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Novas regras nos depósitos bancários

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Banco de Portugal quer maior segurança para os clientes

Expressão só pode ser usada em aplicações com capital garantido

O Banco de Portugal colocou em consulta pública dois documentos que pretendem regular o mercado dos depósitos bancários, aumentando a transparência e o rigor da informação prestada pelas instituições de crédito aos seus clientes. O objectivo é tornar estas aplicações mais seguras.

«A inovação e a concorrência entre as instituições de crédito têm levado ao surgimento de produtos de aforro, como os depósitos bancários, com características distintas. Alguns, em particular, implicam que os clientes bancários assumam riscos que podem não ser imediatamente perceptíveis. Por isso, é necessário caracterizar de forma clara as diversas modalidades que os depósitos podem assumir», explica a instituição em comunicado.

Assim, o Banco de Portugal realça, de entre as características fundamentais dos depósitos, a garantia do capital. Os depósitos têm de assegurar sempre «o reembolso integral do montante aplicado na maturidade e aquando da mobilização antecipada, se esta for permitida. Apenas os produtos que cumpram estes requisitos podem ser designados como «depósitos» nas campanhas de publicidade e na sua comercialização, sejam eles simples, indexados ou duais», refere.

Quanto à remuneração, «qualquer que seja o modo de determinação da taxa de remuneração de um depósito, esta não pode, em quaisquer circunstâncias, ser negativa».

Depósitos indexados e duais também mudam

O regulador quer reforçar os deveres de informação das instituições na comercialização de depósitos indexados e de depósitos duais. Os prospectos destes depósitos passam a ter de apresentar informação mais completa, em termos harmonizados ao nível das várias instituições de crédito. Antes de iniciarem a sua comercialização, as instituições de crédito passam ainda a ter de submeter os prospectos à aprovação do Banco de Portugal. Deste modo, estende-se à comercialização destes produtos a exigência da prévia aprovação das respectivas campanhas de publicidade.

Os depósitos duais e indexados passam a estar incluídos na categoria de «produtos financeiros complexos». Segundo o Banco de Portugal, um depósito indexado é aquele cuja rendibilidade está associada, total ou parcialmente, à evolução de outros instrumentos ou variáveis financeiras ou económicas relevantes, designadamente acções ou cabaz de acções, índice ou cabaz de índices accionistas, índice ou cabaz de índices de mercadorias. Já um depósito dual é o que corresponde à comercialização combinada de dois ou mais depósitos bancários, sejam eles simples e/ou indexados.

Bancos com mais deveres de informação

Na comercialização dos depósitos indexados e duais as instituições de crédito têm de cumprir deveres de transparência e rigor de informação nas diferentes fases de comercialização, desde a publicidade, passando pela informação preliminar à escolha do produto e pela que é prestada na celebração do respectivo contrato, até à informação que deve ser transmitida durante a vigência do mesmo.

As instituições de crédito passam a ter de disponibilizar aos aforradores prospectos com as características dos depósitos indexados e duais, de modo a assegurar que a informação prévia permita ao cliente avaliar o retorno e o risco destes produtos, bem como a comparação entre diferentes alternativas de aforro.

Os contributos no âmbito destas consultas públicas devem ser remetidos até 23 de Março ao Banco de Portugal, preferencialmente para o endereço de correio electrónico clientebancario@bportugal.pt. Podem igualmente ser expedidos para o fax n.º 213107878 ou para a seguinte morada: Banco de Portugal, Rua do Comércio, n.º 148, 1100-150 Lisboa.

Agência Financeira
 
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