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Regime de Escolaridade Obrigatória alargado para os 18 Anos de Idade

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Regime de Escolaridade Obrigatória alargado para os 18 Anos de Idade

Foi hoje, 27 de Agosto, publicada em Diário da República a Lei n.º 85/2009, que estabelece o alargamento do regime da escolaridade obrigatória para os 18 anos e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos cinco anos de idade.http://www.portaldocidadao.pt/Porta...d&post={9CDC9C6D-35FB-4DE5-A8AB-8C6B7EFF896E}
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Com a publicação da Lei n.º 85/2009, de 27 de Agosto, é estabelecido o novo regime de escolaridade obrigatória, de carácter universal e gratuito, para crianças e jovens que se encontram em idade escolar, ou seja, entre os seis e os 18 anos. Segundo o diploma, a escolaridade obrigatória cessa com “a obtenção do diploma de curso conferente de nível secundário da educação” ou “no momento do ano escolar em que o aluno perfaça 18 anos”.
Os alunos “que se matriculem no ano lectivo de 2009-2010 em qualquer dos anos de escolaridade dos 1.º ou 2.º ciclos ou no 7.º ano de escolaridade estão sujeitos ao limite da escolaridade obrigatória previsto na presente lei”. No entanto, para aqueles que se matriculem “no 8.º ano de escolaridade e seguintes o limite da escolaridade obrigatória continua a ser os 15 anos”.
O diploma consagra igualmente a universalidade da educação pré-escolar “para todas as crianças a partir do ano em que atinjam os cinco anos de idade”, no entanto, esta medida só se tornará efectiva “na data da entrada em vigor do decreto-lei que o venha a regulamentar”.
A entrada em vigor da Lei n.º 85/2009 implica, para pais ou encarregados de educação, o dever de procederem à matrícula dos seus educandos e de garantirem frequência durante a idade abrangida pela escolaridade obrigatória.
Data: 27-08-2009
Fonte: Portal do Cidadão com Diário da República
 
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