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Duarte Lima admite não responder a perguntas do Brasil

florindo

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A abordagem de Duarte Lima às perguntas que a Justiça brasileira lhe coloca, no âmbito da investigação à morte de Rosalina Ribeiro, depende de uma reunião entre os advogados português e brasileiro do ex-deputado. No limite, Lima pode até recusar-se a responder.

João Costa Ribeiro Filho, o advogado brasileiro que acompanha, em nome de Duarte Lima, o processo de investigação ao assassinato de Rosalina Ribeiro, em Dezembro do ano passado, deverá vir em breve a Portugal, para esclarecer Duarte Lima e o advogado Germano Marques da Silva, que o representa no nosso país, relativamente à forma como o caso está a evoluir no Brasil.

Em causa estão as especificidades da legislação penal brasileira, nomeadamente no que diz respeito às relações entre a Polícia, um suspeito e o Ministério Público. A informação foi prestada ao JN por Germano Marques da Silva, no âmbito do pedido de resposta, através de carta rogatória, a 193 perguntas.

Duarte Lima, recorde-se, foi a última pessoa conhecida a ver Rosalina Ribeiro – herdeira do magnata da indústria e do imobiliário Lúcio Thomé Feteira – tendo-a deixado, minutos antes da sua execução a tiro, junto a um hotel, em Maricá, a cerca de 65 quilómetros da residência da portuguesa, no Rio de Janeiro.

Germano Marques da Silva não quis adiantar quando deverá Duarte Lima comparecer na Polícia Judiciária, em quem o Ministério Público delegou a inquirição, nem a data em que chegará o causídico brasileiro.

Os esclarecimentos de Ribeiro Filho poderão condicionar as declarações de Duarte Lima e Marques da Silva admite mesmo que Lima, em teoria, poderá mesmo não querer prestar declarações, remetendo-se ao silêncio, tanto mais que continua sem haver um inquérito aberto contra si.

Já anteriormente, Germano Marques da Silva tinha manifestado desconfianças sobre a Polícia brasileira, devido a uma alegada falta de controle por parte do Ministério Público do processo durante a fase de investigação policial, ao contrário do que acontece em Portugal. Marques da Silva, citado pela agência Lusa, alegou ainda que o inquérito policial – sujeito a prazo de 30 dias e passível de prorrogação – já deveria ter terminado.

Controle permanente

Na legislação brasileira o papel do Ministério Público não é muito distinto do que se observa em Portugal. A própria Constituição brasileira atribui ao Ministério Público a função de “exercer o controle externo da atividade policial”, enquanto promotor da “acção penal pública”.

Quanto aos prazos previstos para a realização de diligências (o crime de homicídio prescreve ao fim de 20 anos), a legislação brasileira é clara. Sem arguidos presos, o prazo concedido por juiz e Ministério Público para a execução de diligências oscila entre 30 e 180 dias, sujeitos a prorrogação dentro dos mesmos períodos de tempo, até à data da prescrição ou conclusão do processo. Havendo presos, esse prazo é de dez dias, não sujeito a prorrogação.

Fonte JN
 
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