• Olá Visitante, se gosta do forum e pretende contribuir com um donativo para auxiliar nos encargos financeiros inerentes ao alojamento desta plataforma, pode encontrar mais informações sobre os várias formas disponíveis para o fazer no seguinte tópico: leia mais... O seu contributo é importante! Obrigado.

Íncumprimento de responsabilidades parentais (visitas e alimentos)

sara78_98

Novo
Membro Inactivo
Entrou
Jan 5, 2007
Mensagens
1
Gostos Recebidos
0
Boa noite:

Estou numa situação complicada, mas acima de tudo revoltante.

Fui mãe de uma menina há 10 anos, fruto de uma relacionamento "furtuito" de uma noite com um ex-namorado.
Quando a criança nasceu, o pai assumiu sem reservas a sua paternidade, ainda que só no papel.

Até aos 2 anos, o pai visitou a filha 3 vezes. Aos dois anos, recorri ao Tribunal para fazer a Regulação do Poder Paternal, como se chamava na altura. Ficaram estipuladas as visitas, as férias, mas não ficou estipulado qualquer valor a título de alimentos, uma vez que o pai se encontrava desempregado e doente.

As visitas apenas foram cumpridas com regularidade nos primeiros 2 meses, depois passaram a ser cada vez mais espaçadas, uma vez que de tempos a tempos o pai ia trabalhar para o estrangeiro durante uns meses.

Quando a menina tinha 7 anos, o pai acordou dar um montante por mês para ajudar nas despesas da filha, montante que ele próprio estipulou como justo em 50 euros.

Durante algum tempo, ele foi cumprindo voluntariamente esse depósito, mas em 2008, depois de eu e a criança passarmos a viver com o meu companheiro, ele deixou de querer pagar.

Em Fevereiro deste ano, recorri ao Ministério Público que interpôs uma nova acção de Regulação de Responsabilidades Parentais, onde se reafirmou o regime de visitas de 15 em 15 dias, férias com o pai, a pensão de alimentos mensal de 100 euros, metade das despesas médicas devidamente comprovadas e ainda o pagamento de metade das despesas de edução inerentes ao início do ano lectivo.

De Março a Junho (altura em que interpus uma acção de incumprimento), o Pai não pagou um único cêntimo de pensão de alimentos, e desrespeita deliberadamente o regime de visitas, estando com a filha, apenas uma vez por mês e depois de muita insistência.

Em Junho, como referi, interpus uma acção de incumprimento, em que ele assume que não pagou porque está desempregado, e diz que se não tem dinheiro não vai roubar "para me dar", e em que o incumprimento das visitas não é tratado com a importância que eu entendo que tem. Inclusivamente, e porque eu reafirmo que quero que nela vá ao pai, que é um direito dela, que ela gosta de lá ir, ainda tive que ouvir da Exma Sra Procuradora do Ministério Público que "a MINHA ATITUDE NÃO É NADA NORMAL, QUE O NORMAL É SE NÃO PAGA NÃO VÊ A CRIANÇA, como se essa fosse a atitude certa a tomar, e aqui a falta de bom senso seja minha.

Resumindo e concluindo porque a minha exposição já vai demasiado longa (facto pelo qual apresento desde já as minhas desculpas), as minhas questões são as seguintes:

- Existe alguma entidade (Tribunal) superior a quem eu possa recorrer desta situação, uma vez que já ficou mais que provado que com esta Sra Procuradora e esta Sra Dra Juiz à frente deste Processo, a minha filha vai continuar a ficar defraudada dos seus direitos?

- Sendo que o acordo de Responsabilidades Parentais foi homologado pela Exma Sra Dra Juiz em que "condena as partes a cumprí-lo nos seus precisos termos", não deveria o pai ser punido de alguma forma por não cumprir as visitas e o pagamento da pensão de alimentos, nem metade das outras despesas?

- Como provo os incumprimentos de visita do pai? Se fosse eu a impedir o contacto da filha com o pai, ele poderia chamar a polícia para provar o meu incumprimento... E eu o que faço?... Ainda hoje estive com a minha filha ao frio na rua, há espera do pai, no local e hora marcada e ele não apareceu... o Que faço? Também não quero fazer a minha filha passar por uma situação constrangedora de chamar a polícia....

