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A Constituição da República Portuguesa (CRP) já foi revista sete vezes desde a sua aprovação, em 1976, e a oitava alteração, iniciada no ano passado por proposta do PSD, acabou por não se concretizar devido à dissolução do Parlamento.
Em Setembro de 2010, a apresentação de um projeto pelos deputados do PSD deu início ao processo, mas os trabalhos da 8.º Comissão para a revisão constitucional acabaram por ser interrompidos com a dissolução do Parlamento pelo Presidente da República, em Março deste ano.
A última revisão constitucional aconteceu há cinco anos e foi apenas uma alteração 'cirúrgica', com o aditamento de um único artigo para permitir a realização de um referendo sobre a aprovação de um tratado que vise a construção e o aprofundamento da União Europeia.
Um ano antes, em Abril de 2004, tinha-se concluído a VI Revisão Constitucional, também uma das menos profundas de todas as alterações da Lei Fundamental efectuadas de cinco em cinco anos desde 1982.
O aprofundamento das autonomias regionais foi o tema central dessa revisão e objecto de prolongadas negociações entre a maioria PSD/CDS-PP e o PS, que acordaram matérias como a ampliação e clarificação dos poderes legislativos das Assembleias Regionais dos Açores e da Madeira ou a extinção da figura do ministro da República.
Também em 2004 ficou inscrito na Constituição o princípio da limitação de mandatos políticos executivos e a criação de uma nova entidade reguladora para a comunicação social, em substituição da alta autoridade.
Outra das alterações introduzidas foi a consagração da proibição de qualquer tipo de discriminação em função da orientação sexual dos cidadãos, uma norma que apesar de aprovada por unanimidade motivou a apresentação de uma declaração de voto de mais de 40 deputados do PSD, temendo que o novo princípio abrisse a porta aos casamentos entre pessoas do mesmo sexo.
Seis anos depois, o casamento homossexual acabaria mesmo por ser aprovado na Assembleia da República.
Em 2001 realizou-se a V Revisão Constitucional, uma revisão extraordinária que surgiu pela necessidade de adaptar a Lei Fundamental aos estatutos do Tribunal Penal Internacional, passando a permitir a extradição de cidadãos para países europeus que apliquem a prisão perpétua, interdita em Portugal desde o século XIX.
Contudo, PS e PSD acordaram depois incluir outros pontos na discussão, como a consagração do direito dos agentes das forças de segurança se associarem sindicalmente, com a ressalva de não poderem fazer greve.
Por proposta do CDS-PP, ficou também consagrada a possibilidade das forças policiais efectuarem buscas domiciliárias nocturnas.
As duas revisões anteriores, em 1997 e 1992, serviram essencialmente para adaptar a Lei Fundamental aos princípios dos Tratados da União Europeia de Maastricht e Amesterdão.
Outras alterações acabaram, contudo, também por ser introduzidas, como a possibilidade da criação dos círculos uninominais, o direito de iniciativa legislativa dos cidadãos, o reforço dos poderes legislativos exclusivos da Assembleia da República e a capacidade eleitoral dos cidadãos estrangeiros.
Em 1989 aconteceu a II Revisão do texto Constitucional, que deu maior abertura ao sistema económico, pondo fim ao princípio da irreversibilidade das nacionalizações directamente efectuadas após o 25 de Abril de 1974.
A I Revisão Constitucional tinha acontecido sete anos antes, em 1982, quando se procurou diminuir a carga ideológica da Lei Fundamental aprovada ainda na década de 70.
A flexibilização do sistema económico e a redefinição das estruturas do poder político, com a extinção do Conselho da Revolução e a criação do Tribunal Constitucional, foram outras das alterações aprovadas.
A Constituição da República Portuguesa foi aprovada a 02 de Abril de 1976 com o apoio de todos os partidos à excepção do CDS.
Lusa/ SOL