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Regulamento da pesca em agua doce

laboreiro

GF Prata
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Dez 19, 2017
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Regulamento pesca de rio

Uma vez que o regulamento supra mencionado, parece estar desactualizado, passo a postar parte do regulamento de pesca de rio.


Pesca Lúdica / Desportiva
Com a entrada em vigor da Portaria n.º 360/2017, de 22 de novembro, que estabelece as espécies cuja pesca lúdica, desportiva e profissional é permitida as que são de devolução obrigatória e devolução proibida, respetivos períodos de pesca e dimensões de captura, a qual entrou em vigor no dia 23 de novembro, alertam-se os pescadores para alterações constantes da página «NOTAS»
NOTAS
Com a entrada em vigor da Portaria n.º 360/2017, de 22 de novembro, que estabelece as espécies cuja pesca lúdica, desportiva e profissional é permitida as que são de devolução obrigatória e devolução proibida, respetivos períodos de pesca e dimensões de captura, a qual entrou em vigor no dia 23 de novembro, alertam-se os pescadores para as alterações que constam nesta página.


Calendário | Dimensões Mínimas
Consulte o calendário de pesca lúdica (períodos de pesca e suas exceções), bem como as dimensões mínimas de captura das espécies aquícolas.


Concessões
NOTA: Com a entrada em vigor da Portaria n.º 360/2017, de 22 de novembro, os resumos dos regulamentos das concessões aqui divulgados encontram-se desatualizados relativamente às espécies objeto de pesca lúdica e desportiva e suas condicionantes, bem como os respetivos períodos de pesca e dimensões mínimas de captura. Até à atualização dos conteúdos, o pescador é obrigado ao cumprimento das normas previstas na legislação geral em vigor ou no regulamento específico da concessão quando estas normas forem mais restritivas que as definidas na Portaria n.º 360/2017, de 22 de novembro.


NOTAS
Com a entrada em vigor da Portaria n.º 360/2017, de 22 de novembro, que estabelece as espécies cuja pesca lúdica, desportiva e profissional é permitida as que são de devolução obrigatória e devolução proibida, respetivos períodos de pesca e dimensões de captura, a qual entrou em vigor no dia 23 de novembro, alertam-se os pescadores para as alterações que constam nesta página.
Só é permitida a pesca lúdica e desportiva das espécies constantes do Anexo I da Portaria 360/2017, de 22 de novembro, sendo obrigatória a devolução imediata à água dos exemplares de espécies aquícolas cuja pesca não esteja autorizada, sem prejuízo de eventuais capturas acidentais de espécies aquícolas listadas no anexo III do Decreto-Lei n.º 565/99, de 21 de dezembro(*), não poderem ser devolvidas à água, nem mantidas vivas, nos termos do disposto naquele diploma (lucioperca, perca-sol, siluro)

(*) Diploma que regula a introdução na natureza de espécies não indígenas da flora e fauna


Deixou de ser permitida a pesca lúdica e desportiva das seguintes espécies: enguia, truta marisca e salmão;


Espécies cuja pesca lúdica passa a ser permitida todo o ano: carpa, tenca e truta arco-íris;


Aumento das dimensões mínimas de captura:
Boga – 15 cm
Escalo do Norte – 12 cm
Truta-de-rio, Truta fário – 20 cm


Deixam de ter dimensão mínima de captura:
Carpa
Pimpão
Tenca
Truta arco-íris


Devolução obrigatória em todas as massas de água:
Barbo do Sul;
Barbo trombeteiro, cumba;
Boga do Guadiana;
Bordalo;
Escalo do Sul;
Ruivaco;


Devolução proibida em todas as massas de água:
Chanchito;
Góbio;
Lúcio;
Peixe-gato-negro;


Proibida a devolução à água nas massas de água a sul do rio Douro:
Alburno ou ablete;
Rutilo, ruivo ou gardon;


Espécies com regras diferenciadas consoante sejam capturadas em massas de água lóticas (rios e ribeiros que correm livremente) ou em massas de água lênticas (albufeiras, charcas):

MASSAS DE ÁGUA LÓTICAS
MASSAS DE ÁGUA LÊNTICAS
Achigã - Pesca todo o ano;
- Proibida a devolução à água - Pesca de 1 de janeiro a 15 de março e de 15 de maio a 31 de janeiro;
- Dimensão mínima de captura - 20 cm;

Carpa e pimpão - Proibida a devolução à água, exceto nos troços concessionados para a pesca desportiva;
Truta arco-íris - Proibida a devolução à água
Nas águas de pesca aos salmonídeos (até à publicação de Deliberação do Conselho Diretivo do ICNF mantém-se em vigor o anexo da Portaria n.º 462/2001, de 8 de maio, alterado pelas Portarias n.os 115/2010, de 26 de fevereiro e 289/2011, de 3 de novembro), continua a ser interdita a pesca de todas as espécies durante o período em que é proibida a pesca da truta fário; todavia, durante o período de pesca da truta fário a pesca das restantes espécies só e permitida durante o respetivo período de pesca de cada uma.
 
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