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Tribunal adia para Fevereiro decisão sobre julgamento do caso de cegueira

florindo

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O Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa adiou para 4 de Fevereiro a decisão de levar, ou não, a julgamento o farmacêutico e a técnica de farmácia acusados da cegueira de seis pessoas no hospital de Santa Maria, em Lisboa.


O debate instrutório do processo movido pelo Ministério Público (MP) decorreu esta tarde, quarta-feira, no Campus da Justiça de Lisboa, e esteve marcado para 24 de Novembro, mas a ausência de funcionários judiciais devido à greve geral impossibilitou a sessão.

Durante a tarde, o MP e os advogados realizaram as últimas alegações. O MP pede que os arguidos sejam pronunciados, considerando que a arguida preparou o medicamento de forma apressada e descuidada. O farmacêutico devia ter supervisionado o procedimento, defende. Já os advogados dizem que os arguidos não devem ser pronunciados.

A acusação a Hugo Dourado e a Sónia Baptista foi deduzida pelo MP em meados de Dezembro de 2009, seis meses depois do incidente que provocou a cegueira a seis doentes após uma operação no Hospital de Santa Maria.

Em causa esteve a troca de um medicamento que lhes devia ter sido injectado - Avastin - por um outro produto.

O MP indiciou o farmacêutico e a técnica de farmácia e de diagnóstico da prática de seis crimes de ofensa à integridade física grave, na forma de dolo eventual.

Segundo o despacho de acusação, a troca de medicamentos "terá sido provocada por falta de cumprimento dos deveres impostos pelo manual de procedimentos", dando origem à aplicação errada de um fármaco, que provocou "lesão grave ou morte das células com produção de cegueira".

Entre as "provas circunstanciais, documentais, reais, pessoais e periciais" recolhidas constam pareceres do responsável pela equipa de oftalmologia do Hospital de Santa Maria e do Instituto Nacional de Medicina Legal sobre o estado actual dos doentes.

O farmacêutico e a técnica de farmácia requereram a abertura da instrução do processo, sustentando a ausência de manuais de procedimentos na unidade de preparação de citotóxicos e a inexistência de supervisão/fiscalização do farmacêutico, por ordens superiores e por falta de meios humanos.

Jornal de Notícias
 
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