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O novo imposto sobre a banca foi hoje publicado em Diário da República, uma tributação de 0,05 por cento sobre o passivo dos bancos e de 0,00015 por cento do valor nocional dos instrumentos fora do balanço.
Na portaria hoje publicada, o Governo explica que as instituições de crédito com sede principal e efectiva em Portugal, as filiais em Portugal de bancos com sede no estrangeiro e as sucursais com sede fora da União europeia estão sujeitas a estas duas taxas.
A taxa de 0,05 por cento aplica-se ao passivo apurado e aprovado pelas instituições, do qual são deduzidos os fundos próprios de base (tier 1) e complementares (tier 2), e ainda os depósitos abrangidos pelo Fundo de Garantia de Depósitos.
A segunda taxa a aplicar, de 0,00015 por cento, ao valor apurado sobre o valor nocional (valor total de activos subjacentes controlados pelos derivados detidos) posição alavancada, normalmente usado sobre contratos de opções, futuros e de mercados cambiais) dos instrumentos financeiros derivados fora do balanço apurado pelas instituições.
As instituições terão de entregar até ao final de Junho a declaração através do novo modelo 26 (Contribuição Sobre o Sector Bancário), sendo a contribuição devida paga «até ao último dia do prazo estabelecido para o envio da declaração».
Caso o pagamento não seja efectuado dentro do prazo, «começam imediatamente a correr juros de mora e a cobrança da dívida é promovida pela administração fiscal», diz ainda a portaria.
Lusa/ SOL