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Porto: Penas entre 7 anos e 15 anos de cadeia

Rotertinho

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Porto: Penas entre 7 anos e 15 anos de cadeia
“Não podem viver em sociedade”

De forma clara e simples, a presidente do colectivo de juízes que julgou o gang de Valbom justificou ontem as penas de prisão efectiva aplicadas a 12 dos 15 arguidos. "Estamos perante, infelizmente, algumas pessoas com uma carreira criminosa já longa. Muitas destas pessoas não estão preparadas para viver em sociedade", disse a juíza Maria José Matos, durante a leitura do acórdão no tribunal de São João Novo, no Porto.

O colectivo deu como provada a maior parte dos factos de que vinham acusados os elementos do gang. Os arguidos foram condenados pelos crimes de roubo qualificado, homicídio qualificado na forma tentada, sequestro, ofensa à integridade física qualificada, detenção de arma proibida, receptação e tráfico de estupefacientes.

As penas de prisão efectiva variam entre os 7 anos e os 15 anos. O cabecilha do grupo, Fernando Borges, mais conhecido por ‘Trico', foi o que teve a pena mais pesada.

As reacções dos condenados não se fizeram esperar. António Semedo, conhecido pela alcunha ‘Toni Preto', e Daniel Faria ‘Cubilhas' revoltaram-se com a juíza quando ouviam a lista de crimes de que eram acusados e a respectiva pena, ainda antes de ser conhecido o cúmulo jurídico. "Eu sou condenado e ele fica lá fora", gritou primeiro ‘Toni Preto', apontando para um dos arguidos. "Estou preso há 21 meses e está-me a condenar por crimes que não cometi", continuou ‘Cubilhas'. A dupla foi imediatamente repreendida pela magistrada e levada para as celas.

Aos dez arguidos que já estavam na cadeia vão juntar-se dois elementos do grupo que estavam em liberdade. Rui Teixeira ‘Gordo' e Nuno Ferreira ‘Neca Preto' vão ter de cumprir sete anos e nove meses e oito anos e meio. A reviravolta obrigou à intervenção da procuradora. "Considerando os relatórios sociais e os antecedentes, entende o Ministério Público que, para além das medidas de coacção a que já se encontram sujeitos, deverão ser impostas outras", disse a procuradora Elina Cardoso. Os dois foram obrigados a entregar o passaporte e estão proibidos de se ausentar dos concelhos de residência até ao recurso.

Após ler a sentença, a juíza aproveitou para deixar uns conselhos. "Esta é uma decisão exaustiva em face dos meios de prova exigidos. Quem não concordar, recorre", concluiu a magistrada.


Correio da Manhã
 
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