A resposta...
Ex.mo Sr.,
Enquanto liquidatário deveria ter acautelado o pagamento dos credores, antes do registo do encerramento da liquidação.
Caso a sociedade não dispusesse de bens suficientes para o fazer, deveria apresentar-se à insolvência.
Não tendo acautelado o pagamento a todos os credores, o liquidatário, se tiver tido culpa, será o responsável pela dívida - cfr. artº 158º, nº 1, do Cód. Soc. Comerciais.
A culpa tanto pode ser negligente como dolosa.
Este é o regime regra. Há factores que poderão alterar a resposta, mas em princípio, conte em pagar a dívida.
Cumprimentos,