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Manual do Apicultor

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DOCUMENTAÇÃO

Manual do Apicultor

Acções de Melhoria da Produção e Comercialização do Mel

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Legislação

Decreto-Lei n.º 37/2000 de 14 de Março
Artigo 4.º - É obrigatório:

o Registo de Apicultor;
a Declaração semestral de existências. Entre Junho e Dezembro, dirija-se à sua Zona Agrária ou à sua Associação.
o n.º de registo do apicultor deve ser colocado em local bem visível dos apiários.

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Artigo 5.º - Os apiários têm que estar implantados a mais de 100 m:

da via pública;
de qualquer edificação em utilização.

Exceptuam-se:
caminhos rurais e agrícolas;
edificações destinadas à actividade apícola do apicultor detentor do apiário.

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Artigo 6.º - Densidade de implantação

N.º máximo de colmeias por apiário: 100 (uma colmeia móvel equivale a 1,6 núcleo ou cortiço).

De 1 a 10 colmeias móveis por apiário, a distância mínima entre apiários deverá ser de 100 m (se os apiários se encontrarem em propriedades diferentes a distância pode ser inferior).

De 11 a 30 colmeias móveis por apiário, a distância mínima entre apiários deverá ser de 400 m

De 31 a 100 colmeias móveis por apiário, a distância mínima entre apiários deverá ser de 800 m

Distância entre apiários de diferentes categorias:

Menor distância definida para o apiário da categoria de maior dimensão.

Coimas e sanções acessórias:

se infringindo o disposto nos artigos 4.º, 5.º e 6.º.

Decreto-Lei n.º 74/ 2000 de 6 de Maio

Sr. Apicultor

São doenças de declaração obrigatória segundo o estatuto sanitário da zona.

Doença Estatuto sanitário
Loque americana - qualquer estatuto
Loque europeia - qualquer estatuto
Nosemose - qualquer estatuto
Acariose - qualquer estatuto
Varroose - qualquer estatuto
Ascosferiose - zona controlada

Não esqueça:
Em casos suspeitos ou confirmados de qualquer das doenças indicadas é obrigatória a sua declaração à Direcção Regional de Agricultura da sua área.
Zonas Controladas
O pedido de reconhecimento de ZONAS CONTROLADAS em determinada área geográfica pode ser apresentado à respectiva Direcção Regional de Agricultura:
por Associação de apicultores legalmente constituída;
integrada por um número de apicultores igual ou superior a 75% dos registados na respectiva área geográfica;
u que representem 75% do total das colmeias existentes nessa área.

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Programa Sanitário
A Direcção Geral de Veterinária elabora anualmente um programa sanitário para o estabelecimento de medidas de sanidade veterinária no território nacional contra as doenças de declaração obrigatória bem como dos requisitos a que devem obedecer as zonas controladas.

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Fiscalização
A fiscalização compete à DGV e às DRAs, podendo ser aplicadas contra-ordenações e sanções acessórias aos infractores.
Sr. Apicultor:
No seu interesse proceda ao registo dos seus apiários e peça o boletim de apiário.
Para mais esclarecimentos dirija-se às Divisões de Intervenção Veterinária da sua área ou à respectiva Zona Agrária.

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Calendário do Apicultor
Janeiro
Neste mês deve ter em atenção o seguinte:
Apesar de ser uma época morta, nas zonas altas, deve manter uma certa vigilância no colmeal (uma vez por, semana) e retirar as colónias mortas.
Aproveite para melhorar os seus conhecimentos, através de livros, conversa com outros apicultores mais experientes e contacte a sua Associação, participando na vida associativa.
É, também, boa época para reparar os quadros em mau estado.
Registe as florações à volta do seu apiário.
Feche as contas da sua exploração referentes ao ano anterior.
Estinhe os cortiços e limpe os apiários.
Prepare a inspecção de fim de Inverno (quadros puxados, estrado limpo, etc).

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Fevereiro e Março
Inspecção de fim de Inverno
Abra a colmeia com a ajuda do fumigado e alavanca, em dia calmo e quente.
Limpe a cabeça dos quadros com a ajuda da alavanca
Verifique quadro por quadro e veja:
a. O estado das ceras (se em mau estado e bloqueio substituir)
b. Se a criação é regular, operculada, com ovos e larvas nas diversas idades e sãs (não é necessário ver a rainha).
Centre os quadros de criação no ninho.
Substitua o estrado por um limpo.
Feche a colmeia e administre alimento líquido à razão de 1 kg de açucar x 1L de água e faça os restantes preventivos das doenças.
Continue a operação velas restantes colmeias.
Registe a floração.
Nas regiões do Litoral coloque alças.

