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"Incúria" no Hospital S. João não é punida

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Mai 27, 2007
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Um negócio do Hospital S. João com a Bragaparques que, em princípio, deveria ser receita para os cofres públicos mas, afinal, acabou por tornar-se despesa, não vai ser punido. O Ministério Público arquivou o caso.

Decisão de arquivamento também tinha sido tomada por outras entidades que analisaram o polémico acordo, entre as quais o Tribunal de Contas.

No processo-crime concluiu-se que poderia estar em cima da mesa um ilícito de gestão danosa por parte de vários administradores do Hospital S. João, Porto, a partir de 1997 e até 2002. Mas aquela unidade hospitalar só em 2005 adquiriu o estatuto de "entidade pública empresarial", o que, em termos jurídicos, inviabiliza a imputação daquele crime por actos de anos anteriores.

Por outro lado, e relativamente à hipótese de imputação de um crime de participação económica em negócio, o procurador do DIAP do MP do Porto censura os administradores do Hospital S. João por terem alterado um contrato com a Bragaparques sem terem, previamente, pedido aos serviços jurídicos ou financeiros uma avaliação sobre o respectivo impacto, o que "indica incúria na protecção dos interesses patrimoniais públicos".

Porém, para o MP, este cenário de negligência não demonstra que tenha havido intenção de beneficiar, de forma ilegítima, a firma do empresário Domingos Névoa.

O problema do negócio começou com o facto de, inicialmente, em 1998, ter sido celebrado um contrato com a Bragaparques, por 20 anos, destinado à construção e exploração de um empreendimento de apoio, constituído por parque de estacionamento subterrâneo, área de serviços e hotel.

Este acordo previa várias contrapartidas a pagar pela empresa de Braga ao Hospital: 3750 euros mensais, 2,5% do rendimento anual bruto do hotel, 8% da facturação do parque subterrâneo e área de serviços e, ainda, 250 mil euros em material hospitalar.

Só que, mediante uma alegada "exigência" do Hospital S. João, a Bragaparques efectuou, em 1998, obras de ampliação do parque de estacionamento da superfície, passando a fiscalizar entradas e saídas, responsabilizar-se pela segurança. Todas estas obras e prestação de serviços foram contratadas sem concurso público e sem autorização legal do Ministério da Saúde.

Só em 2001, e para "legalizar" o facto já consumado, é que foi efectuado um "reajuste" ao contrato inicial, que, em vez de receita, passou a implicar despesa ao hospital, mercê do serviço adicional que a Bragaparques passara a prestar. A partir daquela data, o hospital passou, também, a cobrar dinheiro aos funcionários pelo estacionamento - e 15 cêntimos à hora no parque público, verbas que serviriam para pagar à empresa cerca de 27 mil euros mensais.

Porém, por estranharem o negócio, as administrações posteriores a 2003, nunca pagaram à Bragaparques, o que obrigou esta firma a colocar um processo em tribunal administrativo, ainda pendente, para cobrar as dívidas.
JN
 
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