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Seguradora obrigada a pagar dona de casa

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RoterTeufel

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Justiça: Supremo dá razão a família de mulher morta em acidente
Seguradora obrigada a pagar dona de casa

A família de uma mulher atropelada mortalmente em Coimbra vai receber 32 mil euros da seguradora para pagar a uma empregada doméstica. A vítima assegurava as lides da casa e o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) entende que a sua substituição deve ser compensada.



O pagamento dos ordenados da empregada pela companhia de seguros já tinha sido ordenado no tribunal de 1ª instância, mas a Relação de Coimbra (TRC) anulou a decisão.

Agora, num acórdão do STJ a que o CM teve acesso, foi dado provimento ao pedido da família da vítima. E a seguradora vai ter mesmo de pagar.

Os juízes-conselheiros deram como provado que a vítima, de 65 anos, vivia com o marido e dois filhos, um dos quais doente, e "assegurava a gestão doméstica do agregado familiar, efectuando todas as tarefas domésticas". Após a sua morte, a família viu-se obrigada a contratar uma empregada "para exercer as funções que aquela levava a cabo", a quem pagam cerca de 400 euros por mês. Logo, este gasto suplementar foi considerado como um dano emergente a indemnizar.

Antes, o TRC havia indeferido o pedido, por considerar sem fundamento jurídico e "socialmente despropositado" exigir uma compensação pela privação do "serviço doméstico" prestado ao filho e ao marido.

O entendimento do STJ foi diferente: "É normal, à luz das regras de experiência de vida, que a única mulher do agregado familiar se haja disponibilizado" para assegurar a actividade de ‘dona de casa’, desempenho que "vai ressurgindo nos nossos dias".

ATROPELADA NUMA PASSADEIRA

O acidente que deu origem ao processo judicial ocorreu em Fevereiro de 2007, pelas 21h00, na rua do Brasil, em Coimbra. Segundo os factos provados em sede de julgamento penal, a vítima atravessava uma passadeira quando foi colhida pela viatura, conduzida por um homem reformado. O impacto projectou-a quase dois metros, provocando-lhe lesões cranio-encefálicas fatais.

Em Maio de 2008, o Tribunal de Coimbra condenou o condutor pelo crime de homicídio por negligência e determinou que a seguradora indemnizasse o marido e os dois filhos da vítima na quantia global de 298 mil euros.

A companhia de seguros recorreu e o Tribunal da Relação anulou a verba correspondente aos ordenados da empregada doméstica e uma parte da indemnização por lucros cessantes. A compensação a um dos filhos para reparação de danos patrimoniais também foi reduzida. O STJ manteve as alterações com excepção dos ordenados à empregada.

TRIBUNAL EUROPEU OBRIGA ESTADO A INDEMNIZAR

Alberto Rui Silva reside na localidade de Baltar, em Paredes, e em Outubro de 1994 foi baleado por Álvaro Rui Rocha, um vizinho que em 1997 foi condenado a pagar uma indemnização de quase quarenta e quatro mil euros (8700 contos na altura). No entanto, entre os vários recursos interpostos no final de 2008, o processo estava longe de terminar.

Cansado de esperar pela indemnização, uma vez que o autor do crime alegara que se tinha divorciado e ficado sem património, Alberto Silva dirigiu-se ao Tribunal Europeu dos Direitos do Homem. Este tribunal sugeriu que o Estado Português o indemnizasse em 8500 euros pela morosidade da Justiça num caso destes: 14 anos. Curiosamente, o processo ainda não terminou e decorre no Tribunal do Porto.

PORMENORES

TRABALHO DOMÉSTICO

Segundo um acórdão da Relação de Coimbra, a lei encara o trabalho prestado à família como um trabalho equiparado a uma profissão.

FILHO DOENTE

Os queixosos sensibilizaram o tribunal para o facto de um dos filhos da vítima padecer de doença oncológica e necessitar dos cuidados da mãe.

SEGURADORA RESPONDE

Na contestação ao recurso enviado ao STJ, a seguradora limitou-se a defender que a Relação tinha decidido bem.
 
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