Ajude-me por favor nas minhas dúvidas.

E mais uma vez peço desculpa por me ter alongado neste tópico, mas é normal falar-se nas grandes malvadas das mães que impedem os seus filhos de estarem com o pai, e talvez seja útil para as outras mães que consideram esse contacto imprescindível para o crescimento salutar dos filhos, e em que são os pais que não cumprem!!

Muito obrigada,

Sara Silva
 

ranso

GF Prata
Membro Inactivo
Entrou
Jul 18, 2008
Mensagens
106
Gostos Recebidos
0
Olá,

Em relação às visitas se o pai não está interessado em cumprir essa parte não me parece que o Tribunal possa na PRÁTICA o obrigar a tal. Se ele não quer estar com a filha não pode o Tribunal obrigá-lo a fazer o contrário, mesmo que tal tenha sido acordado, daí a posição do Min. Público e do Juíz.
Quanto ao não pagamento da pensão de alimentos, aí sim terá que expor a sua situação ao Tribunal, referindo que o pai não está a cumprir o decidido, devendo descrever a sua situação sócio economica, bem como a do pai, e sobretudo as necessidades da menor. Se se provar que o pai não tem bens ou rendimentos que lhe permitam assegurar o pagamento da pensão de alimentos, então nessa mesma exposição (que no fundo é um incidente de incumprimento das responsabilidades parentais) terá de pedir para que o Fundo de Garantia de Alimentos do menor suporte o valor da pensão em causa.

Cumprimentos,
ranso
 

Luana

GF Ouro
Membro Inactivo
Entrou
Abr 25, 2007
Mensagens
2,106
Gostos Recebidos
1
Quanto à parte jurídica, penso que o ranso já te deu a resposta.

Em relação à parte afectiva e emocional, penso que se o pai não quer ver a filha, demonstra a falta de interesse que tem por ela e não pretende continuar a estabelecer a relação pai/filha.Como tal não há necessidade de o obrigar.

Sabemos que a criança tanto precisa da figura materna como a paterna para o seu desenvolvimento.Mas a figura paterna não tem de ser necessáriamente o pai.Muitas das vezes a criança faz a identificação da figura paterna com o avô ou com o companheiro da mãe.

Tambem sou da opinião que não se deve "encher " a cabeça da criança de que o pai a não quer ver, porque para alem de já a afectar psicologicamente a sua ausência, ainda irá contribuir para que ela tenha de "viver o luto", ou seja o desaparecimento do pai que apesar de estar vivo não se interessa por ela.A criança mais tarde e por ela própria chegará a essa conclusão.

Desejo sinceramente que consigas ultrapassar esta situação e Sêjam Felizes.

Abraço

Luana
 

arial

GF Prata
Membro Inactivo
Entrou
Abr 7, 2010
Mensagens
380
Gostos Recebidos
0
Boa noite,


Sendo o processo em questão, de jurisdição voluntária, poderá meter tantos requerimentos ao tribunal, quantos aqueles que julgar convenientes e necessários.
Ainda assim, e dado aos constantes incumprimentos, quer relativamente às visitas do menor, quer à pensão de alimentos, aconselho-a a pedir apoio judiciário na segurança social na área da sua residência, pois um advogado poderá melhor que ninguém junto do Tribunal, resolver todas essas questões.

Mas contudo posso adiantar-lhe que no que concerne à pensão de alimentos e quando no no âmbito da regulação das responsabilidades parentais, for acordado uma pensão de alimentos e o obrigado a presta-la não cumprir o acordo é possível proceder ao desconto da quantia do seu vencimento, através do mecanismo do artigo 189.º da Organização Tutelar dos Menores.


Este mecanismo funciona como uma alternativa à acção executiva especial de alimentos, regulada pelos artigos 1118.º e seguintes do Código de Processo Civil. É mais eficaz, pois Funciona mais rapidamente e tem menores custos para o credor dos alimentos.

Trata-se pois de um incidente que corre termos no processo de regulação do poder paternal.

