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Governo pretende extinguir, reorganizar ou fundir 50 institutos e organismos (veja a

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O Governo pretende extinguir, reorganizar, reestruturar ou fundir 50 institutos públicos, órgãos e serviços, segundo a proposta do Orçamento do Estado para 2011, hoje entregue na Assembleia da República.

"No contexto do objectivo de ajustamento orçamental muito exigente, considera-se prioritária a redução de estruturas orgânicas na Administração directa e indirecta, a par de uma profunda reorganização e racionalização do Sector Empresarial do Estado", lê-se no documento.

Este esforço, afirma o Executivo, "traduz-se numa redução significativa do número de cargos dirigentes, tanto de nível superior, como de nível intermédio, implicando, na sua generalidade, que os serviços e organismos sejam objecto de reestruturação".

Neste âmbito, o Governo apresenta uma lista de 50 organismos ou institutos dos vários sectores que serão objecto de processos de extinção, fusão ou reorganização.

Na saúde, a título de exemplo, é extinto o Hospital Condes Castro de Guimarães, enquanto a Centro Hospital de Lisboa Central, E.P.E., a Hospital Curry Cabral, E.P.E. e a Maternidade Alfredo da Costa são agrupadas no Grupo Hospitalar do Centro de Lisboa.

Entre os organismos que o Governo pretende extinguir está a Direcção-Geral do Livro e das Bibliotecas, "sendo as suas atribuições integradas na Biblioteca Nacional de Portugal".

A Teatro Nacional D. Maria II E.P.E e a Teatro Nacional de S. João E.P.E também são extintas, passando ambas integrar o Organismo de Produção Artística (OPART).

No que respeita às fusões, serão "objecto de fusão a Direcção-Geral dos Impostos e a Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo", bem como a Agência Nacional de Compras Públicas e a Empresa de Gestão Partilhada de Recursos da Administração Pública.

No setor dos transportes, são extintos os gabinetes para o Desenvolvimento do Sistema Logístico Nacional e do Metro Sul do Tejo.

Ainda no setor dos transportes, e apesar de não constarem da lista, o documento prevê também a extinção da RAVE, empresa responsável pelo projeto português de alta velocidade, por incorporação na REFER -- Rede Ferroviária Nacional, bem como a "preparação de uma solução de extinção e integração da Metro Mondego na REFER".

A proposta prevê também a "conclusão do processo de fusão entre as sociedades TRANSTEJO -- Transportes do Tejo, e SOFLUSA -- Sociedade Fluvial de Transportes".

Veja a lista das reorganizações dos institutos e organismos

1. A Direcção-Geral do Livro e das Bibliotecas é extinta, sendo as suas atribuições integradas na Biblioteca Nacional de Portugal.

2. O Estádio Universitário de Lisboa, I.P. deixa de integrar a Administração Central.

3. A rede de serviços de ação social do Ensino Superior é reorganizada.

4. O Gabinete Coordenador do Sistema de Informação é extinto, sendo as suas atribuições integradas no Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação.

5. A Comissão para a Optimização dos Recursos Educativos é extinta, sendo as suas atribuições integradas no Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação.

6. O Observatório das Políticas Locais da Educação é extinto, sendo as suas atribuições integradas no Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação.

7. O Gabinete de Gestão Financeira do Ministério da Educação é extinto, sendo as suas atribuições integradas na Secretaria-Geral do Ministério da Educação.

8. O Gabinete de Avaliação Educacional é extinto, sendo as suas atribuições integradas na Direcção-Geral da Inovação e Desenvolvimento Curricular.

9. Racionalização das redes diplomática e consular.

10. O Instituto de Informática do Ministério das Finanças e da Administração Pública é extinto, sendo as suas atribuições transferidas para a Secretaria-Geral deste Ministério e para a GERAP - Empresa de Gestão Partilhada de Recursos da Administração Pública, E.P.E.

11. Reestruturação do sistema de supervisão financeira, com a redução de três para duas autoridades de supervisão financeira.

12. São objecto de fusão a Direcção-Geral dos Impostos e a Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo.

13. São objecto de fusão a Agência Nacional de Compras Públicas, E.P.E., e a Empresa de Gestão Partilhada de Recursos da Administração Pública, E.P.E.

14. O Hospital Condes Castro de Guimarães é extinto.

15. São agrupados, no Grupo Hospitalar do Centro de Lisboa, a Centro Hospital de Lisboa Central, E.P.E., a Hospital Curry Cabral, E.P.E. e a Maternidade Alfredo da Costa.

