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Alguem que me elucide, por favor...

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Johny13

GF Ouro
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Esquecime de referir que em relação ao ponto 2 que se o executor já esteve em sua casa a fazer a a relação dos bens não pode retirar nenhum dos bens que entraram na relação sob a pena de estar a cometer um crime se o executor ainda não foi pode retirar estes mesmos bens.Desde que já estejam na relação não pode pedir a ninguem que passe o tal papel a dizer que os bens são desse alguem só os que aidna não estão na relação

No caso de pedir alguem para dizer que os seus bens são desse alguem te´ra de passar um documento escrito e uma assinatura reconhecida e pode-se dar o caso de ter que comprovar com facturas qe os bens são dessa mesma pessoa se o fizer e junte as facturas ou cópias autenticadas ao documento mas as facturas não podem estar em seu nome.
 
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Black Mamba

GF Bronze
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Esquecime de referir que em relação ao ponto 2 que se o executor já esteve em sua casa a fazer a a relação dos bens não pode retirar nenhum dos bens que entraram na relação sob a pena de estar a cometer um crime se o executor ainda não foi pode retirar estes mesmos bens.Desde que já estejam na relação não pode pedir a ninguem que passe o tal papel a dizer que os bens são desse alguem só os que aidna não estão na relação

No caso de pedir alguem para dizer que os seus bens são desse alguem te´ra de passar um documento escrito e uma assinatura reconhecida e pode-se dar o caso de ter que comprovar com facturas qe os bens são dessa mesma pessoa se o fizer e junte as facturas ou cópias autenticadas ao documento mas as facturas não podem estar em seu nome.


O solicitador já cá esteve apenas uma vez, mas foi só para me notificar, entregou me a notificação judicial avulsa, e não fez qualquer relação do que eu tinha cá em casa.

1-Eu acho incrivel como é que me podem penhorar a minha mobilia de quarto, já nem falo no sofá, mesa de cozinha etc. Onde é que eu e a minha familia dormimos? No chão? Incrivel

2-Mesmo que o bem nao tenha valor, ou seja esteja velho, eles penhoram na mesma? Tenho um ou 2 bens que tão velhos e rasgado, vao ficar com eles mesmo assim?

3-Espero que não, mas existe uma propabilidade de eu ficar desempregada, pois a minha empresa vai dispensar pessoal, se assim acontecer tambem me vão penhorar posteriormente o subsidio de desemprego?

4-Quando este pesadelo chegar ao fim, e já tiverem penhorado o que tiverem para penhorar, e a casa tiver sido vendida em hasta pública ( ou lá onde é que ela é vendida ) dão-me algum tempo para eu sair da casa e arranjar outra? Ou é de 1 dia para o outro?

5-Caso haja necessidade de penhora de ordenado, o que vai acontecer de certeza, o tribunal pelo menos terá em conta que eu vou ter que pagar uma renda de casa alugada, e que tenho um menor ao meu cargo ao qual estão despesas inerentes, como escola?

Mais uma vez muito obrigada pelos esclarecimentos
 

cRaZyzMaN

GF Ouro
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Obrigada Tempest@de

Aconselharam me a pedir apoio junto da seguranca social para não pagar as custas do processo e todo o custo inerente ao mesmo, o que eu vou fazer. No entanto a minha dúvida é a seguinte:

1-O pedido tem que ser feito no prazo dos 20 dias ou se eu quiser poso ir durante o mes de Agosto á seg social e fazer o pedido, mesmo estando em férias judiciais e o prazo estar suspenso?

2- Até que ponto é que eu posso tirar todos os bens da casa e quando o executador cá chegar para penhorar apenas encontrar as paredes? Não é muito aconselhável, pois não?

3- Verifiquei na Net que existem bens impenhoráveis, que são aqueles que são imprescindiveis ao uso doméstico, no entanto não me dão exemplos concretos. Presumo que seja o fogão, frigorifico, máquina de lavar roupa..etc. Os moveis tambem podem ser penhorados?Até que ponto me podem me penhorar a mobilia do quarto e do meu filho? Onde é que eu durmo depois?

4- Trabalho a part time, no entanto o meu ordenado liquido ao fim do mês é superior ao ordenado minimo nacional. Até que ponto o podem penhorar estando eu em part time de 4 horas?

