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Aumento do horário de trabalho pode ser acumulado até 4 semanas

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Aumento do horário de trabalho pode ser acumulado até 4 semanas

O secretário de Estado da Presidência afirmou hoje que o aumento de meia hora por dia do horário de trabalho pode ser acumulado «até um período máximo de quatro semanas», mas só com o acordo dos trabalhadores.

Quanto à entrada em vigor da proposta de lei que permite este aumento do horário de trabalho, Luís Marques Guedes assinalou que esta seguirá para a Assembleia da República, que terá de submetê-la a discussão pública, processo que demora «no mínimo 20 dias», antes da sua aprovação final, faltando depois a promulgação pelo Presidente da República.

Marques Guedes adiantou que está previsto que a entrada em vigor desta proposta de lei aconteça «no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação em Diário da República» e que o Governo espera que isso aconteça «rapidamente», observando: «Eu presumo que no dia 1 de Janeiro não será com certeza».

O secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros referiu que «esta é matéria de reserva da Assembleia da República» e acentuou que o processo legislativo «a partir de agora não dependerá do Governo».

Quanto à forma como as empresas podem utilizar o aumento de meia hora por dia do horário de trabalho, segundo Marques Guedes a proposta hoje aprovada permite que, «por acordo entre o empregador e o trabalhador, possam, até um período máximo de quatro semanas, serem juntos estes aumentos de horas de trabalho».

Nesse caso, os aumentos acumulados poderão «ser utilizados num dia, que não seja um dia obrigatório de descanso semanal, dizendo de outra maneira, que não seja um domingo», mas isso «não poderá ser imposto, dependerá de acordo», frisou.

Se não houver acordo entre empregador e trabalhador, não poderá sequer haver acumulação semanal.

«Sem acordo, poderá haver o aumento de meia hora, que corresponde a duas horas e meia por semana», reforçou.

O secretário de Estado da Presidência acrescentou que«as empresas podem deitar mão deste aumento do período normal de trabalho, mas também podem decidir não o fazer», cabendo a cada uma delas decidir se necessita ou não desta medida «para melhorar a sua produtividade e a sua competitividade nos mercados».

Se optarem por utilizar o aumento de meia hora, ele «será impositivo», sobrepondo-se a quaisquer acordos, convenções ou contratos de trabalho: «De resto, a proposta apresentada à Assembleia conterá uma norma que estipula um prazo de três meses para que as disposições que eventualmente contrariem esta matéria devam ser revistas nas próprias convenções coletivas de trabalho».

Marques Guedes referiu que «as empresas também podem utilizar não totalmente a meia hora, podem utilizar uma medida parcial, depois de a negociar com os trabalhadores, ou podem inclusive, através de alteração que seja feita para a frente de convenções coletivas de trabalho, arredar a utilização deste mecanismo».

Questionado sobre o facto de o Governo ter avançado com esta medida sem acordo com os parceiros sociais, Marques Guedes admitiu que «é verdade que não há acordo com os parceiros sociais», mas argumentou que «há um período» para discutir e tentar obter um entendimento e «há um período para decidir».

Embora não se tenha chegado a um acordo, a proposta de lei hoje aprovada «incorpora de certa maneira contributos que resultaram dessa discussão» com os parceiros sociais, alegou, sublinhando que o aumento do horário de trabalho no setor privado substituiu a descida da Taxa Social Única (TSU) prevista no Programa de Assistência Económica e Financeira a Portugal.


Lusa/SOL
 
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