Os trabalhadores da função pública têm direito a mais dias de férias, conforme a idade e a antiguidade. No fim da carreira, podem chegar aos 32 dias por ano.
Segundo escreve este sábado o «Diário de Notícias», apesar de o número de dias de férias dos portugueses estar em linha com a média europeia, existe uma discrepância entre os sectores público e privado em Portugal.
Os trabalhadores das empresas privadas têm direito a 25 dias de férias caso não faltem um único dia de trabalho no ano anterior, os funcionários públicos têm mais, conforme a idade e a antiguidade, e podem chegar a 32 dias no fim da carreira.
O contrato de trabalho em funções públicas prevê que os funcionários têm direito a 25 dias de férias por ano, independentemente do número de faltas no ano anterior, a que acresce um dia por cada dez anos de serviço efectivamente prestado. Além disso, por cada mais dez anos de idade estes profissionais têm também direito a um dia de férias suplementar. Assim, um funcionário com 60 anos e 40 anos de carreira tem direito, segundo a lei, a 32 dias de descanso por ano.
TVI24
Segundo escreve este sábado o «Diário de Notícias», apesar de o número de dias de férias dos portugueses estar em linha com a média europeia, existe uma discrepância entre os sectores público e privado em Portugal.
Os trabalhadores das empresas privadas têm direito a 25 dias de férias caso não faltem um único dia de trabalho no ano anterior, os funcionários públicos têm mais, conforme a idade e a antiguidade, e podem chegar a 32 dias no fim da carreira.
O contrato de trabalho em funções públicas prevê que os funcionários têm direito a 25 dias de férias por ano, independentemente do número de faltas no ano anterior, a que acresce um dia por cada dez anos de serviço efectivamente prestado. Além disso, por cada mais dez anos de idade estes profissionais têm também direito a um dia de férias suplementar. Assim, um funcionário com 60 anos e 40 anos de carreira tem direito, segundo a lei, a 32 dias de descanso por ano.
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