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Governo proíbe Taxas sobre Pagamentos e Movimentos com Cartões Multibanco
O Governo aprovou, no Conselho de Ministros de 19 de Dezembro, o Decreto-Lei que proíbe a cobrança de taxas pelos comerciantes, quando são realizados pagamentos com cartão Multibanco, e pelos bancos, aquando de levantamentos, depósitos ou pagamentos de serviços efectuados em caixas automáticas.http://www.portaldocidadao.pt/PORTA...d&post={26EA4F36-BD4F-493C-85AD-C4E27F07DD80}
Segundo o comunicado resultante do Conselho de Ministros de 19 de Dezembro, o Decreto-Lei “aprovado na generalidade, visa proibir a cobrança de encargos pelas instituições de crédito nas operações, designadamente de levantamento, de depósito ou de pagamento de serviços, em caixas automáticas, bem como proibir a cobrança de encargos pelos beneficiários de serviços de pagamento nas operações de pagamento através dos terminais de pagamento automáticos”.
De acordo com o documento e apesar de não se verificar qualquer situação indevida relacionada com a cobrança destes encargos, “este Decreto-Lei vem estabelecer expressamente a sua proibição, tendo em vista acautelar, a título meramente preventivo, a protecção dos interesses dos consumidores e dissipar dúvidas”.
Segundo o Governo, esta solução contribui, ainda, “para a promoção da utilização de instrumentos de pagamento eficazes, em condições adequadas de transparência e concorrência”.
Data: 23-11-2009
Fonte: Portais do Cidadão e da Empresa com Conselho de Ministros
O Governo aprovou, no Conselho de Ministros de 19 de Dezembro, o Decreto-Lei que proíbe a cobrança de taxas pelos comerciantes, quando são realizados pagamentos com cartão Multibanco, e pelos bancos, aquando de levantamentos, depósitos ou pagamentos de serviços efectuados em caixas automáticas.http://www.portaldocidadao.pt/PORTA...d&post={26EA4F36-BD4F-493C-85AD-C4E27F07DD80}
De acordo com o documento e apesar de não se verificar qualquer situação indevida relacionada com a cobrança destes encargos, “este Decreto-Lei vem estabelecer expressamente a sua proibição, tendo em vista acautelar, a título meramente preventivo, a protecção dos interesses dos consumidores e dissipar dúvidas”.
Segundo o Governo, esta solução contribui, ainda, “para a promoção da utilização de instrumentos de pagamento eficazes, em condições adequadas de transparência e concorrência”.
Data: 23-11-2009
Fonte: Portais do Cidadão e da Empresa com Conselho de Ministros