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Pais de Leandro querem responsabilizar o Estado

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A família da criança de 12 anos que morreu, há cerca de um ano, afogado no rio Tua, vai avançar com uma acção de responsabilidade cível contra o Estado, depois do Ministério Publico ter decidido arquivar o inquérito judicial.

"Ainda não foi feita justiça". Foram as únicas palavras que conseguimos registar da mãe de Leandro, à saída de uma consulta, no centro de saúde de Mirandela, como reacção ao despacho de arquivamento do inquérito judicial.

Amália Pires confessa estar "farta de falar para a comunicação social" e remeteu qualquer declaração adicional para o seu advogado, Francisco Espinhaço, que já confirmou ao JN a intenção de avançar com a acção contra o Estado, que deve dar entrada no Tribunal Administrativo de Mirandela, ate ao final do mês.

"O processo não acaba aqui, porque o próprio Ministério Público deixa ficar algumas recomendações à escola em matéria de segurança", afirma. O advogado portuense considera que ainda existem algumas situações por esclarecer. "Quando se entrega uma criança a uma escola, exige-se que ela tenha uma resposta eficaz e não pode ser apenas um mero depósito de crianças", acrescenta.

Francisco Espinhaço, escusou-se a revelar qual o valor que pretende pedir de indemnização ao Estado português.

Morte sem responsáveis

No despacho, o MP não atribui responsabilidades nem à direcção da escola, nem ao funcionário que, na altura estava de serviço na portaria.

"Numa versão saiu pelo portão, não se sabendo porém se estava aberto ou fechado. Noutra saiu pelas grades da vedação". O MP explica ainda que "ainda que resultasse suficientemente indiciado que o Leandro saiu pelo portão da entrada da escola e que isso ocorreu perante a inércia do porteiro, não se poderia concluir, pela responsabilidade do funcionário ou doutros responsáveis pela gestão ou direcção da escola", refere.

Para enquadrar o que aconteceu no crime de homicídio negligente era preciso que houvesse uma relação de causa/efeito entre a morte da criança e a conduta do funcionário. Diz o despacho que "não era previsível que um aluno que saísse da escola à hora de almoço se dirigisse do modo como o fez para a margem do rio Tua e entrasse nas águas do rio causando-lhe a morte por afogamento".

O MP escreve Leandro como uma criança "destemida e irrequieta", mas os conflitos que tinha com os colegas "consistiam principalmente em trocas de palavrões e empurrões e, algumas vezes, em murros e pontapés, mas que passavam rapidamente".

O Procurador do MP chega à conclusão que "não resulta indiciado que Leandro fosse vítima de bullying".

O despacho avança ainda, "com um grau elevado de certeza", que a morte de Leandro não ocorreu num quadro de suicídio, referindo apenas que Leandro estava triste depois de um desentendimento com um dos colegas e que terá dito que ia atirar-se ao rio.

No entanto, acrescenta o despacho, "provavelmente com a intenção de assustar os seus colegas, entrou nas águas do rio Tua com intenção de, logo de seguida, sair do rio e voltar a vestir-se", mas "ao entrar na água terá sido surpreendido pela força da corrente".

O MP deixa um aviso para que depois deste episódio, a direcção da escola Luciano Cordeiro e a população escolar devem encontrar metodologias e procedimentos para que haja uma real segurança dos alunos em contexto escolar.

Jornal de Notícias
 
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