Para melhor esclarecimento, aqui fica a redacção do artigo 189.º da OTM, que estipula os meios de tornar efectiva a prestação de alimentos:




"1 - Quando a pessoa judicialmente obrigada a prestar alimentos não satisfizer as quantias em dívida dentro de dez dias depois do vencimento, observar-se-á o seguinte:

a) Se for funcionário público, ser-lhe-ão deduzidas as respectivas quantias no vencimento, sob requisição do tribunal dirigida à entidade competente;

b) Se for empregado ou assalariado, ser-lhe-ão deduzidas no ordenado ou salário, sendo para o efeito notificada a respectiva entidade patronal, que ficará na situação de fiel depositária;

c) Se for pessoa que receba rendas, pensões, subsídios, comissões, percentagens, emolumentos, gratificações, comparticipações ou rendimentos semelhantes, a dedução será feita nessas prestações quando tiverem de ser pagas ou creditadas, fazendo-se para tal as requisições ou notificações necessárias e ficando os notificados na situação de fiéis depositários.

2 - As quantias deduzidas abrangerão também os alimentos que se forem vencendo e serão directamente entregues a quem deva recebê-las."

Cpts
 

rutenunes

Novo
Membro Inactivo
Entrou
Mai 8, 2012
Mensagens
1
Gostos Recebidos
0
ola eu também estou numa situação parecida ... mas meteu a protecção de menores ao assunto quando dei queixa pk ele uma vez tentou "bater" no meu filho e agora dissem que eu e que preciso de tratamento medico e que o meu filho tambem , mesmo estando estabelecido pelo tribunl desde 2000 tudo discipulado e ele nunca ter cumprido ... nao ha justica em portugual , o meu menino tem 11 anos e afirma que quer estar com o pai e afirma que e um direito dele ... mas justica fica longe nem existe e muito triste ele nunca cumprio com nada e eu e que sou dada como maluca por ter ensinado o meu filho que tinha dois pais na vida o pai que o fez e o pai que o cria... agora querem ver a minha casa , consultas medicas se falto , faltas que o meu filho de , por outras palavras invacaco de privacidade!!!! nunca lhe falhei com nada msm q o pai nao pagasse eu ia com o meu filho para estar com o pai ao facto de ele nao comparecer e normal... mas ja o consigo apanhar... e o que o meu filho quer nao o deseijo de quem nunca compriu e nem justica existe neste pais cada vez mais podre
tb estou muito exaltada chamaram me de louca quando ate hoje ninguem quiz saber se o meu filho passsava fome pois vivi sozinha ate ele ter dois anos .... e triste
 

djnata

GF Prata
Entrou
Abr 10, 2007
Mensagens
242
Gostos Recebidos
0
isso da protecºão de menores é uma palhaçada,querem controlar os filhos dos outros. a uns anos atras nao existia nada disso e no entanto os filhos nao eram criados pior por isso.
 

Glassy

GF Bronze
Membro Inactivo
Entrou
Set 19, 2012
Mensagens
3
Gostos Recebidos
0
Pensão de alimentos +Despesas Escolares

Olá pessoal,

alguém me consegue esclarecer o seguinte:

Quando se refere ás despesas escolares, o valor das senhas de almoço entram nessas despesas ou já fazem parte do valor que consta na pensao de alimentos?
 

pjssms

GF Bronze
Membro Inactivo
Entrou
Mai 30, 2013
Mensagens
2
Gostos Recebidos
0
Olá,

Temos disponíveis guias para a coparentalidade no site da associação da Igualdade Parental.

Os primeiros tempos de vida são fundamentais para a criação de laços afetivos sendo recomendado para ter esses laços afetivos que um bébé seja visto várias vezes por semana pelo progenitor não residente.
Sem a criação dos laços afetivos será mais difícil fazer que a pessoa se sinta obrigada a estar presente na vida do filho.

É importante para a criança ter ambos os pais na sua vida. Na Suécia 30% são guardas partilhadas onde se tenta que a criança esteja bastante tempo com ambos os pais.

