• Olá Visitante, se gosta do forum e pretende contribuir com um donativo para auxiliar nos encargos financeiros inerentes ao alojamento desta plataforma, pode encontrar mais informações sobre os várias formas disponíveis para o fazer no seguinte tópico: leia mais... O seu contributo é importante! Obrigado.

CNE sem competência para punir televisões por tratamento discriminatório de partidos

florindo

Administrator
Team GForum
Entrou
Out 11, 2006
Mensagens
38,987
Gostos Recebidos
347


O porta-voz da Comissão Nacional de Eleições disse hoje que este órgão não tem competência para punir as televisões por tratamento discriminatório dos partidos nas legislativas, podendo apenas enviar os casos verificados para o Ministério Público.

A CNE já recebeu queixas de dois partidos, PCTP/MRPP e MPT, por se sentirem discriminados pelas televisões em relação aos debates para as legislativas de 5 de Junho, que apenas incluem os cinco partidos com assento parlamentar.

Em declarações à agência Lusa, o porta-voz da Comissão Nacional de Eleições (CNE), Nuno Godinho de Matos, explicou que as leis eleitorais para o Presidente da República, Assembleia da República e Parlamento Europeu estão «desactualizadas», já que o legislador preocupou-se apenas com a imprensa escrita, «esquecendo» a televisão.

Por isso, em relação a esta matéria, a CNE socorre-se de um decreto-lei de 1975, do então Ministério da Comunicação Social, no qual está prevista a possibilidade de punição no caso do não cumprimento do dever de isenção por parte das televisões.

«Prevê uma punição ridícula de pena de prisão de três a 30 dias para o director e uma multa de 1.000 a 20.000 escudos, isto é, de cinco a 100 euros», explicou o responsável, acrescentando: «está manifestamente desactualizado».

Por outro lado, prosseguiu Nuno Godinho de Matos, estas punições são de «natureza criminal» e não «contra-ordenacional», pelo que a CNE «não é competente» para aplicar as multas, mas apenas o são os tribunais.

«A única coisa que podemos fazer é enviar o processo para o Ministério Público, nos casos em que entendemos que se verificou o não cumprimento do dever de isenção e de tratamento igualitário de todas as forças políticas concorrentes», lamentou.

Contudo, acrescentou, apesar da CNE enviar «todos os anos» processos, estes «nunca» resultaram em condenação, uma vez que o Ministério Público «tem entendido que não há dolo».

Por comparação, Nuno Godinho de Matos explicou que a lei eleitoral das autarquias «é muito mais recente», já estando previsto como contra-ordenação o desrespeito pelo dever de tratamento igualitário das forças concorrentes, podendo assim a CNE aplicar multas de 10 a 10 mil euros.

«A CNE já emitiu e dirigiu às três televisões o seu entendimento normal e tradicional de que não podem fazer uma selecção das entidades políticas concorrentes às eleições que apresentaram candidaturas com base nos resultados eleitorais [anteriores]», afirmou.

Lusa/SOL
 
Topo