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cumprimento da sentença judicial????

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freda

GF Bronze
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sera que alguem pode me ajudar?cumprimento da sentença judicial????

:shy_4_02:Meu actual marido, esteve em tribunal por 2 anos com a ex,pois a mesma queria a casa( que tinha ficado com ele), que no acto do divorcio ela abrira mao,e quando foi para fazer a licitaçao o meu marido so ofereceu o valor da divida ao banco, e ela ofereceu a mais, ficando assim decidido que ela devolveria o valor oferecido a mais,e alem da metade de tudo o que meu marido amortizou da divida depois do divorcio.agora temos de entregar a casa no dia 30 de julho 2009,a duvida é o seguinte: ela ate o momento nao fez nem um acerto quanto ao pagamento e tao pouco marcou da data para a transferencia da escritura para o nome dela! e o nosso medo agora é que ela dê para tras, e nao cumpra o que foi decidido em juizo!é possivel se fazer isto?nao cumprir o que foi decidido em juizo?e agora estamos para comprar outra casa, e estamos com medo de fazer o contrato de compra e venda,e depois nao podermos cumprir,pelo que ja foi dito!
ajudem-nos por favor, nos dê uma luz,pois estamos com a nossa vida suspensa por conta desta duvida!
:shy_4_02:
 
Última edição:

pecarosa

GF Prata
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boas

:shy_4_02:Meu actual marido, esteve em tribunal por 2 anos com a ex,pois a mesma queria a casa( que tinha ficado com ele), que no acto do divorcio ela abrira mao,e quando foi para fazer a licitaçao o meu marido so ofereceu o valor da divida ao banco, e ela ofereceu a mais, ficando assim decidido que ela devolveria o valor oferecido a mais,e alem da metade de tudo o que meu marido amortizou da divida depois do divorcio.agora temos de entregar a casa no dia 30 de julho 2009,a duvida é o seguinte: ela ate o momento nao fez nem um acerto quanto ao pagamento e tao pouco marcou da data para a transferencia da escritura para o nome dela! e o nosso medo agora é que ela dê para tras, e nao cumpra o que foi decidido em juizo!é possivel se fazer isto?nao cumprir o que foi decidido em juizo?e agora estamos para comprar outra casa, e estamos com medo de fazer o contrato de compra e venda,e depois nao podermos cumprir,pelo que ja foi dito!
ajudem-nos por favor, nos dê uma luz,pois estamos com a nossa vida suspensa por conta desta duvida!
:shy_4_02:

Desde que o acordo esteja homologado ou a decisão do juíz esteja transitada em julgado, ou seja, já não houver possibilidade de recurso, ela é obrigada a cumprir, mas....
Ela sempre pode complicar nada e não cumprir, o que obrigaria a uma nova acção judicial e como se sabe isso leva tempo e dinheiro.
Pessoalmente e se fosse eu que tivesse o problema, consultava um advogado e só entregava a casa depois de a escritura e o pagamento sererm feitos.
Assim se houver um incumprimento da parte dela, também não pode tomar posse da casa, o que também a obrigava a colocar-vos uma acção de despejo, o que lhe levaria mais uma vez, tempo e dinheiro...
 

atlas1017

GF Prata
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A resposta...

Se a questão tiver sido devidamente formulada, não tem qualquer dificuldade.

No âmbito de um inventário para partilha de bens na sequência de divórcio, foi adjudicado um imóvel a um dos cônjuges e fixadas tornas ao outro (neste caso, o seu marido).

Haverá então que reclamar o depósito das tornas por parte do cônjuge devedor (a ex-mulher, no seu caso). Se as tornas não forem pagas, o credor das tornas tem as seguintes hipóteses:
- requerer que algumas das verbas licitadas e que se destinavam ao outro cônjuge lhes sejam agora adjudicadas pelo valor que foi licitado (por outras palavras, no seu caso, inverterem-se os papéis, e ficar o seu marido com a casa pagando, se fosse o caso, as tornas à ex-mulher); ou
- requerer a venda dos bens adjudicados ao devedor das tornas para pagamento das mesmas (no seu caso, por outras palavras, vende-se a casa, o seu marido recebe o dinheiro que tem a receber, mesmo que não sobre mais nenhum para ex-mulher).

O importante é, desde já, fazer um requerimento ao processo, a reclamar que as tornas sejam imediatamente pagas.

A disciplina jurídica da questão consta do artº 1378º do CPC.

Cumprimentos,
 
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