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Casamentos gay suspensos no Consulado em Marselha

florindo

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Alegando "instruções superiores", o Consulado-Geral de Portugal em Marselha, em França, impediu a realização de um casamento entre pessoas do mesmo sexo, que estava agendado para quinta-feira, às 14 horas.

A cônsul-geral Maria da Conceição Pilar Dias informou Tito Lívio, um português, director de uma associação lusófona, e o companheiro deste, Florent Robin, cidadão francês e director de uma rádio local, que "o casamento inicialmente marcado para o próximo dia 21", naquelas instalações, "não poderá ser celebrado, em virtude de terem sido recebidas instruções superiores, no sentido de serem suspensos, a partir do dia 14 (de Janeiro), e, até instruções em contrário, todos os casamentos entre pessoas do mesmo sexo a celebrar em países onde esta modalidade não é admitida por lei".

Para Tito Lívio, tal decisão é "inteiramente abusiva e discriminatória". "Portugal não tem uma lei específica no que respeita ao casamento entre pessoas do mesmo sexo mas antes uma lei geral de casamento que contempla todos os casais sem discriminação de sexo", alega o português, director da Casa Amadis, associação de Montpellier, frisando "que parece completamente inconcebível que a lei dum país estrangeiro (neste caso a França) se possa sobrepor à lei e à Constituição da República portuguesa em assuntos que dizem respeito ao foro nacional e aos direitos de cidadãos portugueses".

Segundo o secretário de Estado da Justiça, José Magalhães, "o Instituto dos Registos e Notariado não foi informado pela Direcção-Geral dos Assuntos Consulares de qualquer acto relativo a esta matéria, nomeadamente, suspensão através de circular ou suspensão prática".

"Tivemos conhecimentos que, em casos pontuais de dificuldades interpretativas, que foram superadas em concreto. Vamos diligenciar junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros no sentido de, através do diálogo institucional, apurar se há alguma dúvida hermenêutica e se há alguma iniciativa que poderemos tomar para garantir que a lei é só uma e que não há duas interpretações, correspondendo uma ao território nacional, continente e regiões autónomas, e outra às extensões consulares e presença portuguesa no exterior", salientou Magalhães.

"É essa a diligência que nos cabe, é essa que faremos com sentido de urgência", acrescentou.

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florindo

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Casamentos gay suspensos em consulados de países onde são proibidos

A celebração de casamentos entre pessoas do mesmo sexo em países onde esta modalidade não é legalmente admitida "está suspensa até se esclarecer a questão no plano do direito internacional", informou o Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Em comunicado enviado à Agência Lusa, o gabinete do secretário de Estado das Comunidades, António Braga, explica que o Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE) determinou, por circular enviada em 14 do corrente mês aos postos consulares, "suspender, até instruções em contrário, os casamentos entre pessoas do mesmo sexo a celebrar em países onde esta modalidade não é legalmente admitida".

Esta decisão foi tomada "perante situações de dúvida e incerteza jurídica que entretanto surgiram na aplicação da Lei no estrangeiro e com vista a acautelar os direitos dos cidadãos nacionais nesta matéria", refere o comunicado.

Acresce que, neste assunto, "Portugal encontra-se na mesma situação de outros Estados Membros da União Europeia perante o facto de outros parceiros não aceitarem a celebração de casamentos entre pessoas do mesmo sexo no seu território", lê-se na nota enviada à Lusa

"Actualmente o MNE está a proceder a uma análise jurídica relativa à aplicação da Lei nº 9/2010, de 31 de maio no Estrangeiro, naturalmente balizada pela Constituição da República Portuguesa, assim como pelo estatuído nas Convenções de Viena sobre Relações Diplomáticas e sobre Relações Consulares à aplicação da Lei de um país sobre um outro em matéria que não aceita", precisou à Lusa o secretário de Estado das Comunidades, António Braga.

Anteriormente, aquando da entrada em vigor da Lei que regula o casamento entre pessoas do mesmo sexo em território nacional, o MNE tinha informado os postos consulares sobre o novo regime jurídico, que determinava ser "permitida a celebração" destes casamentos "em Portugal e perante os agentes diplomáticos e consulares portugueses em país estrangeiro, mesmo que ambos os nubentes ou um deles seja nacional de Estado que não admita esse tipo de casamentos".

A suspensão agora decidida, refere a Secretaria de Estado, continuará "até se esclarecer a questão no plano do direito internacional".

Esta semana, o Consulado Geral de Portugal em Marselha adiou "sine die" o casamento de Tito Lívio Mota, cidadão português e director da Casa Amadis, associação lusófona de Montpellier, e de Florent Robin, cidadão francês e director da rádio Divergences FM na mesma cidade.

O casamento estava marcado para sexta-feira, 21 de Janeiro, no Consulado Geral de Marselha. Segundo Tito Lívio Mota, "o casamento foi suspenso na sequência de um documento interno" recebido pelo Consulado Geral.

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Na minha modesta opiniäo, e segundo as leis internacionais europeias, säo permitidos casamentos nos consulados, todos aqueles que säo permitidos no Pais em causa, ou seja, na Holanda era permitido os casamentos Homosexuais, mas no consulado Holandês em Portugal näo uma vez que esse Pais näo o permitia, confuso mas legal.


Cumprimentos
 

florindo

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Travados casamentos homossexuais em consulados

O Ministério dos Negócios Estrangeiros suspendeu a realização de casamentos entre pessoas do mesmo sexo nos consulados portugueses instalados nos países onde este tipo de celebração não é legalmente reconhecida.

A tutela justifica a decisão com as dúvida jurídicas que foram surgindo nos postos consulares, logo que a legislação entrou em vigor em Portugal, a 7 de Junho de 2010.

Segundo a secretaria de Estado das Comunidades, o casamento homossexual está em análise pelo MNE, de modo a perceber se pode ser aplicada tal lei num país que não a reconhece, tendo em conta que se trata de uma realidade apenas comum a 10 países em todo o mundo.

O esclarecimento surge na sequência do cancelamento do casamento de Tito Lívio, um português residente em França, com o companheiro Florent Robin, cidadão francês, no Consulado-Geral de Portugal em Marselha, que estava agendado para hoje à tarde.

Tal como todas as outras delegações consulares, a de Marselha terá recebido no dia 14 de Janeiro a circular emitida pelo MNE, com a referida suspensão.

Ao JN, fonte do Ministério da Justiça, reafirmando o que o secretário de Estado da Justiça, José Magalhães, já havia referido na terça-feira, adiantou que o "Instituto dos Registos e Notariado não emitiu qualquer circular com o conteúdo referido".

No mesmo dia em que o casal homossexual luso-francês foi informado do cancelamento da sua cerimónia pelo consulado de Marselha, Magalhães: "Vamos diligenciar junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros no sentido de, através do diálogo institucional, apurar se há alguma dúvida hermenêutica e se há alguma iniciativa que poderemos tomar para garantir que a lei é só uma e que não há duas interpretações, correspondendo uma ao território nacional, continente e regiões autónomas, e outra às extensões consulares e presença portuguesa no exterior".

Até agora, já se realizaram nos consulados portugueses 21 casamentos entre pessoas do mesmo sexo, quer de casais compostos apenas por portugueses, quer entre cidadãos estrangeiros com portugueses ou somente de cidadãos estrangeiros.

O JN questionou o Ministério dos Negócios Estrangeiros quanto à validade dos casamentos já realizados naquelas delegações, não tendo ainda sido possível obter uma resposta.

Jornal de Notícias
 
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