Documentos de processos judiciais, com a identificação e os contactos dos intervenientes, foram deitados nos caixotes do lixo do Palácio da Justiça de Lisboa, na via pública, um acto ilegal que viola a confidencialidade e as normas dos tribunais.
Escrituras com nomes, moradas e telefones, relações de heranças, notificações para audiência e peritagens de seguradoras com identificação das viaturas são exemplos de documentos encontrados pela agência Lusa em diversos contentores com a tampa aberta, à mão de quem passa na rua e colocados nas traseiras do Palácio da Justiça, em Lisboa.
Em apenas três sacos, das dezenas distribuídas pelos nove contentores ali instalados, a Lusa identificou várias peças processuais, incluindo uma disquete contendo uma acção judicial completa.
Entre restos de papéis destruídos por trituradora, copos de plástico e outros resíduos, estavam dezenas de documentos intactos, alguns dos quais com a data do próprio dia.
Estes documentos identificam os intervenientes de processos judiciais, entre requerentes de empréstimos bancários, partes notificadas para ir a julgamento ou viaturas objecto de peritagem para seguros.
Por se tratar de dados confidenciais, este tipo de documentos integra uma listagem que faz parte de uma portaria que determina quais e como devem ser destruídos.
O Regulamento de Conservação e Eliminação de Documentos em Arquivo nos Tribunais Judiciais classifica os documentos como passíveis de conservação temporal, permanente ou para eliminação.
No que diz respeito à forma como são destruídos, a lei pressupõe que o método garanta "critérios de confidencialidade" que são fiscalizados pela Direcção-Geral de Arquivos.
Além de violar esta Portaria (1003/99) dos Ministérios da Justiça e da Cultura, a possibilidade de estes documentos serem manuseados por estranhos aos processos põe em causa a preservação da confidencialidade dos envolvidos, consignada na Lei de Protecção de Dados Pessoais (Lei 67/98).
Esta lei define como dados pessoais "qualquer informação, de qualquer natureza e independentemente do respectivo suporte, incluindo som e imagem, relativa a uma pessoa singular identificada ou identificável".
"É considerada identificável a pessoa que possa ser identificada directa ou indirectamente, designadamente por referência a um número de identificação ou a um ou mais elementos específicos da sua identidade física, fisiológica, psíquica, económica, cultural ou social", lê-se na Lei 67/98.
SIC
Escrituras com nomes, moradas e telefones, relações de heranças, notificações para audiência e peritagens de seguradoras com identificação das viaturas são exemplos de documentos encontrados pela agência Lusa em diversos contentores com a tampa aberta, à mão de quem passa na rua e colocados nas traseiras do Palácio da Justiça, em Lisboa.
Em apenas três sacos, das dezenas distribuídas pelos nove contentores ali instalados, a Lusa identificou várias peças processuais, incluindo uma disquete contendo uma acção judicial completa.
Entre restos de papéis destruídos por trituradora, copos de plástico e outros resíduos, estavam dezenas de documentos intactos, alguns dos quais com a data do próprio dia.
Estes documentos identificam os intervenientes de processos judiciais, entre requerentes de empréstimos bancários, partes notificadas para ir a julgamento ou viaturas objecto de peritagem para seguros.
Por se tratar de dados confidenciais, este tipo de documentos integra uma listagem que faz parte de uma portaria que determina quais e como devem ser destruídos.
O Regulamento de Conservação e Eliminação de Documentos em Arquivo nos Tribunais Judiciais classifica os documentos como passíveis de conservação temporal, permanente ou para eliminação.
No que diz respeito à forma como são destruídos, a lei pressupõe que o método garanta "critérios de confidencialidade" que são fiscalizados pela Direcção-Geral de Arquivos.
Além de violar esta Portaria (1003/99) dos Ministérios da Justiça e da Cultura, a possibilidade de estes documentos serem manuseados por estranhos aos processos põe em causa a preservação da confidencialidade dos envolvidos, consignada na Lei de Protecção de Dados Pessoais (Lei 67/98).
Esta lei define como dados pessoais "qualquer informação, de qualquer natureza e independentemente do respectivo suporte, incluindo som e imagem, relativa a uma pessoa singular identificada ou identificável".
"É considerada identificável a pessoa que possa ser identificada directa ou indirectamente, designadamente por referência a um número de identificação ou a um ou mais elementos específicos da sua identidade física, fisiológica, psíquica, económica, cultural ou social", lê-se na Lei 67/98.
SIC