Peço desculpa pelas perguntas básicas, mas este é mesmo um campo que eu não domino, e como não estava á espera que me fosse acontecer uma coisa dessas, tou a tentar por todos os meios obter a maior quantidade de informção possivel para quando acontecer eu estar o mais informada possivel, e quais são os meus direitos nessa situação toda, se é que ainda me restam alguns...

Muito obrigada por toda a ajuda até agora.



A pedido de alguém vou responder a esta thread

Depois agradeces-lhe!


Ora bem pede apoio judiciário e patrocinio, para teres um advogado oficioso, nem sempre são brilhantes, mas é o que se arranja


1 - faz já amanha o pedido

2 - não existe relação dos bens, portanto tira os bens mais valiosos

3 - sim existem diversos bens que nao podem ser penhorados

4 - tens de ficar com algum para viveres, a penhorarem é parte do ordenado



diz-me que dúvidas tens mais
 

tempest@de

GF Prata
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O solicitador já cá esteve apenas uma vez, mas foi só para me notificar, entregou me a notificação judicial avulsa, e não fez qualquer relação do que eu tinha cá em casa.

1-Eu acho incrivel como é que me podem penhorar a minha mobilia de quarto, já nem falo no sofá, mesa de cozinha etc. Onde é que eu e a minha familia dormimos? No chão? Incrivel

2-Mesmo que o bem nao tenha valor, ou seja esteja velho, eles penhoram na mesma? Tenho um ou 2 bens que tão velhos e rasgado, vao ficar com eles mesmo assim?

3-Espero que não, mas existe uma propabilidade de eu ficar desempregada, pois a minha empresa vai dispensar pessoal, se assim acontecer tambem me vão penhorar posteriormente o subsidio de desemprego?

4-Quando este pesadelo chegar ao fim, e já tiverem penhorado o que tiverem para penhorar, e a casa tiver sido vendida em hasta pública ( ou lá onde é que ela é vendida ) dão-me algum tempo para eu sair da casa e arranjar outra? Ou é de 1 dia para o outro?

5-Caso haja necessidade de penhora de ordenado, o que vai acontecer de certeza, o tribunal pelo menos terá em conta que eu vou ter que pagar uma renda de casa alugada, e que tenho um menor ao meu cargo ao qual estão despesas inerentes, como escola?

Mais uma vez muito obrigada pelos esclarecimentos

2 - depende, se o agente de execução achar que vale a pena efectuar a penhora sim, se ele achar que os bens não têm valor então nos os relaciona.

3 - sim, o subsidio de desemprego também pode ser penhorado

4 - depende, mas a partir do momento em que é fixada uma data para a venda já sabes que em pricncipio a casa será vendida logo tens que deixar a casa, pode-se dar o caso de te deixarem ficar algum tempo na casa, mas não contes muito com isso, e se não fizeres entrega da casa depois de ter sido notificada para isso sujeitas-te a mais um processo.

5 - a penhora do ordenado é feita até um 1/3 do ordenado ou até ao limite do salário mínimo, ou seja a diferença entre o teu salário e o ordenado mínimo será penhorada, nunca podendo exceder o 1/3 do salário. Se achas que esse valor é demasiado alto fazes um requerimento ao tribunal a pedir para baixar o valor, o tribunal decidirá se deve baixar o valor ou não.

Obrigada Tempest@de

Aconselharam me a pedir apoio junto da seguranca social para não pagar as custas do processo e todo o custo inerente ao mesmo, o que eu vou fazer. No entanto a minha dúvida é a seguinte:

1-O pedido tem que ser feito no prazo dos 20 dias ou se eu quiser poso ir durante o mes de Agosto á seg social e fazer o pedido, mesmo estando em férias judiciais e o prazo estar suspenso?

2- Até que ponto é que eu posso tirar todos os bens da casa e quando o executador cá chegar para penhorar apenas encontrar as paredes? Não é muito aconselhável, pois não?

3- Verifiquei na Net que existem bens impenhoráveis, que são aqueles que são imprescindiveis ao uso doméstico, no entanto não me dão exemplos concretos. Presumo que seja o fogão, frigorifico, máquina de lavar roupa..etc. Os moveis tambem podem ser penhorados?Até que ponto me podem me penhorar a mobilia do quarto e do meu filho? Onde é que eu durmo depois?

4- Trabalho a part time, no entanto o meu ordenado liquido ao fim do mês é superior ao ordenado minimo nacional. Até que ponto o podem penhorar estando eu em part time de 4 horas?

