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Tolerância de ponto dia 24 e tarde de 31 de Dezembro

florindo

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O primeiro-ministro assinou hoje, terça-feira, o despacho de tolerância de ponto na sexta-feira (dia 24) e tarde do dia 31 de Dezembro para os trabalhadores que exercem funções públicas na administração central e nos institutos públicos.


Na fundamentação do despacho de tolerância de ponto, José Sócrates refere que neste período natalício "é tradicional a deslocação de muitas pessoas para fora dos seus locais de residência, tendo em vista a realização de reuniões familiares".

O primeiro-ministro invoca ainda "a prática que tem sido seguida ao longo dos anos" e "a tradição existente no sentido da concessão de tolerância de ponto nos serviços públicos não essenciais na época do Natal".

Da aplicação do despacho do primeiro-ministro exceptuam-se do gozo de tolerância de ponto "serviços e organismos que, por razões de interesse público, devam manter-se em funcionamento naquele período, em termos a definir pelo membro do Governo competente".

Nestes casos, "os dirigentes máximos dos serviços e organismos" deverão dar a esses trabalhadores que se encontrarem em funções no dia 24 ou na tarde do dia 31 deste mês "a equivalente dispensa do dever de assiduidade em dia ou dias a fixar oportunamente".

Jornal de Notícias
 
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