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Facturas atrasadas optimus

A.Lourenço

GF Bronze
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Problema solucionado (PODEM APAGAR)

:espi28::espi28::espi28:
 
Última edição:

atlas1017

GF Prata
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A resposta...

Ex.mo Sr.,

Enquanto liquidatário deveria ter acautelado o pagamento dos credores, antes do registo do encerramento da liquidação.

Caso a sociedade não dispusesse de bens suficientes para o fazer, deveria apresentar-se à insolvência.

Não tendo acautelado o pagamento a todos os credores, o liquidatário, se tiver tido culpa, será o responsável pela dívida - cfr. artº 158º, nº 1, do Cód. Soc. Comerciais.

A culpa tanto pode ser negligente como dolosa.

Este é o regime regra. Há factores que poderão alterar a resposta, mas em princípio, conte em pagar a dívida.

Cumprimentos,
 

atlas1017

GF Prata
Membro Inactivo
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A resposta...

Ex.mo Sr.,

A questão do pagamento das facturas e da prescrição tem muito, mas muito que se lhe diga. A lei foi mudando ao longo de tempo e constitui uma das maiores vergonhas do legislador português, porque em dois os três anos a lei mudou um monte de vezes, ao sabor dos interesses instalados.

Só mesmo vendo as facturas, uma a uma, seria possivel uma resposta conscienciosa sobre se os direitos já prescreveram.

Actualmente o prazo de prescrição são 6 meses.

Em todo o caso, com as informações que colocou, não é possível responder.

Cumprimentos,
 
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