Não existe um substituto para o pai e a criança vai sentir essa falta.
Nas CPCJ as crianças em famílias monoparentais são 40% dos casos apesar das famílias monoparentais só representarem 25%. O risco de estar em situações de perigo para uma criança/jovem é assim o dobro quando não está com ambos os pais.

A pensão de alimentos deve ser um equilíbrio entre as disponibilidades do pai e as necessidades do filho. A responsabilidade pelos filhos é de ambos os pais.
É normal em casos de guarda partilhada nem haver pensão de alimentos.
Em teoria se um dos pais está 3 meses com o filho e o outro está 9 meses só deveria haver pagamento durante 6 meses.
O valor das senhas de almoço parece-me fazer parte da pensão de alimentos.

Também existem pais que não deixam as mães ver os filhos sendo que estas aparecem nos nossos grupos de mútua ajuda.

Neste momento com o aumento de desemprego chegamos a ser contactados por pais que nem têm dinheiro para fazer a deslocação para ver os filhos.

Temos ainda filhos que passaram por estes processos e são eles que no fundo vai avaliar a forma como os pais trataram um ao outro.
 

pjssms

GF Bronze
Membro Inactivo
Entrou
Mai 30, 2013
Mensagens
2
Gostos Recebidos
0
Em relação à juíza e à procuradora elas podem fazer os comentários que quiserem.
A ser verdade é contra o interesse da criança que são supostas defender.
É interesse da criança que ambos os pais comparticipem nas suas despesas mas também é interesse ter ambos os pais na sua vida.

Só quando um processo chega a julgamento, o que só acontece em 5 a 10% dos casos, é que sobre a sentença se pode recorrer para um tribunal superior.
No entanto está-se sempre a falar de muitos anos e muito dinheiro.
Ainda recentemente o estado português foi condenado por demorar mais de 8 anos a resolver um caso.
 

sousa68

GF Prata
Membro Inactivo
Entrou
Dez 21, 2006
Mensagens
135
Gostos Recebidos
0
falta esclarecer um pormenor, se o pai não tiver qualquer tipo de rendimento o tribunal não pode obrigar a pagar seja o que for,conheço um caso em que o pai se despediu da empresa onde trabalhava para não pagar a pensão de alimentos numa situação muito parecida.
 

Nalexandra

Novo
Membro Inactivo
Entrou
Set 30, 2013
Mensagens
1
Gostos Recebidos
0
Boa tarde, encontro aqui situações com as quais me identifico por isso vou expor a minha situação e deixar aqui as minhas duvidas.
Fui vitima de violência domestica numa relação que durou 5 anos e da qual nasceu o meu filho (criança desejada e planeada) que tem agora 4 anos. ao fim de 5 anos percebi que seria melhor para mim e para o meu filho a separação dos pais, e tirei o meu filho da casa onde "nasceu" . Devido à minha educação sempre preservei a imagem do pai do meu filho, que nunca percebeu o motivo da separação dos pais.
Depois da separação fui intimidada, ameaçada, chantageada.. entre outras coisas... o que me levou a fazer a queixa da qual ele foi condenado a 2 anos e meio de pena suspensa por violencia domestica. E tratar da regulação do poder paternal de forma a salvaguardar o direito de ficar com o meu filho.

Ficou estipulado por vontade do pai que este viria o filho de 15 em 15 dias, e que iria pagar 100 euros por mês, esta ultima decisão já contra a vontade do pai porque entendia que ao dar o 100 euros estaria a sustentar-me. Nunca impus ou restringi as estadias de pai e filho, que na realidade nunca foram certas, nem conforme o estipulado (ir buscar o filho na sexta feira a escola e deixar o filho na escola 2ª feira de manhã na escola) de forma a que este deixasse de INVADIR o meu espaço usando o pretexto estar com o filho ainda que fossem uns fantásticos 5, 10 minutos (tempo suficiente para inspeccionar a minha casa). Nenhuma das regras foram compridas, mas a realidade é que o meu filho com agora 4 anos vê naturalmente o pai como um idolo e eu nunca quis privar o meu filho da alegria de estar com o pai , mesmo percebendo que ele vinha mais indisciplinado, nervoso...