Peço desculpa pelas perguntas básicas, mas este é mesmo um campo que eu não domino, e como não estava á espera que me fosse acontecer uma coisa dessas, tou a tentar por todos os meios obter a maior quantidade de informção possivel para quando acontecer eu estar o mais informada possivel, e quais são os meus direitos nessa situação toda, se é que ainda me restam alguns...

Muito obrigada por toda a ajuda até agora.

1 - podes ir ainda em agosto á segurança social pedir o apoio, estarás dentro do prazo de 20 dias uma vez que a contagem de dias está suspensa.

2 - não é aconselhável retirar tudo, até porque se o fizeres como vais viver numa casa vazia? mas como disse o amigo Johny13 podes pedir uma declaração a alguem em como os bens não são teus, mas essa declaração tem que estar reconhecida, não basta ter um papel assinado.

3 - o amigo Johny13 já respondeu.

4 - podem penhorar independentemente do numero de horas que faças, o que interessa é o valor do ordenado.

Um pequeno conselho, tenta chegar a um acordo de pagamento com o agente de execução, assim ainda que te penhorem o recheio da casa, podem deixa-lo ficar na condição de que mantenhas o acordo, caso falhes então poderão fazer a remoção dos bens.
Não penses que o facto de ter os bens penhorados faz com que a situação se resolva, muita gente pensa isso e é um erro, se os bens não forem vendidos e não se conseguir recuperar o valor suficiente vais continuar com o processo, e quanto mais o processo se arrastar e mais passos o agente de execução der mais vais pagar.
 

Black Mamba

GF Bronze
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O empresitmo para a casa foi feito em meu nome e do meu marido. Na seg social tem que ser feito um pedido para cada um ou basta ser eu a fazer o pedido de apoio e serve para os dois? pergunto isso pois o meu marido tem um processo a decorrer pois pediu uma pensao á seg social pelos anos que esteve com a mae do meu enteado, que faleceu a 2 anos e em setembro vai a tribunal ver qual é a decisão uma vez que a seg social recusou lhe o pedido e tambem pediu apoio judiciario.

Tempest@de quando o solicitador ca esteve para me notificar aconselhou me a entrar em contacto com o advogado do banco para tentar um acordo, o que eu fiz e ao qual me disseram que não era possivel acordo... apesar o banco já me ter dito que não, aconselhas me a falar com o solicitador? A que tipo de acordo é que poderiamos eventualmente chegar?

Obrigada a todos
 

tempest@de

GF Prata
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Não te sei dizer se têm que ser feito um pedido para cada um, o melhor será perguntares na segurança social, de qualquer modo não sei se o que queres dizer é que o teu marido já tem apoio judiciário no outro processo, mas ainda que seja o caso não serviria para este processo.

Quando foi que o solicitador te aconselhou a falar com o advogado? foi quando te entregou a notificação judicial avulsa ou a citação do processo executivo? Se foi com a notificação deves tentar agora chegar a acordo com o solicitador, se foi com a citação e ele te aconselhou a ir directamente a0 advogado é porque não deve estar muito virado para um acordo, de qualquer modo não perdes nada em tentar. Normalmente os agentes de execução estão abertos aos acordos porque é uma forma mais facil de resolver as situações.

Podes propor-lhe o pagamento de uma quantia mensalmente, certamente ele quererá fazer um auto de penhora dos bens moveis como garantia, podes-lhe pedir que deixe ficar os bens, ficarias como fiel depositária dos mesmos. Diz-lhe que tens a casa á venda e que estás a tentar resolver a situação.

Muito provavelmente não te livras da penhora de salário, a menos que façam um acordo antes de ele fazer a penhora de salário, já que uma vez esta esteja feita ele não a retirará antes de ter recebido tudo. Por exemplo se por penhora de salário te retirarem 100€ por mês mas fizeres com ele um acordo de lhe entregar 125€ para ele é mais vantajoso o acordo que a penhora pois estará a receber mais logo a situação ficará resolvida mais rapidamente.

