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20 anos no registo criminal

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GF Ouro
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Jun 2, 2007
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O Governo quer criar um mecanismo de controlo no recrutamento para profissões, empregos, actividades ou funções que impliquem contacto regular com crianças. Na prática, pretende tornar obrigatório o registo criminal com informações sobre condenações por crimes contra a liberdade e a autodeterminação sexual, violência doméstica e maus tratos a menores.

O Código Penal já prevê a inibição do poder paternal e a proibição do exercício de profissão, função ou actividade que implique responsabilidade por crianças e jovens. Mas apenas para condenados por crimes contra a liberdade sexual (como coacção sexual, violação) e por crimes contra a autodeterminação sexual (como abuso sexual de crianças, actos sexuais com adolescentes, recurso à prostituição de menores, lenocínio de menores, pornografia de menores). E por dois a 15 anos.

A proposta de lei - que o Governo aprovou ontem em Conselho de Ministros e vai levar à Assembleia da República - alarga o prazo de cancelamento das condenações por crimes contra a liberdade ou autodeterminação sexual para 20 anos. E adopta as normas sobre o conteúdo do certificado de registo criminal para incluir a informação sobre violência doméstica e maus tratos a menores. Só que neste caso o rasto desaparece no prazo de cinco, sete ou dez anos, conforme a gravidade do crime.

O Governo quer ainda que as autoridades judiciárias possam aceder a este registo ao lidar com processos de adopção ou outros que envolvam a entrega ou confiança de menores. A ideia, explicou o ministro da Justiça, Alberto Costa, é introduzir um “mecanismo de aferição de idoneidade”.

A proposta vai de encontro às directrizes internacionais, comenta o procurador Maia Neto, da Comissão Nacional de Protecção de Crianças e Jovens em Risco. Concretamente, à Convenção do Conselho da Europa sobre abuso e exploração sexual de crianças. “Todas essas medidas têm de ter por trás uma avaliação eficaz”, avisa o psicólogo criminal Rui Abrunhosa Gonçalves. E “temos de ter a certeza de que há procedimentos de controlo para saber o que esses indivíduos andam a fazer”. Pode-se, por exemplo, “fazer com que se apresentem com regularidade às autoridades ou que sejam obrigados a comunicar sempre que mudam de residência”.

@ Público
 
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