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- Abr 7, 2010
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As novas regras de cálculo dos rendimentos, composição do agregado familiar e o peso (capitação) de cada pessoa desse agregado no apuramento do rendimento vão ter um efeito directo da atribuição de vários apoios sociais. Em causa, com a legislação que amanhã entra em vigor, estão mudanças ao nível do rendimento social de inserção (RSI), subsídio social de desemprego e prestações familiares como o abono de família.
Mas não só. A concessão de outros subsídios que estivessem já sujeitos a condição de recursos - como a comparticipação de medicamentos, taxas moderadoras ou acção social escolar - fica também sujeita aos novos conceitos de rendimento e agregado.
Rendimento Social de Inserção
A vida vai mudar para os beneficiários do RSI já a partir de amanhã. Desde logo porque a recusa de emprego conveniente, trabalho socialmente necessário ou de formação profissional passa a ser motivo para cancelamento desta prestação. Esta regra aplica-se a quem esteja apto para o trabalho e tenha entre 18 e 55 anos de idade. E caso este cancelamento se verifique, o visado terá de esperar 24 meses para poder requerer de novo o RSI – até agora a espera era de 12 meses.
In Jornal de Noticias
Mas não só. A concessão de outros subsídios que estivessem já sujeitos a condição de recursos - como a comparticipação de medicamentos, taxas moderadoras ou acção social escolar - fica também sujeita aos novos conceitos de rendimento e agregado.
Rendimento Social de Inserção
A vida vai mudar para os beneficiários do RSI já a partir de amanhã. Desde logo porque a recusa de emprego conveniente, trabalho socialmente necessário ou de formação profissional passa a ser motivo para cancelamento desta prestação. Esta regra aplica-se a quem esteja apto para o trabalho e tenha entre 18 e 55 anos de idade. E caso este cancelamento se verifique, o visado terá de esperar 24 meses para poder requerer de novo o RSI – até agora a espera era de 12 meses.
In Jornal de Noticias
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