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Alegando "instruções superiores", o Consulado-Geral de Portugal em Marselha, em França, impediu a realização de um casamento entre pessoas do mesmo sexo, que estava agendado para quinta-feira, às 14 horas.
A cônsul-geral Maria da Conceição Pilar Dias informou Tito Lívio, um português, director de uma associação lusófona, e o companheiro deste, Florent Robin, cidadão francês e director de uma rádio local, que "o casamento inicialmente marcado para o próximo dia 21", naquelas instalações, "não poderá ser celebrado, em virtude de terem sido recebidas instruções superiores, no sentido de serem suspensos, a partir do dia 14 (de Janeiro), e, até instruções em contrário, todos os casamentos entre pessoas do mesmo sexo a celebrar em países onde esta modalidade não é admitida por lei".
Para Tito Lívio, tal decisão é "inteiramente abusiva e discriminatória". "Portugal não tem uma lei específica no que respeita ao casamento entre pessoas do mesmo sexo mas antes uma lei geral de casamento que contempla todos os casais sem discriminação de sexo", alega o português, director da Casa Amadis, associação de Montpellier, frisando "que parece completamente inconcebível que a lei dum país estrangeiro (neste caso a França) se possa sobrepor à lei e à Constituição da República portuguesa em assuntos que dizem respeito ao foro nacional e aos direitos de cidadãos portugueses".
Segundo o secretário de Estado da Justiça, José Magalhães, "o Instituto dos Registos e Notariado não foi informado pela Direcção-Geral dos Assuntos Consulares de qualquer acto relativo a esta matéria, nomeadamente, suspensão através de circular ou suspensão prática".
"Tivemos conhecimentos que, em casos pontuais de dificuldades interpretativas, que foram superadas em concreto. Vamos diligenciar junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros no sentido de, através do diálogo institucional, apurar se há alguma dúvida hermenêutica e se há alguma iniciativa que poderemos tomar para garantir que a lei é só uma e que não há duas interpretações, correspondendo uma ao território nacional, continente e regiões autónomas, e outra às extensões consulares e presença portuguesa no exterior", salientou Magalhães.
"É essa a diligência que nos cabe, é essa que faremos com sentido de urgência", acrescentou.
Jornal de notícias
A cônsul-geral Maria da Conceição Pilar Dias informou Tito Lívio, um português, director de uma associação lusófona, e o companheiro deste, Florent Robin, cidadão francês e director de uma rádio local, que "o casamento inicialmente marcado para o próximo dia 21", naquelas instalações, "não poderá ser celebrado, em virtude de terem sido recebidas instruções superiores, no sentido de serem suspensos, a partir do dia 14 (de Janeiro), e, até instruções em contrário, todos os casamentos entre pessoas do mesmo sexo a celebrar em países onde esta modalidade não é admitida por lei".
Para Tito Lívio, tal decisão é "inteiramente abusiva e discriminatória". "Portugal não tem uma lei específica no que respeita ao casamento entre pessoas do mesmo sexo mas antes uma lei geral de casamento que contempla todos os casais sem discriminação de sexo", alega o português, director da Casa Amadis, associação de Montpellier, frisando "que parece completamente inconcebível que a lei dum país estrangeiro (neste caso a França) se possa sobrepor à lei e à Constituição da República portuguesa em assuntos que dizem respeito ao foro nacional e aos direitos de cidadãos portugueses".
Segundo o secretário de Estado da Justiça, José Magalhães, "o Instituto dos Registos e Notariado não foi informado pela Direcção-Geral dos Assuntos Consulares de qualquer acto relativo a esta matéria, nomeadamente, suspensão através de circular ou suspensão prática".
"Tivemos conhecimentos que, em casos pontuais de dificuldades interpretativas, que foram superadas em concreto. Vamos diligenciar junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros no sentido de, através do diálogo institucional, apurar se há alguma dúvida hermenêutica e se há alguma iniciativa que poderemos tomar para garantir que a lei é só uma e que não há duas interpretações, correspondendo uma ao território nacional, continente e regiões autónomas, e outra às extensões consulares e presença portuguesa no exterior", salientou Magalhães.
"É essa a diligência que nos cabe, é essa que faremos com sentido de urgência", acrescentou.
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