Muito importante se fizeres algum acordo sê realista, não te comprometas com o que não podes cumprir, porque muitas vezes os solicitadores são compreensivos mas quando os executados falham ou prometem e não cumprem a coisa muda de figura.
 

ranso

GF Prata
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O empresitmo para a casa foi feito em meu nome e do meu marido. Na seg social tem que ser feito um pedido para cada um ou basta ser eu a fazer o pedido de apoio e serve para os dois? pergunto isso pois o meu marido tem um processo a decorrer pois pediu uma pensao á seg social pelos anos que esteve com a mae do meu enteado, que faleceu a 2 anos e em setembro vai a tribunal ver qual é a decisão uma vez que a seg social recusou lhe o pedido e tambem pediu apoio judiciario.

Tempest@de quando o solicitador ca esteve para me notificar aconselhou me a entrar em contacto com o advogado do banco para tentar um acordo, o que eu fiz e ao qual me disseram que não era possivel acordo... apesar o banco já me ter dito que não, aconselhas me a falar com o solicitador? A que tipo de acordo é que poderiamos eventualmente chegar?

Obrigada a todos

Olá,

O pedido de apoio judiciário tem de ser individual e apesar de os prazos estarem suspensos por causa das férias judiciais alerto-a de que as férias judiciais terminam a 31 de Agosto, logo os prazos começam novamente a correr a partir de 1 de Setembro. Por isso para suspender novamente o prazo terá de requerer o tal apoio judiciário e dar conta de tal pedido junto do respectivo processo que tem pendente no tribunal.
Podes falar com o solicitador mas este não poderá fazer nada sem o consentimento do advogado, portanto tudo passaria por chegar a acordo com o advogado.

Cumprimentos,
ranso
 

ranso

GF Prata
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Jul 18, 2008
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Obrigada Tempest@de

Aconselharam me a pedir apoio junto da seguranca social para não pagar as custas do processo e todo o custo inerente ao mesmo, o que eu vou fazer. No entanto a minha dúvida é a seguinte:

1-O pedido tem que ser feito no prazo dos 20 dias ou se eu quiser poso ir durante o mes de Agosto á seg social e fazer o pedido, mesmo estando em férias judiciais e o prazo estar suspenso?

2- Até que ponto é que eu posso tirar todos os bens da casa e quando o executador cá chegar para penhorar apenas encontrar as paredes? Não é muito aconselhável, pois não?

3- Verifiquei na Net que existem bens impenhoráveis, que são aqueles que são imprescindiveis ao uso doméstico, no entanto não me dão exemplos concretos. Presumo que seja o fogão, frigorifico, máquina de lavar roupa..etc. Os moveis tambem podem ser penhorados?Até que ponto me podem me penhorar a mobilia do quarto e do meu filho? Onde é que eu durmo depois?

4- Trabalho a part time, no entanto o meu ordenado liquido ao fim do mês é superior ao ordenado minimo nacional. Até que ponto o podem penhorar estando eu em part time de 4 horas?

Peço desculpa pelas perguntas básicas, mas este é mesmo um campo que eu não domino, e como não estava á espera que me fosse acontecer uma coisa dessas, tou a tentar por todos os meios obter a maior quantidade de informção possivel para quando acontecer eu estar o mais informada possivel, e quais são os meus direitos nessa situação toda, se é que ainda me restam alguns...

Muito obrigada por toda a ajuda até agora.

Respostas as tuas perguntas:
1. O pedido tem de ser feito no prazo de 20 dias junto da Segurança Social. Pode ser feito no mês de Agosto (durante as férias judiciais) e em Setembro até ao dia que já te indiquei antes.

2. Podes tirar tudo, mas como é evidente uma vez que habitas nesse local terás de ter no mínimo o básico, logo aconselho-te a remover tudo aquilo que tem mais valor (NOTA: Se já foi feita a penhora de bens pelo agente de execução então não deves mexer em nada senão podes cometer um crime).

3. Os bens impenhoráveis são por exemplo o fogão, os túmulos, instrumentos de trabalho, etc. Os móveis claro que são penhoráveis, a mobília do quarto também, mas não há problema porque o mobiliário geralmente permanece sempre em casa a não ser que se peça a remoção da mobilias.

4. O salário pode ser penhorado desde que ultrapasse o salário mínimo. O limite máximo é de 1/3 que pode ser penhorado, mas tudo depende das despesas que possas ter e pode-se dar o caso de a penhora incidir apenas sobre 1/6 do salário, sendo que para tal é necessário fazer um requerimento dirigido ao Juiz.