Ao fim de um ano o pai "maravilha" que não impõem regras, que nem tem asseguradas as condições (roupas... comida...), mas que não deixa de ser o pai!! DESAPARECE e APARECE conforme lhe é conveniente. As perguntas que aqui deixo são:
1 - De quem é a responsabilidade, se ninguém for buscar o meu filho à escola (no fim de semana estipulado ao pai)?
2 - Como se define qual o fim de semana estipulado?
A estas 2 perguntas é natural que me respondam se o pai não se interessa o melhor é mesmo não estar com o pai, mas...
3 - E se ele resolve aparecer ao fim de um mês ou dois como pai maravilha e voltar a desaperecer? Como explicar a uma criança de 4 anos que diz que tem saudades do pai, e este nem sequer me atende o telefone?
4 - Vou ter de depender de alguém que foi CONDENADO por me ter querido e feito mal?
5 - Como posso provar que é um pai ausente e que fará mal ao desenvolvimento do meu filho, antes que o mal esteja feito?

Um grande testamento aonde não consegui descrever tudo... mas acredito que de para perceber a minha angustia.
 
Última edição:

castrolgtx

GF Ouro
Membro Inactivo
Entrou
Out 19, 2012
Mensagens
3,230
Gostos Recebidos
0
Boa tarde, encontro aqui situações com as quais me identifico por isso vou expor a minha situação e deixar aqui as minhas duvidas.
Fui vitima de violência domestica numa relação que durou 5 anos e da qual nasceu o meu filho (criança desejada e planeada) que tem agora 4 anos. ao fim de 5 anos percebi que seria melhor para mim e para o meu filho a separação dos pais, e tirei o meu filho da casa onde "nasceu" . Devido à minha educação sempre preservei a imagem do pai do meu filho, que nunca percebeu o motivo da separação dos pais.
Depois da separação fui intimidada, ameaçada, chantageada.. entre outras coisas... o que me levou a fazer a queixa da qual ele foi condenado a 2 anos e meio de pena suspensa por violencia domestica. E tratar da regulação do poder paternal de forma a salvaguardar o direito de ficar com o meu filho.

Ficou estipulado por vontade do pai que este viria o filho de 15 em 15 dias, e que iria pagar 100 euros por mês, esta ultima decisão já contra a vontade do pai porque entendia que ao dar o 100 euros estaria a sustentar-me. Nunca impus ou restringi as estadias de pai e filho, que na realidade nunca foram certas, nem conforme o estipulado (ir buscar o filho na sexta feira a escola e deixar o filho na escola 2ª feira de manhã na escola) de forma a que este deixasse de INVADIR o meu espaço usando o pretexto estar com o filho ainda que fossem uns fantásticos 5, 10 minutos (tempo suficiente para inspeccionar a minha casa). Nenhuma das regras foram compridas, mas a realidade é que o meu filho com agora 4 anos vê naturalmente o pai como um idolo e eu nunca quis privar o meu filho da alegria de estar com o pai , mesmo percebendo que ele vinha mais indisciplinado, nervoso...

Ao fim de um ano o pai "maravilha" que não impõem regras, que nem tem asseguradas as condições (roupas... comida...), mas que não deixa de ser o pai!! DESAPARECE e APARECE conforme lhe é conveniente. As perguntas que aqui deixo são:
1 - De quem é a responsabilidade, se ninguém for buscar o meu filho à escola (no fim de semana estipulado ao pai)?
2 - Como se define qual o fim de semana estipulado?
A estas 2 perguntas é natural que me respondam se o pai não se interessa o melhor é mesmo não estar com o pai, mas...
3 - E se ele resolve aparecer ao fim de um mês ou dois como pai maravilha e voltar a desaperecer? Como explicar a uma criança de 4 anos que diz que tem saudades do pai, e este nem sequer me atende o telefone?
4 - Vou ter de depender de alguém que foi CONDENADO por me ter querido e feito mal?
5 - Como posso provar que é um pai ausente e que fará mal ao desenvolvimento do meu filho, antes que o mal esteja feito?

