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reparação de danos

fatma

GF Bronze
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ola a todos
Sou nova aqui e venho pedir a vossa ajuda, se é que alguém me poderá esclarecer :) Habito numa casa arrendada que vai passar a ser minha. Há cerca de 2 anos venderam o andar por cima do meu e com as obras que fizeram abriram rachas nos tectos da minha casa e um buraco no tecto da casa de banho, que foi tapado toscamente com cimento, quando eu havia feito obras de reparação há poucos meses. Alertei o proprietario, que disse que quando terminasse as obras, repararia os danos. A obra esteve embargada, ja lá vão 2 anos, o meu senhorio nunca fez nada e agora o individuo pôs o andar à venda e as minhas reparações nada. Será que tenho hip'otese de ser indeminizada, ou será que o que vou gastar em processos não compensa?? Poderão esclarecer-me?? Obrigada :)
 
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arial

GF Prata
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Relativamente aos danos que lhe foram causados no andar que lhe foi e ainda é arrendado, é da obrigação do seu senhorio, a de realizar todas as reparações ou outras despesas essenciais ou indispensáveis para assegurar “o gozo da coisa locada”, (artº1111C.Civil) independentemente da dimensão das obras, quer se tratem de pequenas ou de grandes reparações.

Incluem-se aqui as obras que evitem a degradação das condições de habitabilidade ou de utilização do arrendado, aquelas que se destinem a pôr cobro ou a conter situações de infiltrações de água no locado, a eliminar humidades, bem como todas aquelas que se mostrem imprescindíveis e adequadas à manutenção do local arrendado nas condições inerentes e indispensáveis a uma normal e prudente utilização pelo arrendatário desse espaço.

Porquanto, caso essa responsabilidade não se cumpra, poderá sim, implicar que o senhorio a tenha que indemnizar, nos termos previstos nos arts. 483° e 496°, n.º 1, do Cód. Civil.

Já agora não entendi muito bem, quando diz (…)quando eu havia feito obras de reparação há poucos meses(…).Que tipo de obras foram realizadas? Acaso, pediu autorização ao seu senhorio, para as realizar?

Aconselho vivamente que, todas as comunicações feitas ao seu senhorio, sejam feitas de forma escrita, nomedamente através de carta registada com aviso de recepção.

Mais, qualquer questão relacionada com o andar que lhe foi arrendado, é com ele (senhorio) que deve tratar, e não com o proprietário do andar de cima.
 

fatma

GF Bronze
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Obrigada :)

Eu avisei o senhorio por carta registada e aviso de recepção, das obras de reparação que efectuei e também dos estragos causados pelo proprietario do andar de cima e o senhorio nunca nem seuqr respondeu. Amanha vamos fazer a escritura da casa que vai passar a ser nossa. Sera que o dinheiro que terei de gastar em advogado, para me pagarem os estragos, compensa?

Bjos :)
 

arial

GF Prata
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Se compensa ou não, a si lhe caberá decidir :)
Mas como lhe disse, é da responsabilidade do senhorio todas as questões que levantou.
Mais a mais se fez todas as comunicações por escrito, cujas mesmas ele sempre ignorou, penso que deverá sentir-se duplamente lesada.

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