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Abril
Normalmente é o mês mais delicado para a apicultura, pois o tempo variado, por vezes frio e chuvoso, não permite a saída das abelhas que já aumentaram a sua população, havendo assim, um maior consumo de reservas, podendo levá-las à morte pela fome caso as reservas sejam esgotadas.
Se isso suceder deve alimentá-las (1kg x 1L) semanalmente.
Deve ainda:
Inspeccionar a força das colónias em dias calmos e quentes, verificando o estado da criação.
Estar prevenido para eventuais enxameações, verificando se há alvéolos reais nos quadros do centro ou se há muitas abelhas.
Pode ser época de desdobramento ou colocação de alças.
Se não o fez no mês anterior mude os quadros que:
a. Estejam bloqueados;
b. Estejam velhos e bolorentos;
c. Tenham as ceras ressequidas (neste caso substitua por ceras puxadas).
Vigiar as colónias doentes:
a. Se isto se verificar envie amostras para o Laboratório ou para a Divisão de Intervenção Veterinária respectiva (DIV);
b. Faça os tratamentos indicados pela DIV.
Registar a floração

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Maio
É dos meses mais importantes para a apicultura
Observar o estado das colónias.
Colocar alças.
Substituir quadros do ninho, se necessário.
Prevenir as enxameacões.
Fazer os desdobramentos.
Renovar ou estabelecer novos apiários.
Registar a floração.

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Junho
Colocar alças nas zonas mais altas.
Vigiar as colmeias de modo a detectar doenças ou orfandades.
Limpar as ervas dos colmeais, caso ainda não o tenham feito.
Nas zonas com floração tardia ainda se podem fazer desdobramentos.
Vigilância total em relação aos fogos.
Vigiar o excesso de temperatura.
Registar a floração.

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Julho
Continuação dos trabalhos do mês anterior.
Vigiar as colmeias, n6sentido de detectar orfandades ou doenças.
Vigiar o excesso de temperatura sobre as colmeias.
Começar neste mês a extracção do mel, nas zonas onde tenha terminado a floração.
Registar a floração.
Vigilância aos fogos. Período de grande risco.

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Agosto
Época de colheita do mel – cresta e extracção.
Época de renovar as raínhas das colmeias com fraca produtividade.
Dar grande atenção às pilhagens, após a cresta.
Fazer os tratamentos contra a varroa, após a cresta.
Vigilância dos incêndios e excesso de temperatura.
Registar a floração na zona do apiário

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Setembro
Continuação da colheita do mel, enquanto o tempo estiver bom.
Reduzir a colmeia até ao ninho.
Juntar as colmeias fracas às mais fortes se não houver doenças.
Vigilância aos fogos e temperatura excessiva.
Vigilância às doenças.
Registar a floração.

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Outubro
Inspecção de fim de Verão e preparação da colmeia para passar o Inverno sem problemas, verificando:
a. A presença da rainha - caso não tenha, junta-se a outra colmeia mais forte.
b. Alimentação bastante - se tiver pouca, ministrar alimento à razão de 2 kg de açucar x 1L de água.
c. Se a colmeia está doente – neste caso é melhor eliminá-la.
Fechar a colmeia e colocá-la em posição de Inverno – inclinada na direcção da entrada e com pesos na tampa exterior.

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Novembro e Dezembro
Nas regiões do litoral inicia-se a colheita de néctar e pólen nos eucaliptais e outras culturas.
No interior é época de vigilância, principalmente que diz respeito à humidade e acidentes.
Comece a reparar os quadros em mau estado.
É tempo de elaborar os resultados. Também nesta altura deve procurar informações e formar-se junto da sua Associação ou Direcção Regional de Agricultura.

Se atender a estes cuidados terá decerto bons resultados com o seu colmeal.
 

noesis

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Mar 15, 2010
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Dá para matar saudades este manual...
Continua a publicar aqui mais umas coisas sobre apicultura...

Cumpts ;)
 
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