Cumprimentos,
ranso
 

ranso

GF Prata
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O solicitador já cá esteve apenas uma vez, mas foi só para me notificar, entregou me a notificação judicial avulsa, e não fez qualquer relação do que eu tinha cá em casa.

1-Eu acho incrivel como é que me podem penhorar a minha mobilia de quarto, já nem falo no sofá, mesa de cozinha etc. Onde é que eu e a minha familia dormimos? No chão? Incrivel

2-Mesmo que o bem nao tenha valor, ou seja esteja velho, eles penhoram na mesma? Tenho um ou 2 bens que tão velhos e rasgado, vao ficar com eles mesmo assim?

3-Espero que não, mas existe uma propabilidade de eu ficar desempregada, pois a minha empresa vai dispensar pessoal, se assim acontecer tambem me vão penhorar posteriormente o subsidio de desemprego?

4-Quando este pesadelo chegar ao fim, e já tiverem penhorado o que tiverem para penhorar, e a casa tiver sido vendida em hasta pública ( ou lá onde é que ela é vendida ) dão-me algum tempo para eu sair da casa e arranjar outra? Ou é de 1 dia para o outro?

5-Caso haja necessidade de penhora de ordenado, o que vai acontecer de certeza, o tribunal pelo menos terá em conta que eu vou ter que pagar uma renda de casa alugada, e que tenho um menor ao meu cargo ao qual estão despesas inerentes, como escola?

Mais uma vez muito obrigada pelos esclarecimentos

Aqui vai:
1. Já te respondi antes, ou seja podem penhorar e continuas a dormir nas mesmas condições desde que não te retirem as coisas de casa.

2. Mesmo que não tenham qualquer valor podem penhorar, fica sempre ao critério do agente de execução.

3. Também podem penhorar o subsídio de desemprego desde que este seja superior ao salário mínimo, quanto ao mais tens as hipóteses que já te referi antes no anterior post.

4. Por aquilo que tens vindo a relatar essa fase de venda da casa so se fará mais para a frente do processo, portanto não é de um dia para o outro que terás de sair de casa mas claro que essa saída com o tempo será sempre inevitável (a não ser que a tua situação altere para melhor).

5. Sim, o tribunal vai ter em conta o que ganhas e o que ganha o teu agregado familiar, vai ter em conta as despesas com a renda da casa, despesas de saúde, educação do menor, etc. Terás de fazer o requerimento ao juiz que falei no anterior post.

Conselho: Boa sorte para ti e vai o mais depressa possível pedir apoio judiciário para ti e para o teu marido nos termos que já te indiquei anteriormente(Isenção de custas + Nomeação e Pagamento de Honorários do Advogado + Pagamento dos honorários e despesas do agente de execução). :right:
Depois de efectuares o pedido na Seg. Social e se participares isso ao processo (tens de fazer um requerimento) :right:eek:s prazos judiciais ficam suspensos até existir decisão da Seg. Social os prazos judiciais.

Qualquer coisa participa:espi28:
 

Johny13

GF Ouro
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Amiga vai dando novidades da evolução do teu caso
:espi28::espi28:
 

Black Mamba

GF Bronze
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Não te sei dizer se têm que ser feito um pedido para cada um, o melhor será perguntares na segurança social, de qualquer modo não sei se o que queres dizer é que o teu marido já tem apoio judiciário no outro processo, mas ainda que seja o caso não serviria para este processo.

Quando foi que o solicitador te aconselhou a falar com o advogado? foi quando te entregou a notificação judicial avulsa ou a citação do processo executivo? Se foi com a notificação deves tentar agora chegar a acordo com o solicitador, se foi com a citação e ele te aconselhou a ir directamente a0 advogado é porque não deve estar muito virado para um acordo, de qualquer modo não perdes nada em tentar. Normalmente os agentes de execução estão abertos aos acordos porque é uma forma mais facil de resolver as situações.

Podes propor-lhe o pagamento de uma quantia mensalmente, certamente ele quererá fazer um auto de penhora dos bens moveis como garantia, podes-lhe pedir que deixe ficar os bens, ficarias como fiel depositária dos mesmos. Diz-lhe que tens a casa á venda e que estás a tentar resolver a situação.