16. São agrupados, no Centro Hospital e Universitário de Coimbra, a Hospitais da Universidade de Coimbra, E.P.E., a Centro Hospitalar de Coimbra, E.P.E., e o Centro Hospitalar Psiquiátrico de Coimbra.

17. São agrupados, no Centro Hospitalar de Aveiro, a Hospital Infante D. Pedro, E.P.E., o Hospital Distrital de Águeda e o Hospital do Visconde de Salreu.

18. São agrupados o Hospital de São João e o Hospital de N.ª Sra. Conceição.

19. É extinta a estrutura de missão Parcerias Saúde.

20. O Observatório do Emprego é extinto, sendo as suas atribuições integradas no Centro de Relações Laborais.

21. O Conselho Nacional da Formação Profissional é extinto, sendo as suas atribuições integradas no Centro de Relações Laborais.

22. O Conselho Nacional de Higiene e Segurança no Trabalho é extinto, sendo as suas atribuições integradas no Centro de Relações Laborais.

23. É extinta a Comissão de Gestão do Programa de Apoio Integrado a Idosos.

24. É extinta a Caixa de Previdência dos Trabalhadores da EPAL.

25. É extinta a Caixa de Previdência e Abono de Família dos Jornalistas.

26. É extinta a Caixa de Reformas e Aposentações do Banco Nacional Ultramarino.

27. É extinta a estrutura de missão do Programa para a Inclusão e Cidadania (PIEC), sendo as suas atribuições integradas no Instituto de Segurança Social, I.P..

28. É extinto o Gabinete para o Desenvolvimento do Sistema Logístico Nacional.

29. É extinto o Gabinete do Metro Sul do Tejo.

30. É extinta, sendo objecto de fusão, a Teatro Nacional D. Maria II, E.P.E., que passa a integrar a OPART -- Organismo de Produção Artística, E.P.E., conservando a respectiva identidade.

31. É extinta, sendo objeto de fusão, a Teatro Nacional de S. João, E.P.E., que passa a integrar a OPART, E.P.E., conservando a respectiva identidade.

32. A Comissão de Planeamento de Emergência das Comunicações é extinta, sendo as suas atribuições integradas na ICP - Autoridade Nacional de Comunicações.

33. A Comissão de Planeamento de Emergência do Transporte Aéreo é extinta, sendo as suas atribuições integradas no Instituto Nacional de Aviação Civil.

34. A Comissão de Planeamento de Emergência do Transporte Marítimo é extinta, sendo as suas atribuições integradas no Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos.

35. A Comissão de Planeamento de Emergência dos Transportes Terrestres é extinta, sendo as suas atribuições integradas no Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres.

36. São objecto de fusão as Direcções Regionais de Economia com as Comissões Coordenadoras e Desenvolvimento Regional.

37. O Secretariado Técnico da Comissão das Alterações Climáticas é extinto, sendo as suas atribuições integradas no Departamento de Prospectiva, Política Climática e Relações Internacionais.

38. O Gabinete Coordenador do Programa Finisterra é extinto, sendo as suas atribuições integradas no Instituto da Água.

39. A Inspecção-Geral dos Jogos é extinta, sendo as suas atribuições integradas na Autoridade de Segurança Alimentar e Económica.

40. São reestruturados os serviços desconcentrados da Direcção-Geral de Veterinária, sendo as suas atribuições integradas nas Direcções Regionais de Agricultura e Desenvolvimento Rural.

41. São reestruturados os serviços desconcentrados da Autoridade Florestal Nacional, sendo as suas atribuições integradas nas Direcções Regionais de Agricultura e Desenvolvimento Rural.

42. É extinta a Gestalqueva, S.A.

43. É extinta a Fundação INA.

44. São objecto de fusão a Direcção-Geral dos Serviços Prisionais e a Direcção-Geral da Reinserção Social.

45. O Gabinete de Resolução Alternativa de Litígios é extinto, sendo as suas atribuições integradas na Direcção-Geral de Administração da Justiça.

46. Racionalização da rede nacional de conservatórias.

47. Os Serviços Sociais do Ministério da Justiça são extintos, sendo as suas atribuições integradas na Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE) e nos Serviços Sociais da Administração Pública.

48. Extinção da estrutura de missão para o SIRESP -- UN-SIRESP.

49. A Estrutura de Missão Lojas do Cidadão é extinta.

50. A Estrutura de Missão para a Extensão da Plataforma Continental é extinta, sendo as suas atribuições integradas na Estrutura de Missão para os Assuntos do Mar.

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