• Olá Visitante, se gosta do forum e pretende contribuir com um donativo para auxiliar nos encargos financeiros inerentes ao alojamento desta plataforma, pode encontrar mais informações sobre os várias formas disponíveis para o fazer no seguinte tópico: leia mais... O seu contributo é importante! Obrigado.

insolvencia/desemprego

pimenta123

GF Bronze
Membro Inactivo
Entrou
Nov 26, 2006
Mensagens
8
Gostos Recebidos
0
Boas tardes e desde ja obrigado a quem me poder ajudar no seguinte caso, quer no esclarecimento do mesmo ou qual a melhor entidade para poder ser esclarecido:
A firma onde trabalhava foi declarada insolvente e em reunião de credores (sou um deles) foi declarado o encerramento da mesma e isto em 1 de fevereiro de 2010 e ate a data o administrador de insolvencia ainda não entregou qualquer comprovativo para poder obter o subsidio de desemprego ,só sabe dizer por telefone q há prazos e q têm de ser respeitados e não esclarece quais os prazos.
Obrigado
 

arial

GF Prata
Membro Inactivo
Entrou
Abr 7, 2010
Mensagens
380
Gostos Recebidos
0
Boas tardes e desde ja obrigado a quem me poder ajudar no seguinte caso, quer no esclarecimento do mesmo ou qual a melhor entidade para poder ser esclarecido:
A firma onde trabalhava foi declarada insolvente e em reunião de credores (sou um deles) foi declarado o encerramento da mesma e isto em 1 de fevereiro de 2010 e ate a data o administrador de insolvencia ainda não entregou qualquer comprovativo para poder obter o subsidio de desemprego ,só sabe dizer por telefone q há prazos e q têm de ser respeitados e não esclarece quais os prazos.
Obrigado


Boa noite

Essa matéria tem muito que se lhe diga, e você diz muito pouco!
Assim sendo e respondendo apenas à questão que coloca:

A Declaração de Situação de Desemprego (modelo RP 5044 - DGSS) terá que ser entregue antes do encerramento definitivo do despedimento. Essa Declaração terá que ser subscrita pelo administrador de insolvência, assinalando o motivo da cessação do contrato de trabalho.
Em geral e nesta fase o despedimento é promovido pelo administrador da insolvência.


Cpts
 
Última edição:
Topo