Muito provavelmente não te livras da penhora de salário, a menos que façam um acordo antes de ele fazer a penhora de salário, já que uma vez esta esteja feita ele não a retirará antes de ter recebido tudo. Por exemplo se por penhora de salário te retirarem 100€ por mês mas fizeres com ele um acordo de lhe entregar 125€ para ele é mais vantajoso o acordo que a penhora pois estará a receber mais logo a situação ficará resolvida mais rapidamente.

Muito importante se fizeres algum acordo sê realista, não te comprometas com o que não podes cumprir, porque muitas vezes os solicitadores são compreensivos mas quando os executados falham ou prometem e não cumprem a coisa muda de figura.

Tempest@de

Em relação ao apoio judiciário, sim, o meu marido já tem apoio judiciário noutro processo, o qual só termina no dia 15 quando ele for a tribunal e ver o que é que decidem.

O solicitador aconselhou-me a falar com o advogado quando me entregou a notificação judicial avulsa, a citação do processo executivo nem foi entregue por ele mas sim pelo carteiro, foi postal...
 

Black Mamba

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Ranso

a razao pela qual ainda nao fui a seg social fazer o pedido do apoio judiciário foi porque queria ganhar a maior quantidade de tempo possivel, isto é, o meu prazo termina a dia 21, por isso quanto mais perto do dia 21 eu fizesse o pedido e entregasse mais tarde o prazo se suspendia, logo mais tempo eu ganharia...

se calhar nao é bem assim que funciona... convem entregar o mais cedo possivel. Vou fazer o pedido ainda esta semana como me aconselhou
 

ranso

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Ranso

a razao pela qual ainda nao fui a seg social fazer o pedido do apoio judiciário foi porque queria ganhar a maior quantidade de tempo possivel, isto é, o meu prazo termina a dia 21, por isso quanto mais perto do dia 21 eu fizesse o pedido e entregasse mais tarde o prazo se suspendia, logo mais tempo eu ganharia...

se calhar nao é bem assim que funciona... convem entregar o mais cedo possivel. Vou fazer o pedido ainda esta semana como me aconselhou

Ok Black Mamba, mas não te esqueças de que depois de entregares o requerimento do apoio judiciário na Seg. Social deves fazer um outro requerimento ao processo que está no tribunal a dizer que pediste o apoio judiciário, juntando para o efeito cópia do requerimento do apoio judiciário que deres entrada na Seg. Social. Só assim se suspendem os prazos.:right:

Normalmente, se não te pedirem mais documentos, a Seg. Social decide se tens (ou não) apoio judiciário no prazo de 30 dias.

Cumprimentos,
ranso
 

Black Mamba

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assim o farei. Muito obrigada pela ajuda.

Muito obrigada a todos a pela ajuda

Cumprimentos

Black Mamba
 

Black Mamba

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Olá Ranso

Fiz tudo o que me indicou, no entanto ao voltei a ter o prazo de mais 20 dias. Após resposta da seguranca social o prazo recomecou a contar, mas os restantes dias que me restavam, que eram 10. O advogado da minha parte está acontar assim, no entanto a dvogada do meu marido ta recontar novamente 20 dias. Quando pergunto em que ficamos, se recomeca ou não, dizem que a lei é muito dubia, e que uns entendem que recomeca e outros entendem que não recomeca... Enfim, não sei em que ficamos...
 

ranso

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Olá Ranso

Fiz tudo o que me indicou, no entanto ao voltei a ter o prazo de mais 20 dias. Após resposta da seguranca social o prazo recomecou a contar, mas os restantes dias que me restavam, que eram 10. O advogado da minha parte está acontar assim, no entanto a dvogada do meu marido ta recontar novamente 20 dias. Quando pergunto em que ficamos, se recomeca ou não, dizem que a lei é muito dubia, e que uns entendem que recomeca e outros entendem que não recomeca... Enfim, não sei em que ficamos...

Olá Black Mamba

O prazo para contestar (isto é para deduzir oposição à execução) ficou interrompido até lhe ser nomeado um advogado. Como tal, o prazo que tem para contestar é novamente de 20 dias. :right:
 

Black Mamba

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Olá Black Mamba

O prazo para contestar (isto é para deduzir oposição à execução) ficou interrompido até lhe ser nomeado um advogado. Como tal, o prazo que tem para contestar é novamente de 20 dias. :right:


Olá Ranso

Mais uma vez obrigada pela resposta. Antes de lhe explicar o sucedido, no post de 13-10-2009, na 2 feira liguei para a ordem dos advogados e o que me perguntaram foi se o prazo tinha sido suspenso ou interrompido???!!! não percebi... e disse que o prazo tinha sido suspenso e disseram me que entao o prazo nao recomecava a contar 20 dias, mas sim o restante que faltava...não sabia que havia diferenças entre suspenso e interrompido. Depois liguei para o tribunal onde o processo decorre e disseram me que aparentemente tinha novamente 20 dias, a pessoa que me atendeu nao foi muito explicita, fiquei com a impressao que estava com receio de me dar a informação.

