helldanger1
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TIPOS DE LICENÇAS
Nos termos do disposto na Portaria n.º 1509/2007, de 26 de Novembro, as licenças de caça autorizam o exercício da caça a todas as espécies cinegéticas e são dos tipos seguintes:
Licença Nacional - Permite caçar, sem prejuízo de outras limitações impostas por lei, em todo o território nacional, durante uma época venatória.
O montante da taxa devida pela sua emissão é de 60 euros;
Licença Regional - Permite caçar na respectiva região cinegética, durante uma época venatória, sendo o montante da taxa devida pela sua emissão de 30 euros.
Licença para Não Residentes em Território Nacional - Permite caçar, sem prejuízo de outras limitações impostas por lei, em todo o território nacional, durante uma época venatória
Para se caçarem espécies cinegéticas de caça maior ou aquáticas, já não é, assim, necessário obter qualquer outra licença.
Nos termos do disposto na Portaria n.º 1509/2007, de 26 de Novembro, as licenças de caça autorizam o exercício da caça a todas as espécies cinegéticas e são dos tipos seguintes:
Licença Nacional - Permite caçar, sem prejuízo de outras limitações impostas por lei, em todo o território nacional, durante uma época venatória.
O montante da taxa devida pela sua emissão é de 60 euros;
Licença Regional - Permite caçar na respectiva região cinegética, durante uma época venatória, sendo o montante da taxa devida pela sua emissão de 30 euros.
Licença para Não Residentes em Território Nacional - Permite caçar, sem prejuízo de outras limitações impostas por lei, em todo o território nacional, durante uma época venatória
Para se caçarem espécies cinegéticas de caça maior ou aquáticas, já não é, assim, necessário obter qualquer outra licença.