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GF Prata
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Pescas: Praticantes de pesca lúdica obrigados a ter licença e a cumprir regras
Lisboa, 29 Ago
Os praticantes da pesca lúdica, impedidos de comercializar peixe, vão ser obrigados a ter licença e a cumprir um conjunto de regras e restrições, como a quantidade de capturas, espécies, artes usadas ou local de actividade.

O secretário de Estado Adjunto da Agricultura e das Pescas, Luís Vieira disse à agência Lusa que a portaria hoje publicada em Diário da República vem regulamentar uma situação de pesca que muitas vezes encobria uma actividade profissional, uma mudança que o sector pedia há décadas.

O diploma, a entrar em vigor na quarta-feira, vem regulamentar um decreto de 2000 e abrange somente Portugal continental.

A portaria salienta que as licenças de pesca lúdica só passam a ser exigíveis a partir de 01 de Janeiro de 2007, permitindo um período de adaptação aos pescadores por lazer.

O responsável governamental afirma que a prática da pesca lúdica será controlada e fiscalizada pela inspecção das pescas, pela ASAE (Agência para Segurança Alimentar e Económica) e pelas capitanias dos portos, Polícia Marítima.

O não cumprimento das regras definidas implica o pagamento de multas que se situam entre 250 e 2.500 euros para pessoas singulares e 25 a 30 mil euros para pessoas colectivas, avançou o secretário Estado.

A simplificação dos processos da Administração Pública também abrange esta área e as licenças para a pesca lúdica podem ser obtidas através do Multibanco, como salientou Luís Vieira.

"O talão obtido no Multibanco funciona como licença", explica, acrescentando que o valor a pagar pelos pescadores ainda não está definido, mas "será mais baixo que se fosse um processo gerido pela Administração Pública".

No entanto, outras alternativas para os praticantes terem a licença são as capitanias dos portos ou as direcções regionais de Pesca.

O objectivo primeiro da portaria é "a conservação e gestão racional dos recursos", criando condições para a prática da pesca lúdica, protegendo a actividade, assegurando a sustentabilidade dos recursos marinhos e impedindo o desenvolvimento de uma actividade de pesca profissional a coberto da pesca lúdica, como pode ler-se no diploma.

As regras agora publicadas destinam-se a regular a actividade de pesca lúdica em águas interiores marítimas, águas interiores não marítimas sob jurisdição da autoridade marítima e águas oceânicas da zona económica exclusiva do continente.

Cada pescador pode capturar até 10 quilogramas de pescado por dia, para a generalidade das espécies, e dois quilos para os crustáceos.

Para as embarcações uma quantidade de peixe permitida é de 25 quilogramas por cada barco.

As licenças podem ser mensais, anuais ou trianuais, para tipos de pesca como a apeada (a partir de terra), a bordo de embarcação e para pesca submarina, sendo a excepção a apanha de bivalves que não necessita desta autorização, como adiantou Luís Vieira.

O responsável refere as licenças para fins turísticos, para fins lúdicos e para pesca submarina.

A área turística é referida para proibir a retenção ou comercialização por parte de empresas deste sector, ou seus trabalhadores, de quaisquer espécies capturados através da pesca lúdica.

Quanto às restrições à actividade dos pescadores por divertimento, a lista inclui um conjunto de zonas proibidas como as barras (acessos e embocaduras), canais de acesso, de aproximação ou canais estreitos em portos, a menos de 100 metros das docas, portos de abrigo ou estabelecimentos de aquicultura.

A pesca lúdica também não é permitida nos portos de pesca e marinas de recreio, nas praias concessionadas em época balnear, a menos de 300 metros da costa e a menos de 100 metros da zona de qualquer esgoto, acrescenta o diploma.

Os praticantes de pesca lúdica têm ainda de respeitar as restrições biológicas e a dimensão mínima das espécies, além de guardar entre si ou face a pescadores profissionais uma distância mínima de 10 minutos.

Entre as espécies cuja captura está proibida contam-se a lampreia, salmão, sável, esturjão, cavalo-marinho ou tartarugas marinhas.
 

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GF Prata
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amigos deixo-vos aqui manual de como fazer para ter a licença de pesca ludica
 
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