento dos bancos, a segurança dos depósitos e a protecção dos consumidores de serviços financeiros - foi, de resto, para dar mais um passo nesse sentido que o BdP criou o Portal do Cliente Bancário. Mas, avisa a instituição no seu "site", os instrumento de supervisão "são meros meios prevenidos, que não podem substituir-se à gestão competente e ao controlo interno eficaz das instituições de crédito e sociedades financeiras".

Quando detecta eventuais perturbações graves, o BdP pode impor medidas de saneamento e, em casos extremos, pode mesmo accionar o processo de liquidação de uma instituição. Nessa situação é então accionado o Fundo de Garantia de Depósitos, que existe precisamente para assegurar o pagamento de depósitos até determinado montante (normalmente até 25 mil euros, mas por agora e temporariamente até 100 mil euros).

Ao longo dos anos, a Lei Orgânica do BdP tem sido alterada e adaptada às novas necessidades e circunstâncias. Foi o que aconteceu em 1990, quando foram impostas limitações ao financiamento dos défices do Estado, e em 1998, para reforçar a sua autonomia e preparar a integração do Sistema Monetário Europeu.
LUCÍLIA TIAGO
fonte:jornal de noticias
 
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