O tribunal de Évora deu como provado um crime de abuso de poder e outro de peculato de uso de que era acusado o tenente-coronel Paiva, actualmente reformado e antigo segundo comandante da extinta Brigada Territorial 3 (Alentejo e Algarve) da GNR.
A sentença não terá qualquer repercussão, visto que os crimes, datados entre 1997 e 2000, já prescreveram. O mais grave dos delitos (abuso de poder), tem um enquadramento legal que pode ir até três anos de prisão.
O tenente-coronel Paiva utilizou homens e meios da GNR para as trabalhos particulares na sua propriedade, Herdade da Carrapatosa em Alandroal. Os trabalhos de beneficiação incluíam serviços de pintura, carpintaria, electricidade, entre outros.
Do mesmo processo fazem parte mais dois oficiais antiga Brigada Territorial 3, que requereram abertura de instrução, mas apenas o coronel Paiva chegou ao banco dos réus.
CM
A sentença não terá qualquer repercussão, visto que os crimes, datados entre 1997 e 2000, já prescreveram. O mais grave dos delitos (abuso de poder), tem um enquadramento legal que pode ir até três anos de prisão.
O tenente-coronel Paiva utilizou homens e meios da GNR para as trabalhos particulares na sua propriedade, Herdade da Carrapatosa em Alandroal. Os trabalhos de beneficiação incluíam serviços de pintura, carpintaria, electricidade, entre outros.
Do mesmo processo fazem parte mais dois oficiais antiga Brigada Territorial 3, que requereram abertura de instrução, mas apenas o coronel Paiva chegou ao banco dos réus.
CM