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MTSS cria Novo Apoio Social para Estudantes Beneficiários de Abono

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MTSS cria Novo Apoio Social para Estudantes Beneficiários de Abono

Foi hoje, dia 28 de Agosto, publicado em Diário da República o Decreto-Lei n.º 201/2009, que institui uma nova prestação no âmbito do abono de família para crianças e jovens, denominada bolsa de estudo. Esta medida será aplicada já no Ano Lectivo 2009/2010.http://www.portaldocidadao.pt/Porta...d&post={99A73F1E-5D6F-40F5-8C2C-770710D52883}
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Através do Decreto-Lei n.º 201/2009, de 28 de Agosto, o Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social (MTSS) procede à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de Agosto, instituindo uma bolsa de estudo a que terão acesso “alunos com aproveitamento escolar no ensino secundário que sejam beneficiários do 1.º ou do 2.º escalão do abono de família”, desde que sejam menores de 18 anos, estejam matriculados e a frequentar o 10.º, 11.º ou 12.º ano de escolaridade ou nível de escolaridade equivalente e a obtenham aproveitamento escolar.
Segundo o MTSS, esta medida visa o “visa combater o abandono escolar, melhorar a qualificação dos jovens em idade escolar e compensar os encargos acrescidos com a frequência obrigatória de nível secundário da educação ou equivalente”, sendo aplicada “a partir do início do próximo ano lectivo”, com o objectivo de “reforçar o apoio aos rendimentos familiares”.
A bolsa de estudo é uma prestação pecuniária mensal de concessão continuada, cujo montante “é igual a duas vezes o valor do abono de família para crianças e jovens que esteja a ser atribuído ao seu titular”.
O direito à mesma “nasce no mês em que se inicia o ano escolar, ou no início do mês seguinte àquele em que ocorra o facto determinante da sua concessão” e “mantém-se até à conclusão do nível secundário da educação ou equivalente, desde que se mantenham as condições de atribuição consagradas”. A suspensão do direito à bolsa de não prejudica a sua retoma, por solicitação dos interessados, quando voltarem a verificar-se condições de atribuição.
Data: 28-08-2009
Fonte: Portal do Cidadão com MTSS
 
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