Ranso, não pense que tou a duvidar da informação que me esta a dar, pelo contrario, ajudou-me imenso, se nao fosse por si a aconselhar me o que fazer, nao tinha ganho o tempo que ganhei e o solicitador ja ca teria aparecido e penhorado tudo, mas é que já ouvi tanta versao diferente, e como sou uma leiga no assunto, fico na duvida pois ja tive tanto com o meu advogado como com a advogada do meu marido e cada um deles diz uma coisa diferente, a ordem dos advogados diz uma coisa, o tribunal diz outra...Enfim... vou me guiar pelos 20 dias que é a informação que tive desde o inicio e esperar para ver no que isto dá, pois os advogados vao deduzir embargos para tentar ganhar tempo para eu ver se consigo vender a casa.

Já tenho um comprador interessado só que só dá 80 mil euros pela casa, tá a tentar mais um pouco junto do banco dele,80 mil é muito pouco, pois eu devo muito mais ao banco e nao sei até que ponto é que o banco aceita, pelo menos abatia mais de metade da divida...enfim vou aguardar

Mais uma vez muito obrigada pela ajuda que me deu.

Black Mamba
 

ranso

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Olá Ranso

Mais uma vez obrigada pela resposta. Antes de lhe explicar o sucedido, no post de 13-10-2009, na 2 feira liguei para a ordem dos advogados e o que me perguntaram foi se o prazo tinha sido suspenso ou interrompido???!!! não percebi... e disse que o prazo tinha sido suspenso e disseram me que entao o prazo nao recomecava a contar 20 dias, mas sim o restante que faltava...não sabia que havia diferenças entre suspenso e interrompido. Depois liguei para o tribunal onde o processo decorre e disseram me que aparentemente tinha novamente 20 dias, a pessoa que me atendeu nao foi muito explicita, fiquei com a impressao que estava com receio de me dar a informação.

Ranso, não pense que tou a duvidar da informação que me esta a dar, pelo contrario, ajudou-me imenso, se nao fosse por si a aconselhar me o que fazer, nao tinha ganho o tempo que ganhei e o solicitador ja ca teria aparecido e penhorado tudo, mas é que já ouvi tanta versao diferente, e como sou uma leiga no assunto, fico na duvida pois ja tive tanto com o meu advogado como com a advogada do meu marido e cada um deles diz uma coisa diferente, a ordem dos advogados diz uma coisa, o tribunal diz outra...Enfim... vou me guiar pelos 20 dias que é a informação que tive desde o inicio e esperar para ver no que isto dá, pois os advogados vao deduzir embargos para tentar ganhar tempo para eu ver se consigo vender a casa.

Já tenho um comprador interessado só que só dá 80 mil euros pela casa, tá a tentar mais um pouco junto do banco dele,80 mil é muito pouco, pois eu devo muito mais ao banco e nao sei até que ponto é que o banco aceita, pelo menos abatia mais de metade da divida...enfim vou aguardar

Mais uma vez muito obrigada pela ajuda que me deu.

Black Mamba

Olá Black Mamba

De facto, a informação nem sempre é explicita.:espi28: mas é para isso que aqui estamos. O que te posso dizer é o seguinte:
O prazo que tens para contestar é novamente de 20 dias, prazo esse que se conta a partir da data da nomeação do teu advogado pela ordem dos advogados, pois com a junção ao processo do teu pedido de apoio judiciário ocorreu uma interrupção do prazo que estava em curso, que no teu caso era o prazo para contestar.
Sendo que o efeito da interrupção é correr novo prazo, coisa que não acontece se tivesse se verificado apenas a referida suspensão.
Mas evidentemente podes confirmar isso no tribunal. Basta para tal perguntar ao funcionário (que te atender) que te indique a data em que terminará o prazo para contestar.

Cumprimentos,
ranso
 
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