Um grande testamento aonde não consegui descrever tudo... mas acredito que de para perceber a minha angustia.


Fazendo queixa ao Ministério Público, junto do Tribunal da área da sua residência ( caso não tenha dinheiro para contratar um advogado).
Para se interpor uma Acção de Alteração á Regulação de Poder Paternal e o pai ser condenado e perder o direito das visitas ao filho.
Os pais têm deveres consagrados em Lei e, se não o cumprirem, sujeitam-se às sanções da própria Lei que até dá pena de prisão efetiva.
Se não contribuir com alimentos é penhorado ao progenitor que não cumprir ( vencimento, bens...etc).
Quanto ao explicar ao filho as ausências do pai, ele terá tempo suficiente para perceber o mau pai que tem.
 

maria76

GF Bronze
Membro Inactivo
Entrou
Set 5, 2015
Mensagens
2
Gostos Recebidos
0
Boa noite, estive a ler e resolvi registar me embora o ano da ultima entrada é de 2010, a minha história é longa e tenho contactado várias entidades inclusive o tribunal onde foi feito o acordo e até hoje não obtive resposta. O que eu gostaria de saber a quem devo me dirigir quando o Pai dos meus filhos tem a guarda paternal e está em Moçambique a viver com meus filhos e depois de 4 anos não cumpre com nada e não vejo meus filhos desde então, meu filho está agora com 16 anos e minha filha com 13..Não os manda para férias para nada, ele vai a Portugal e não os leva e diz aos meus filhos que só me vão ver quando tiverem 21 anos, estou desolada, não consigo obter respostas e ajuda porque eles encontram se em Moçambique.Eu estou a viver em Inglaterra, preciso aconselhamento obrigado
 

arial

GF Prata
Membro Inactivo
Entrou
Abr 7, 2010
Mensagens
380
Gostos Recebidos
0
Na realidade e aparentemente pelo que me conta estamos perante um incumprimento (grave) em relação ao acordo das responsabilidades parentais. Obviamente que falo sem verificar em que termos foi elaborado o acordo, o que é igualmente relevante para me pronunciar.
Face ao que me apresenta, e como já lhe tinha dito, terá mesmo que informar o Tribunal onde correu o acordo, através de um requerimento dirigido ao Ministério Público. Não há outra forma.
Estando a viver em Inglaterra, recorra aos serviços sociais ou à Embaixada Portuguesa, para que a aconselhem.

Espero ter ajudado.
Bom fim de semana.
 
Última edição:

maria76

GF Bronze
Membro Inactivo
Entrou
Set 5, 2015
Mensagens
2
Gostos Recebidos
0
Não vejo meus filhos á quase 5 anos

Na realidade e aparentemente pelo que me conta estamos perante um incumprimento (grave) em relação ao acordo das responsabilidades parentais. Obviamente que falo sem verificar em que termos foi elaborado o acordo, o que é igualmente relevante para me pronunciar.
Face ao que me apresenta, e como já lhe tinha dito, terá mesmo que informar o Tribunal onde correu o acordo, através de um requerimento dirigido ao Ministério Público. Não há outra forma.
Estando a viver em Inglaterra, recorra aos serviços sociais ou à Embaixada Portuguesa, para que a aconselhem.

Espero ter ajudado.
Bom fim de semana.

Boa tarde,

o acordo foi elaborado normalmente, foi lhe dada a guarda não por decisão do tribunal mas sim porque eu aceitei devido ás condições em que me encontrava na altura, ee ficaria com a guarda e como ele vive em Moçambique onde eu também vivi e meus filhos nasceram e cresceram, daí eles terem ido para lá. Eu não vivo em Portugal vivo no Reino Unido e fui a Portugal e entreguei o requerimento ao tribunal onde foi feito o acordo e até hoje nada, nenhuma resposta nem contacto. Foi estipulado que meus filhos teriam que vir de férias todos os anos já que as visitas tornam se dificeis devido á distancia, mas a partir do momento que meus filhos chegaram lá ele não cumpre com nada porque sabe que as autoridades Portuguesas pouco podem fazer. Não renova os documentos dos miudos os portugueses e como não sei conseguiu BI Moçambicano para eles...AS autoridades portuguesas disseram me o mesmo para contatar o Consulado aqui, o que é complicado, não funciona , petições são a ser feitas devido aos maus serviços prestados aqui, passam se meses para conseguir uma consulta com o Consulado.

