Boa noite:
Estou numa situação complicada, mas acima de tudo revoltante.
Fui mãe de uma menina há 10 anos, fruto de uma relacionamento "furtuito" de uma noite com um ex-namorado.
Quando a criança nasceu, o pai assumiu sem reservas a sua paternidade, ainda que só no papel.
Até aos 2 anos, o pai visitou a filha 3 vezes. Aos dois anos, recorri ao Tribunal para fazer a Regulação do Poder Paternal, como se chamava na altura. Ficaram estipuladas as visitas, as férias, mas não ficou estipulado qualquer valor a título de alimentos, uma vez que o pai se encontrava desempregado e doente.
As visitas apenas foram cumpridas com regularidade nos primeiros 2 meses, depois passaram a ser cada vez mais espaçadas, uma vez que de tempos a tempos o pai ia trabalhar para o estrangeiro durante uns meses.
Quando a menina tinha 7 anos, o pai acordou dar um montante por mês para ajudar nas despesas da filha, montante que ele próprio estipulou como justo em 50 euros.
Durante algum tempo, ele foi cumprindo voluntariamente esse depósito, mas em 2008, depois de eu e a criança passarmos a viver com o meu companheiro, ele deixou de querer pagar.
Em Fevereiro deste ano, recorri ao Ministério Público que interpôs uma nova acção de Regulação de Responsabilidades Parentais, onde se reafirmou o regime de visitas de 15 em 15 dias, férias com o pai, a pensão de alimentos mensal de 100 euros, metade das despesas médicas devidamente comprovadas e ainda o pagamento de metade das despesas de edução inerentes ao início do ano lectivo.
De Março a Junho (altura em que interpus uma acção de incumprimento), o Pai não pagou um único cêntimo de pensão de alimentos, e desrespeita deliberadamente o regime de visitas, estando com a filha, apenas uma vez por mês e depois de muita insistência.
Em Junho, como referi, interpus uma acção de incumprimento, em que ele assume que não pagou porque está desempregado, e diz que se não tem dinheiro não vai roubar "para me dar", e em que o incumprimento das visitas não é tratado com a importância que eu entendo que tem. Inclusivamente, e porque eu reafirmo que quero que nela vá ao pai, que é um direito dela, que ela gosta de lá ir, ainda tive que ouvir da Exma Sra Procuradora do Ministério Público que "a MINHA ATITUDE NÃO É NADA NORMAL, QUE O NORMAL É SE NÃO PAGA NÃO VÊ A CRIANÇA, como se essa fosse a atitude certa a tomar, e aqui a falta de bom senso seja minha.
Resumindo e concluindo porque a minha exposição já vai demasiado longa (facto pelo qual apresento desde já as minhas desculpas), as minhas questões são as seguintes:
- Existe alguma entidade (Tribunal) superior a quem eu possa recorrer desta situação, uma vez que já ficou mais que provado que com esta Sra Procuradora e esta Sra Dra Juiz à frente deste Processo, a minha filha vai continuar a ficar defraudada dos seus direitos?
- Sendo que o acordo de Responsabilidades Parentais foi homologado pela Exma Sra Dra Juiz em que "condena as partes a cumprí-lo nos seus precisos termos", não deveria o pai ser punido de alguma forma por não cumprir as visitas e o pagamento da pensão de alimentos, nem metade das outras despesas?
- Como provo os incumprimentos de visita do pai? Se fosse eu a impedir o contacto da filha com o pai, ele poderia chamar a polícia para provar o meu incumprimento... E eu o que faço?... Ainda hoje estive com a minha filha ao frio na rua, há espera do pai, no local e hora marcada e ele não apareceu... o Que faço? Também não quero fazer a minha filha passar por uma situação constrangedora de chamar a polícia....
Ajude-me por favor nas minhas dúvidas.
E mais uma vez peço desculpa por me ter alongado neste tópico, mas é normal falar-se nas grandes malvadas das mães que impedem os seus filhos de estarem com o pai, e talvez seja útil para as outras mães que consideram esse contacto imprescindível para o crescimento salutar dos filhos, e em que são os pais que não cumprem!!
