O Tribunal Central Administrativo Norte ordenou sexta-feira a suspensão da co-incineração de resíduos industriais perigosos (RIP) na cimenteira de Souselas, disse hoje à Lusa o advogado que representa o Grupo de Cidadãos de Coimbra.
O acórdão do Tribunal Central Administrativo Norte (TCAN), que decorre de uma acção cautelar sob a forma de acção popular interposta pelo advogado representante do Grupo de Cidadãos de Coimbra, anula a decisão de Outubro último do Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra (primeira instância) que tinha sido favorável ao Ministério do Ambiente e à Cimpor, acrescentou o advogado Castanheira Barros.
"Foi com forte emoção que recebi a notificação do Tribunal na sexta-feira, porque finalmente fez-se justiça num processo de muitos anos de luta quase de pigmeu contra colosso", afirmou.
Questionado sobre a possibilidade de a decisão do TCAN ser passível de recurso, Castanheira Barros disse que a lei admite "um recurso excepcional" para o Supremo Tribunal Administrativo "caso esteja em causa a apreciação jurídica fundamental e tenha havido uma incorrecta aplicação do direito".
"Em meu entender, não há fundamento para o Ministério do Ambiente e a Cimpor recorrerem da decisão, porque o direito foi correctamente aplicado", acrescentou.
A Agência Lusa contactou o Ministério do Ambiente, mas não foi possível até ao momento confirmar se este foi notificado da decisão judicial.
O acórdão do TCAN fundamentou-se nas "condições geográficas específicas de Souselas, já que a cimenteira está em cima da população e a 4,5 quilómetros de Coimbra", e na "existência de um risco de concentração de poluentes susceptíveis de aumentar o risco de contrair certas doenças por parte de quem vive nas proximidades" e que podem causar "prejuízos plausíveis de difícil reparação" para população e meio ambiente.
Considerou ainda aquele tribunal que "a fábrica da Cimpor não está dotada de mecanismos de monitorização capazes de aferir da qualidade do ar envolvente da região" e que "para ser imparcial e actuar equitativamente" o Tribunal Fiscal e Administrativo de Coimbra devia ter "trazido para matéria de facto" as conclusões, pareceres e relatórios do professor catedrático Delgado Domingos, de dois médicos e da Quercus apresentados pelo Grupo de Cidadãos de Coimbra.
CP.
Lusa/fim
O acórdão do Tribunal Central Administrativo Norte (TCAN), que decorre de uma acção cautelar sob a forma de acção popular interposta pelo advogado representante do Grupo de Cidadãos de Coimbra, anula a decisão de Outubro último do Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra (primeira instância) que tinha sido favorável ao Ministério do Ambiente e à Cimpor, acrescentou o advogado Castanheira Barros.
"Foi com forte emoção que recebi a notificação do Tribunal na sexta-feira, porque finalmente fez-se justiça num processo de muitos anos de luta quase de pigmeu contra colosso", afirmou.
Questionado sobre a possibilidade de a decisão do TCAN ser passível de recurso, Castanheira Barros disse que a lei admite "um recurso excepcional" para o Supremo Tribunal Administrativo "caso esteja em causa a apreciação jurídica fundamental e tenha havido uma incorrecta aplicação do direito".
"Em meu entender, não há fundamento para o Ministério do Ambiente e a Cimpor recorrerem da decisão, porque o direito foi correctamente aplicado", acrescentou.
A Agência Lusa contactou o Ministério do Ambiente, mas não foi possível até ao momento confirmar se este foi notificado da decisão judicial.
O acórdão do TCAN fundamentou-se nas "condições geográficas específicas de Souselas, já que a cimenteira está em cima da população e a 4,5 quilómetros de Coimbra", e na "existência de um risco de concentração de poluentes susceptíveis de aumentar o risco de contrair certas doenças por parte de quem vive nas proximidades" e que podem causar "prejuízos plausíveis de difícil reparação" para população e meio ambiente.
Considerou ainda aquele tribunal que "a fábrica da Cimpor não está dotada de mecanismos de monitorização capazes de aferir da qualidade do ar envolvente da região" e que "para ser imparcial e actuar equitativamente" o Tribunal Fiscal e Administrativo de Coimbra devia ter "trazido para matéria de facto" as conclusões, pareceres e relatórios do professor catedrático Delgado Domingos, de dois médicos e da Quercus apresentados pelo Grupo de Cidadãos de Coimbra.
CP.
Lusa/fim