Obrigado pela sua resposta...Bom fim de semana
 

arial

GF Prata
Membro Inactivo
Entrou
Abr 7, 2010
Mensagens
380
Gostos Recebidos
0
Boa tarde,

o acordo foi elaborado normalmente, foi lhe dada a guarda não por decisão do tribunal mas sim porque eu aceitei devido ás condições em que me encontrava na altura, ee ficaria com a guarda e como ele vive em Moçambique onde eu também vivi e meus filhos nasceram e cresceram, daí eles terem ido para lá. Eu não vivo em Portugal vivo no Reino Unido e fui a Portugal e entreguei o requerimento ao tribunal onde foi feito o acordo e até hoje nada, nenhuma resposta nem contacto. Foi estipulado que meus filhos teriam que vir de férias todos os anos já que as visitas tornam se dificeis devido á distancia, mas a partir do momento que meus filhos chegaram lá ele não cumpre com nada porque sabe que as autoridades Portuguesas pouco podem fazer. Não renova os documentos dos miudos os portugueses e como não sei conseguiu BI Moçambicano para eles...AS autoridades portuguesas disseram me o mesmo para contatar o Consulado aqui, o que é complicado, não funciona , petições são a ser feitas devido aos maus serviços prestados aqui, passam se meses para conseguir uma consulta com o Consulado.

Obrigado pela sua resposta...Bom fim de semana



Efectivamente terá que procurar um advogado. Sozinha e perante aquilo que relata, e uma vez que o consulado, infelizmente também não está a contribuir para a ajudar, não tem outra solução. Se não tiver recursos financeiros para pagar os honorários, dirija-se ao Consulado diga o que se está a passar e peça apoio judiciário.

Desejo que tudo se resolva pelo melhor,
Cpts
 

amiga_87

Novo
Membro Inactivo
Entrou
Dez 31, 2015
Mensagens
1
Gostos Recebidos
0
Boa tarde, gostaria de tirar uma dúvida: a minha filha tem 4 anos e desde que nasceu não teve muito contacto com o pai. Fui ao Tribunal de Família para pedir uma Acção do poder paternal e ficou estipulado o seguinte:
a guarda da menina ficava comigo e o pai tinha o direito de vê-la todos os domingos (inicialmente das 14h às 17h e depois quando ela fez um 2 anos era das 10h ás 17h). Ele dava 120€ de pensão de alimentos. Nem sempre o acordo foi cumprido. Nesta altura, ela tem 4 anos e depois de muitas discussões (era ele que começava) à frente da menina, eu falei com uma advogada e voltamos a ir ao tribunal e ficou estipulado que a menina estaria todos os domingos com o pai entre as 10h e as 18h e ele daria uma pensão de 110€ até ao dias 15 (coisa que nunca aconteceu, dava sempre depois desse dia); a menina desde o principio que diz que só está com o pai, se eu estiver também presente. Nestas duas semanas, a minha filha ficou doente e eu avisei o pai que ela não poderia sair de casa por indicação médica (ela está a tomar antibiótico). Eu ameaçou-me, tratou mal a minha familia e disse que iria buscá-la na mesma. Agora a minha filha diz que não quer ir com ele e começa a ficar nervosa e a chorar. Contei isso para a advogada e ela disse que ela teria que ir com o pai, que ele lhe daria o antibiótico e que a menina não tinha "quereres", que ela tinha que estar com ele.
Agora eu pergunto: O pai da minha filha pode obrigá-la a ir com ele nas visitas estipuladas contra a vontade dela?
Apesar de ela ter apenas 4 anos, ela não sente nenhuma afinidade com o pai e chegou a dizer-me que o pai já lhe tinha batido. O que é que eu faço? Cada vez que eu vou ao Tribunal, eu é que fico de má da fita e são todos por ele (incluindo a minha advogada) e contra mim
 

Xilamarie

GF Bronze
Membro Inactivo
Entrou
Fev 5, 2017
Mensagens
2
Gostos Recebidos
0
Incumprimento responsabilidade parental ou não?

