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Caçar em terrenos não ordenados

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Calendário venatório (épocas 2011-2012 a 2013-2014) Portaria n.º 260-B/2011, de 12 de Agosto - DR n.º 155, Série I, Suplemento; Portaria n.º 147/2011, de 7 de Abril, DR n.º 69, Série I

Calendário venatório

CAÇAR EM TERRENOS NÃO ORDENADOS NO DIA 1 DE OUTUBRO DE 2011:
No dia 1 de Outubro de 2011, é permitido caçar em terrenos cinegéticos não ordenados pelos processo de cetraria ou com arco ou besta.

Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 89, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, na sua actual redação, são dias de caça em terrenos cinegéticos não ordenados: os domingos, as quintas feiras e os dias de feriado nacionais obrigatórios.

Exceptua-se do referido no parágrafo anterior, nomeadamente, a caça de cetraria e com arco ou besta, que se exerce, naqueles terrenos, aos sábados e quartas feiras, não coincidentes com feriados nacionais obrigatórios.

Portaria n.º 260-B/2011, de 12 de Agosto. D.R. n.º 155, Série I, Suplemento
Altera a Portaria n.º 147/2011, de 7 de Abril, que define as espécies cinegéticas sujeitas ao exercício da caça e fixa os períodos, os processos e outros condicionamentos para as épocas venatórias de 2011-2012, 2012-2013 e 2013-2014

Portaria n.º 147/2011, de 7 de Abril, DR n.º 69, Série I:
Define as espécies cinegéticas às quais é permitido o exercício da caça e fixa os períodos, os processos e outros condicionamentos para a época venatória 2011-2012, 2012-2013 e 2013-2014.
 
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