Muito obrigada,
Sara Silva
Estou numa situação complicada, mas acima de tudo revoltante.
Fui mãe de uma menina há 10 anos, fruto de uma relacionamento "furtuito" de uma noite com um ex-namorado.
Quando a criança nasceu, o pai assumiu sem reservas a sua paternidade, ainda que só no papel.
Até aos 2 anos, o pai visitou a filha 3 vezes. Aos dois anos, recorri ao Tribunal para fazer a Regulação do Poder Paternal, como se chamava na altura. Ficaram estipuladas as visitas, as férias, mas não ficou estipulado qualquer valor a título de alimentos, uma vez que o pai se encontrava desempregado e doente.
As visitas apenas foram cumpridas com regularidade nos primeiros 2 meses, depois passaram a ser cada vez mais espaçadas, uma vez que de tempos a tempos o pai ia trabalhar para o estrangeiro durante uns meses.
Quando a menina tinha 7 anos, o pai acordou dar um montante por mês para ajudar nas despesas da filha, montante que ele próprio estipulou como justo em 50 euros.
Durante algum tempo, ele foi cumprindo voluntariamente esse depósito, mas em 2008, depois de eu e a criança passarmos a viver com o meu companheiro, ele deixou de querer pagar.
Em Fevereiro deste ano, recorri ao Ministério Público que interpôs uma nova acção de Regulação de Responsabilidades Parentais, onde se reafirmou o regime de visitas de 15 em 15 dias, férias com o pai, a pensão de alimentos mensal de 100 euros, metade das despesas médicas devidamente comprovadas e ainda o pagamento de metade das despesas de edução inerentes ao início do ano lectivo.
De Março a Junho (altura em que interpus uma acção de incumprimento), o Pai não pagou um único cêntimo de pensão de alimentos, e desrespeita deliberadamente o regime de visitas, estando com a filha, apenas uma vez por mês e depois de muita insistência.
Em Junho, como referi, interpus uma acção de incumprimento, em que ele assume que não pagou porque está desempregado, e diz que se não tem dinheiro não vai roubar "para me dar", e em que o incumprimento das visitas não é tratado com a importância que eu entendo que tem. Inclusivamente, e porque eu reafirmo que quero que nela vá ao pai, que é um direito dela, que ela gosta de lá ir, ainda tive que ouvir da Exma Sra Procuradora do Ministério Público que "a MINHA ATITUDE NÃO É NADA NORMAL, QUE O NORMAL É SE NÃO PAGA NÃO VÊ A CRIANÇA, como se essa fosse a atitude certa a tomar, e aqui a falta de bom senso seja minha.
Resumindo e concluindo porque a minha exposição já vai demasiado longa (facto pelo qual apresento desde já as minhas desculpas), as minhas questões são as seguintes:
- Existe alguma entidade (Tribunal) superior a quem eu possa recorrer desta situação, uma vez que já ficou mais que provado que com esta Sra Procuradora e esta Sra Dra Juiz à frente deste Processo, a minha filha vai continuar a ficar defraudada dos seus direitos?
- Sendo que o acordo de Responsabilidades Parentais foi homologado pela Exma Sra Dra Juiz em que "condena as partes a cumprí-lo nos seus precisos termos", não deveria o pai ser punido de alguma forma por não cumprir as visitas e o pagamento da pensão de alimentos, nem metade das outras despesas?
- Como provo os incumprimentos de visita do pai? Se fosse eu a impedir o contacto da filha com o pai, ele poderia chamar a polícia para provar o meu incumprimento... E eu o que faço?... Ainda hoje estive com a minha filha ao frio na rua, há espera do pai, no local e hora marcada e ele não apareceu... o Que faço? Também não quero fazer a minha filha passar por uma situação constrangedora de chamar a polícia....
Ajude-me por favor nas minhas dúvidas.
E mais uma vez peço desculpa por me ter alongado neste tópico, mas é normal falar-se nas grandes malvadas das mães que impedem os seus filhos de estarem com o pai, e talvez seja útil para as outras mães que consideram esse contacto imprescindível para o crescimento salutar dos filhos, e em que são os pais que não cumprem!!
Muito obrigada,
Sara Silva