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Ajuda Jurídica

pepe06

GF Bronze
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Venho por este meio pedir um possível esclarecimento sobre um assunto do âmbito jurídico.
Estando uma pessoa a residir a mais de dois anos num pais da comunidade europeia (Inglaterra) onde trabalha e tem a sua vida familiar estavel, essa pessoa é obrigada a apresentar-se em um tribunal Português caso venha a ser convocado para prestar declarações?
Existe algum "motivo" de evitar esse possível transtorno, assim como evitando gastos desnecessários (viagens, percas de dias de trabalho)

Desde já muito obrigado pela ajuda
 

ninakkida

GF Ouro
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Jul 2, 2009
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Venho por este meio pedir um possível esclarecimento sobre um assunto do âmbito jurídico.
Estando uma pessoa a residir a mais de dois anos num pais da comunidade europeia (Inglaterra) onde trabalha e tem a sua vida familiar estavel, essa pessoa é obrigada a apresentar-se em um tribunal Português caso venha a ser convocado para prestar declarações?
Existe algum "motivo" de evitar esse possível transtorno, assim como evitando gastos desnecessários (viagens, percas de dias de trabalho)

Desde já muito obrigado pela ajuda

boas...

sim es obrigado a apresentar.te! podes e tentar adiar isso (o ke nda resolve),
como por exemplo uma justificacao do medico declarando k estas doente e k n podes fazer a viagem, ou k n te podes ausentar do pais devido ( se for o caso) de teres "filhos" na escola e n ser premitido k as criancas se ausentem da escola em pedirdo escolar, mas para isso tens de telefonar po tribunal em kestao, eles iram dar.te o nr de fax para enviares a declaracao ou justificacao!

espero ter ajudado, mas o mais certo msmo e telefonares para o tribunal e tirares as tuas duvidas!

cumps
 

atlas1017

GF Prata
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A minha resposta...

Caro Membro Pepe06,

Existem mecanismos internacionais que fazem com que possas não ter de te deslocar.

Se és arguido, e o processo ainda estiver em inquérito, deverás informar o processo da morada onde resides e requerer que seja expedida uma carta rogatória para que sejas interrogado em Inglaterra.

Se já estiver na fase de julgamento e fores o arguido, poderás sempre requerer que o julgamento se processe na tua ausência, sendo tu representado pelo teu advogado.

Se és testemunha (seja num processo cível, seja em processo crime), poderás pedir que a tua audição seja feita através de videoconferência.

De qualquer forma, deverás informar o processo da tua morada actual.

Espero ter ajudado.

Cumprimentos,
 
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