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Indemnização paga nove anos após acidente que incapacitou estudante

florindo

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Um caso de indemnização por um acidente à porta da escola Manuel Laranjeira, em Novembro de 2001, demorou mais de nove anos a ser resolvido. Um estudante, então com 17 anos, foi atropelado, perdeu massa encefálica e ficou com incapacidade geral de 60%.

Em concreto, a vítima do embate com a máquina industrial sofreu um traumatismo craniano, feridas graves na cabeça e sequelas nos braços, nas pernas e a nível neurológico.

Ao ponto de, actualmente, estar impossibilitado de várias actividades físicas normais, como correr, praticar desporto, frequentar locais de lazer com elevados níveis de ruído, levantar objectos e estar de pé mais do que alguns minutos, uma vez que ficou com a perna direita mais curta.

Além disso, ficou desfigurado com várias cicatrizes no rosto, sofre de cefaleias, esquecimento, sensação de pânico, tem sérias dificuldades de visão e vive no "terror permanente de, no futuro, desenvolver epilepsia ou contusão cerebral".

Tudo isto foi dado como provado num processo contra a companhia de seguros "Império-Bonança", face à ausência de acordo fora do tribunal, perante um acidente de culpa exclusiva do condutor da máquina industrial.

Formação "adequada"

O Supremo Tribunal de Justiça acabou por decidir agora pela atribuição de uma indemnização de 400 mil euros. A seguradora pretendia pagar, apenas, no máximo 93 mil euros.

Isto porque, segundo a argumentação dos advogados no processo, "sendo ainda muito jovem à data do sinistro, o Autor [a vítima] pode adequar a sua formação às sequelas de que é portador, minorando ou mesmo excluindo o impacto que elas possam vir a ter na sua vida profissional futura e na sua capacidade de ganho".

Pois - sublinharam - "as sequelas de que é portador não o incapacitam para o exercício de funções que não envolvam esforços dos seus membros".

O Tribunal de Gaia e a Relação do Porto condenaram a seguradora e fixaram uma indemnização no montante de 552 mil euros, atendendo também a tratamentos médicos, cirurgias e consultas de psiquiatria que o lesado não vai conseguir evitar durante toda a vida, e também à incapacidade geral permanente para o trabalho fixada por perícias médico-legais: 50%, no presente, e, a título de dano futuro, mais 10%.


Porém, mediante recurso da companhia de seguros, o Supremo resolveu baixar a indemnização para 400 mil euros, mais juros de 72 mil euros, sob o argumento de "equidade". A seguradora defendia ter de pagar menos de 100 mil euros, atendendo à tabela de uma portaria de 2008.

Em coma e operado sete vezes

Em Novembro de 2001, o jovem, hoje com 26 anos, frequentava um curso na Escola Secundária Dr. Manuel Laranjeira, em Espinho, quando foi atropelado pela máquina industrial. De acordo com os factos dados como provados no processo, esteve uma semana em estado de coma, foi submetido a sete intervenções cirúrgicas e teve de fazer oito transfusões de sangue. Depois, andou três meses de cadeira de rodas e mais alguns meses com ajuda de bengala.

Na escola, era considerado um estudante aplicado e com aproveitamento superior aos colegas. Por tudo isto, perdeu um ano de estudos. Mas, apesar disso, conseguiu mais tarde entrar para a Universidade, onde completou um curso na área do audiovisual.

Jornal de Notícias
 
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