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Lei ainda liberta pedófilos

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Há quase dois anos que Ministério Público (MP) e polícias são impedidos por lei de deter o pior dos criminosos fora de flagrante delito, por ficar afastado o perigo de fuga. É notificado para se apresentar mais tarde. E com a nova lei de política criminal, já publicada em Diário da República, o MP continua de mãos atadas.


Ou seja, magistrados do Departamento de Investigação e Acção Penal de Lisboa, por exemplo, vão continuar a ter de deixar à solta pedófilos apanhados de cuecas com crianças, dentro de casa, só porque não o viram em pleno acto sexual. Foi o que aconteceu na última quinta-feira à equipa do procurador João Guerra – obrigada a cumprir o que diz o Código de Processo Penal (CPP).

No caso das polícias, sempre que não conseguem contactar o MP antes de uma operação, a lei ainda se tornou mais complicada. Para passarem mandados de detenção em certos crimes, como o de violência doméstica, além do perigo de fuga ainda tem de estar em causa o perigo de continuação de actividade criminosa – pode ler-se no artigo 20, nº 2, da nova lei.

Trata-se de prioridades e orientações da política criminal definidas pelo Parlamento até 2009 – mas não alivia as críticas que há muito são feitas ao CPP, desde a reforma, em 2007. Até porque, diz o artigo 21, o MP deve requerer, preferencialmente, medidas que não a prisão preventiva.

"A lei está mais uma vez desenquadrada da realidade e não passa de mera retórica, pretendendo sobrepor-se à livre apreciação dos magistrados sobre casos concretos. Há medidas para aliviar as cadeias que não são compatíveis com o alarme social que resulta da gravidade de muitos crimes", recorda ao CM uma fonte judicial.

No caso do pedófilo de Queluz, recorde-se, o homem era investigado há meses e estará indiciado por abuso sexual de oito crianças. O MP avançou quinta-feira para a busca domiciliária, sabendo que lá estava uma criança de 12 anos, mas, sem flagrante delito de sexo com o menor, não pôde deter.

PORMENORES

POLÍCIAS E PROFESSORES

Na nova Lei de Política Criminal está definido que os crimes de desobediência são prioritários em relação aos de corrupção – e que investigar e punir as agressões aos polícias e professores tem prioridade, por exemplo, sobre crimes sexuais.

VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

No que diz respeito à violência doméstica, a nova lei "é positiva", segundo fonte judicial. Até aqui o agressor saía da esquadra e voltava a casa, obrigando a mulher a refugiar-se na esquadra; agora fica detido até ao dia seguinte, em que é presente ao juiz ou julgado em processo sumário.

LEI DAS ARMAS

A entrada em vigor da Lei das Armas, segundo fontes judiciais, tinha por objectivo "dar preferência à prisão preventiva para crimes com armas de fogo". Agora, com a lei de política criminal, "esse objectivo é posto em causa": pede-se ao Ministério Público que evite requerer a prisão preventiva.

CM
 
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