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Linha do Cidadão Portador de Deficiência

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Linha do Cidadão Portador de Deficiência começa a funcionar a título experimental


A Linha do Cidadão Portador de Deficiência – dependente dos serviços do Provedor de Justiça – começa a funcionar a título experimental no próximo dia 1 de Fevereiro, e tem como objectivos o esclarecimento de dúvidas e a resolução de questões apresentadas não só por pessoas com deficiência mas por todas aquelas que, de uma ou de outra forma, estão relacionadas com estas pessoas ou, pretendem, apenas, estar informadas sobre este assunto.

A Linha do Cidadão Portador de Deficiência – 800 208 462 – é gratuita e funciona todos os dias úteis, das 9h30 às 17h30.

Com a criação da Linha do Cidadão Portador de Deficiência, o Provedor de Justiça pretende, acima de tudo, promover, por meios informais e de um modo tão atento quanto possível, os direitos, liberdades e garantias das pessoas com deficiência. Pretende, ainda, defender, em articulação com todas as pessoas e entidades representativas desta causa, a igualdade de oportunidades entre pessoas com e sem deficiência.

Para o Provedor de Justiça o exercício pleno da cidadania por parte do cidadão portador de deficiência é uma causa socialmente transversal, que deverá envolver toda a comunidade e que é comum às crianças, aos jovens, aos cidadãos idosos e a todos nós.

As Nações Unidas estimam que o número de pessoas com deficiência ou incapacidade ronde os 650 milhões em todo o mundo, e que cerca de 15 a 20 % da população de cada país possua algum tipo de deficiência ou incapacidade. A previsão das Nações Unidas acerca destes números é a de que eles tendem a aumentar, se forem tidos em conta factores como o crescimento demográfico, o desenvolvimento científico e o envelhecimento da população [1].

Os dados acerca do número de pessoas com deficiência em Portugal, embora escassos, indicam, segundo os Censos de 2001, que cerca de 6% da população portuguesa é portadora de deficiência, factor que a impossibilita de, em interacção com o meio, exercer de forma plena a sua cidadania. Acresce o facto de que, relativamente a mais de metade das pessoas inquiridas (53%), não ter sido possível determinar, à altura, o seu grau de incapacidade [2]. 

[1] Convenção Sobre os Direitos das Pessoas Com Deficiência, Nações Unidas, 2007

[2] Censos 2001, INE

Gabinete do Provedor de Justiça, em 31 de Janeiro de 2011


Fonte: Sala da Imprensa
 
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