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EUA: Supremo discute venda de videojogos violentos a menores

aiam

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Mai 11, 2007
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No dia em que os Estados Unidos foram às urnas votar para as eleições intercalares, o Supremo Tribunal deu início a uma discussão que promete polémica: a venda de videojogos violentos a menores e a possibilidade, ou não, de estes produtos deixarem de beneficiar da liberdade de expressão consagrada na Primeira Emenda à Constituição dos EUA.
Os videojogos estão a tornar-se cada vez mais violentos e alguns analistas consideram que isto tem a ver com a subida da idade média do comprador deste tipo de produtos .

Tudo começou em 2005, quando o governador da Califórnia e antiga estrela de filmes de acção violentos Arnold Schwarzenegger fez aprovar uma lei estadual que proibia a venda de videojogos violentos a menores. Em teoria, a partir dessa data, qualquer jovem com menos de 18 anos não poderia comprar um jogo que estivesse classificado como violento sem o consentimento dos pais. Quem fosse apanhado a vender material proibido a menores pagaria multas de mil dólares.

Nesta lei ficava definido que “videojogos violentos” são todos aqueles que incluem “matar, desfigurar, mutilar ou atacar sexualmente uma imagem de um ser humano” de forma “abertamente ofensiva” e que possam atiçar interesses “desviantes ou mórbidos” e que careçam de “valor literário, artístico, político ou científico”.

Acontece que esta lei estadual da Califórnia foi imediatamente criticada pela Entertainment Merchants Association que levou a questão até à Justiça tendo conseguido que todos os tribunais até agora (antes do Supremo) dessem razão aos seus argumentos, incluindo o de que a lei californiana é ambígua e que a noção de violência é muito fluida. Porém, o argumento mais importante invocado por esta associação é que esta lei estaria a violar a Primeira Emenda (First Amendment) à Constituição dos Estados Unidos.

A Primeira Emenda proíbe qualquer legislação que, entre outras coisas, infrinja a liberdade de expressão, um valor quase sagrado nos Estados Unidos da América.

Porém, o caso continuou na Justiça e cabe agora ao Supremo Tribunal ouvir ambas as partes e decidir se os videojogos violentos poderão ou não ficar de fora da cobertura dada pela Primeira Emenda.

Ontem, na primeira sessão que reuniu os nove juízes do Supremo Tribunal, debateram-se algumas questões importantes, nomeadamente se a lei californiana faz uma distinção séria entre os videojogos tendo por base o grau de violência

“O que é um videojogo violento desviante?”, questionou o juiz Antonin Scalia, aquele que se mostrou mais contra a lei californiana, citado pelo “The New York Times”. “Por oposição a quê? A um videojogo violento ‘normal’? Algumas histórias dos irmãos Grimm também são violentas. Também as vão banir?”, questionou o juiz.

Já o juiz Stephen G. Breyer tomou o partido contrário – indica ainda o NYT –, argumentando que o senso comum deveria dar ao Governo a capacidade de ajudar os pais a protegerem as crianças de jogos que incluam imagens “gratuitas, dolorosas e agonizantes” de “violência e tortura sobre crianças e mulheres”.

A maioria dos juízes, porém, parece ter concordado – ainda segundo o jornal nova-iorquino – que uma decisão a favor da lei californiana implicaria alterações à Primeira Emenda e que, basicamente, o supremo a irá descartar.

Em Abril último, no caso Estados Unidos da América v. Stevens, o tribunal descartou uma lei federal que transformaria em crime a venda de vídeos de lutas de cães ou imagens semelhantes de crueldade para com os animais por oito votos contra apenas um. O tribunal alegou não estar preparado para criar uma nova categoria de expressão fora daquilo que está estipulado na Primeira Emenda.

Os videojogos estão a tornar-se cada vez mais violentos. Alguns analistas consideram que isto tem a ver com a subida da idade média do comprador de videojogos, que actualmente se situa nos 40 anos. Ou seja, a indústria estará a adaptar-se aos seus consumidores.

Outros analistas consideram que este problema tem formas auto-regulatórias de ser resolvido, nomeadamente com o actual sistema de classificação dos videojogos por faixa etária, através do organismo independente Entertainment Software Rating Board, que tem sido um árbitro muito competente, de acordo com algumas fontes da indústria dos videojogos. Caso a lei californiana fosse aprovada, o que aconteceria era que seriam os próprios retalhistas a atribuírem uma classificação etária, o que geraria uma enorme confusão e poderia complicar, mais que simplificar, o processo de vendas a menores.O que é facto é que até ao momento ninguém, em todos estes anos, conseguiu fazer com que o Governo norte-americano tenha mais controlo cobre os videojogos violentos ou obscenos e portanto o mais certo é que o mesmo venha acontecer novamente agora. De qualquer forma, a decisão final dos juízes do Supremo só será conhecida no próximo ano.

Em Portugal os menores podem facilmente aceder a videojogos violentos

Em Portugal qualquer menor pode chegar a uma loja e comprar um videojogo classificado para maiores de 18 anos. O alerta foi dado há alguns meses por António Xavier, o presidente do PEGI Council – a entidade responsável pelo sistema pan-europeu de informação e classificação etária de jogos de computador.

“Em Portugal é fácil um menor comprar um jogo classificado para maiores de 18 anos. Não há proibições de venda. A lei portuguesa só impõe proibições de venda no retalho aos filmes pornográficos a menores (artigo 2.º, n.º 2 do DL 254/76). A lei já tem alguns anos (1976) e não estava atenta a esta realidade actual”, explicou então ao PÚBLICO António Xavier.

Nos videojogos não é tanto o sexo mas antes a violência o factor determinante para que a fasquia suba para os 18 anos. “Os elementos que vão agravando são a violência – o elemento penalizador mais frequente –, o consumo de drogas pelas personagens e também algum sexo. Mas essencialmente é sempre a violência que está em questão”, explicou ainda o mesmo responsável.

António Xavier indicou ainda na mesma ocasião que o assunto não terá fácil resolução. “A Comissão Europeia não pode impor leis. Nestas matérias de protecção de menores vigora o princípio da subsidiariedade, ou seja, de que os Estados-membros são soberanos no estabelecimento das suas regras. O que pode haver é pressão no sentido de se tentarem os consensos, mas não é fácil”.


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