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Pensões e Subsídio de Desemprego com Medidas Transitórias durante 2010
O Governo decidiu aplicar medidas transitórias, que estarão em vigor apenas em 2010, fixando regimes substitutivos para o cálculo das pensões e a redução do período de contribuições necessário para o acesso ao subsídio de desemprego.http://www.portaldocidadao.pt/Porta...d&post={D467C554-446A-4439-AA48-948AF8C437CF}
De acordo com o Comunicado do Conselho de Ministros, de 12 de Novembro, as pensões até 638,83 euros são aumentadas 1,25% e as pensões de valor compreendido entre 638,83 e 1.500 euros são aumentadas 1%. As pensões acima de 1.500 euros mantêm o seu actual valor.
Nesta matéria, foi ainda determinada “uma forma de actualização que impede uma revalorização negativa das remunerações registadas na carreira contributiva dos beneficiários”.
O Conselho de Ministros decidiu também conceder o direito ao subsídio de desemprego “a todos aqueles que tenham descontado para a Segurança Social como trabalhadores por conta de outrem pelo menos durante um ano nos últimos dois anos anteriores à data do desemprego”.
Esta medida, aplicável apenas durante 2010, reduz o período de contribuições necessário para aceder ao subsídio de desemprego de 450 para 365 dias de trabalho por conta de outrem.
Data: 13-11-2009
Fonte: Portal do Cidadão com Portal do Governo
O Governo decidiu aplicar medidas transitórias, que estarão em vigor apenas em 2010, fixando regimes substitutivos para o cálculo das pensões e a redução do período de contribuições necessário para o acesso ao subsídio de desemprego.http://www.portaldocidadao.pt/Porta...d&post={D467C554-446A-4439-AA48-948AF8C437CF}
Nesta matéria, foi ainda determinada “uma forma de actualização que impede uma revalorização negativa das remunerações registadas na carreira contributiva dos beneficiários”.
O Conselho de Ministros decidiu também conceder o direito ao subsídio de desemprego “a todos aqueles que tenham descontado para a Segurança Social como trabalhadores por conta de outrem pelo menos durante um ano nos últimos dois anos anteriores à data do desemprego”.
Esta medida, aplicável apenas durante 2010, reduz o período de contribuições necessário para aceder ao subsídio de desemprego de 450 para 365 dias de trabalho por conta de outrem.
Data: 13-11-2009
Fonte: Portal do Cidadão com Portal do Governo