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heranças

christinagoncalves

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Ago 4, 2009
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A minha mãe e o meu pai divorciaram se. Estavam casados em regime de comunhão geral, mas não fizeram partilhas uma vez que foi um casamento amigável.
A minha mãe voltou a casar com regime de bens adquiridos.
Do casamento dos meus pais existem 2 filhos (eu e o meu irmão).
Do 2º casamento não há filhos nem houve compra de bens.
A minha mãe faleceu.
A casa em que vivia era do anterior casamento ainda não partilhado em divórcio.
Gostaria de entender a que parte tem direito o 2º marido da minha mãe e se o meu pai pode vender a casa sem consultar os herdeiros e entregar-lhes a sua devida parte logo após a venda.
E se todos estiverem interessados em vender (eu, o meu pai e o 2º marido) menos um herdeiro (o meu irmão) podemos vender na mesma sem recorrer a via judicial?
Está complicado... Iluminem-me porfavor!
:shy_4_02:
 

atlas1017

GF Prata
Membro Inactivo
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Mai 10, 2009
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Simples...

Dos bens comuns relativos ao 1º casamento, o seu pai tem direito à sua própria meação.

A outra meação pertence aos descendentes da sua mãe (ou seja, a si e ao seu irmão). O 2º marido não tem direito a qualquer parte já que a quota parte nos bens comuns já pertencia à sua mãe em data anterior ao segundo casamento (que foi celebrado em regime de comunhão de adquiridos).

O vosso pai nunca poderá vender a casa sem que vocês tenham intervenção. E para este efeito deverão ser habilitados como herdeiros da vossa mãe. De igual forma, também não poderão vender a casa sem a intervenção do vosso pai.

O 2º marido não tem de estar de acordo seja com o que for, já que não tem qualquer parte na herança da vossa mãe. Se vocês e o vosso pai estiverem de acordo, claro que podem vender. Isto, claro, pressupondo que é maior de idade e o seu irmão também. Se um de vós, ou ambos, forem menores, então terá de ser por via de inventário judicial (têm, neste caso, de recorrer ao tribunal).

Espero ter respondido a tudo.

Cumprimentos,
 

tonetecla

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Abr 9, 2010
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Herança

Tenho uma duvida em relação a herança, o meu pai faleceu e deixou como herdeiros a minha mãe, eu e mais dois irmaos. Acontece que os meus pais casaram-se em regime de comunhao geral de bens em 1974. O unico bem existente é uma casa herdada pelo meu pai que era dos meus avós, a minha duvida é saber qual é a minha cota/quinhão neste cenário. e se for possivel o nºs dos artigos que ajudem a decipar as minhas duvidas.
 
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