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Fixado Novo Valor de Construção por Metro Quadrado para Efeitos de IMI
A Portaria n.º 1456/2009, de 30 de Dezembro, “fixa o valor médio de construção por metro quadrado para vigorar em 2010” e que terá efeitos em termos de pagamento do Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI).http://www.portaldocidadao.pt/PORTA...d&post={7528E7EF-7A0F-439C-8F91-D5B9CFBE53F6}
Foi publicada em Diário da República a Portaria n.º 1456/2009, de 30 de Dezembro, que, no âmbito do Código do Imposto Municipal sobre os Imóveis (CIMI), fixa “em 482,40 euros o valor médio de construção por metro quadrado, para efeitos do artigo 39.º do CIMI, a vigorar no ano de 2010”.
O novo valor médio é mais baixo do que o definido para 2009, que era de 487,20 euros, o que deverá representar uma descida no valor a pagar pelos contribuintes e, de acordo com o diploma, a “presente portaria aplica-se a todos os prédios urbanos cujas declarações modelo n.º 1, a que se referem os artigos 13.º e 37.º do CIMI, sejam entregues a partir de 1 de Janeiro de 2010”.
O CIMI estabelece que um dos elementos integrados no sistema de avaliação de prédios urbanos é o valor médio de construção por metro quadrado, a fixar anualmente, sob proposta da Comissão Nacional de Avaliação de Prédios Urbanos (CNAPU) e depois de ouvidas as entidades previstas na lei.
Data: 31-12-2009
Fonte: Portais do Cidadão e da Empresa com Diário da República
A Portaria n.º 1456/2009, de 30 de Dezembro, “fixa o valor médio de construção por metro quadrado para vigorar em 2010” e que terá efeitos em termos de pagamento do Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI).http://www.portaldocidadao.pt/PORTA...d&post={7528E7EF-7A0F-439C-8F91-D5B9CFBE53F6}
O novo valor médio é mais baixo do que o definido para 2009, que era de 487,20 euros, o que deverá representar uma descida no valor a pagar pelos contribuintes e, de acordo com o diploma, a “presente portaria aplica-se a todos os prédios urbanos cujas declarações modelo n.º 1, a que se referem os artigos 13.º e 37.º do CIMI, sejam entregues a partir de 1 de Janeiro de 2010”.
O CIMI estabelece que um dos elementos integrados no sistema de avaliação de prédios urbanos é o valor médio de construção por metro quadrado, a fixar anualmente, sob proposta da Comissão Nacional de Avaliação de Prédios Urbanos (CNAPU) e depois de ouvidas as entidades previstas na lei.
Data: 31-12-2009
Fonte: Portais do Cidadão e da Empresa com Diário da República