Sou pai de um menino de seis anos. No acordo de tribunal ficou estipulado na secção (visitas) que
O pai pode ver o menor quando desejar avisando com 24 horas antecedencia.O menor passará fins de semana alternados com o pai.
O menor passará natal e passagem ano alternados com o pai
O menor nas férias escolares passará uma quinzena com cada um.dos progenitores
sempre cumpri com a pensão de alimentos, vou buscar o meu filho quatro vezes por semana por 3 horas, fora os fins de semana que fica comigo, sou acompanhante dele em suas consultas médicas . Acontece que a mãe do menino, desempregada e mae a tempo inteiro, quer agora por me em tribunal novamente e diz q vou perder os meus direitos todos porque lhe disse que devido a estar em programas do governo as minhas ferias são sempre em março, ou seja no verão não tenho como tirar férias nem escapar do serviço, como o menino tem falta de audição e problemas de adaptação nem com minha mãe ou irmãos o posso deixar, a minha duvida é se realmente isto do tribunal pode ser verdade e eu perder tudo?
 

santos2206

GForum VIP
Entrou
Jul 12, 2014
Mensagens
2,454
Gostos Recebidos
19
Sou pai de um menino de seis anos. No acordo de tribunal ficou estipulado na secção (visitas) que
O pai pode ver o menor quando desejar avisando com 24 horas antecedencia.O menor passará fins de semana alternados com o pai.
O menor passará natal e passagem ano alternados com o pai
O menor nas férias escolares passará uma quinzena com cada um.dos progenitores
sempre cumpri com a pensão de alimentos, vou buscar o meu filho quatro vezes por semana por 3 horas, fora os fins de semana que fica comigo, sou acompanhante dele em suas consultas médicas . Acontece que a mãe do menino, desempregada e mae a tempo inteiro, quer agora por me em tribunal novamente e diz q vou perder os meus direitos todos porque lhe disse que devido a estar em programas do governo as minhas ferias são sempre em março, ou seja no verão não tenho como tirar férias nem escapar do serviço, como o menino tem falta de audição e problemas de adaptação nem com minha mãe ou irmãos o posso deixar, a minha duvida é se realmente isto do tribunal pode ser verdade e eu perder tudo?

Ola como o Senhor informa existe acordo judicial entre ambas as partes referente a secção de visitas!!!
Pode sempre a Mae da criança expor factos ao tribunal:
Artigo 44.º
Falta de acordo dos pais em questões de particular importância
1 - Quando o exercício das responsabilidades parentais seja exercido em comum por ambos os pais, mas estes não estejam de acordo em alguma questão de particular importância, pode qualquer deles requerer ao tribunal a resolução do diferendo.
2 - Autuado o requerimento, seguem-se os termos previstos nos artigos 35.º a 40.º
3 - O tribunal decide uma vez realizadas as diligências que considere necessárias

Abraços
 

gantopi

GF Bronze
Membro Inactivo
Entrou
Out 5, 2010
Mensagens
2
Gostos Recebidos
0
Boa tarde
Sou pai de uma criança de 11 anos e tenho a guarda decidida em tribunal onde também foi decidido que a mae pagasse 100 eur por mes.Nos primeiros anos foi pagando,um mes sim 2 nao e assim sucessivamente ,até que conheceu uma pessoa,rapidamente se juntou com ele (nada a comentar) mas deixou de pagar já lá vai um ano ,nem despesas escolares nem de saude.Diz que nao paga ,para eu pedir a segurança social o apoio a pensao alimenticia
Esta em incumprimento a mais de 1 ano,já recorri ao tribunal de menores faz 7 meses mas ainda nao fui chamado ,
mas a questão que quero aqui colocar é a seguinte: sendo o incumprimento um crime tal como diz o artigo 250º do Código Penal poderei formalizar uma queixa crime contra a progenitora numa esquadra da PSP ou GNR ?
 
Topo