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Director de Segurança Privada Acusa Vigilante dos TST de Sequestro

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ALMADA: Vigilante fechou portas de autocarro com utente no interior e seguiu para a esquadra da PSP. Acto pode ser considerado ilegal!

Um director de uma empresa de segurança privada, especializado na área da formação, acusa um vigilante dos Transportes Sul do Tejo ( TST) de o ter sequestrado no interior de um autocarro. O utente recusou mostrar o título do transporte com o argumento de que o vigilante não estava habilitado a fiscalizar, tendo sido impedido de sair do veículo e encaminhado à esquadra, onde lhe foi passada uma multa no valor de 168 euros. O caso vai para tribunal e já foi entregue à Procuradoria-Geral da República, sendo que a Associação Nacional de Agentes de Segurança Privada ( ANASP) se constituiu como assistente no processo, garantindo a prática ilegal do vigilante dos TST. A empresa diz apenas que "todos os fiscais estão ajuramentados e podem fiscalizar".

O episódio ocorreu numa viagem entre Almada e Cacilhas, dia 13. Segundo o queixoso, Fernando Rosa, o vigilante pediu-lhe o título sem identificação como fiscal de transportes, exibindo apenas o cartão de vigilante. Seria alertado que não podia desempenhar aquela função, por não estar habilitado, mas foi quando o utente perguntou se tinha consigo o documento de ajuramentado que a conversa azedou.

Chegados a Cacilhas, o vigilante deu ordem para que saíssem todos os passageiros menos o queixoso e que as portas fossem trancadas. O motorista anuiu.

"Perguntei se sabiam que me estavam a sequestrar", revela, mas o autocarro seguiu rumo à PSP do Pragal. Já no interior da esquadra, o vigilante passou-lhe uma multa no valor de 168 euros, com o argumento de que o utente se recusou a mostrar o título de transporte. "Mostrei o passe dentro do autocarro por duas vezes e também na esquadra", desmente.

Ricardo Vieira, presidente da ANASP, confirma que Fernando Rosa foi vítima de uma "fiscalização ilegal", porque os estatutos da actividade não contemplam que os seguranças privados fiscalizem transportes públicos, segundo os pareceres jurídicos já obtidos pela associação que representa o sector.


ROBERTO DORES, Setúbal

Fonte: Diário de Noticias
 

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Milhares de Utentes Multados Ilegalmente por Seguranças Privados

A Associação Nacional de Agentes de Segurança Privada (ANASP) denunciou hoje que, nos últimos anos, milhares de utentes dos transportes públicos foram multados ilegalmente por seguranças privados sem habilitação para esta fiscalização.

O presidente da ANASP, Ricardo Vieira, disse à Agência Lusa que os utentes foram autuados pelos seguranças privadas por questões relacionadas com o título de transporte, mas esta actividade tem que ser efectuada pelos fiscais das empresas concessionárias dos transportes públicos, não se enquadrando nas tarefas dos vigilantes.

Há mais algumas transportadoras que já estão a optar por este tipo de serviço, mas isto está a acontecer nomeadamente na:
- FERTAGUS;
- STCP, no Porto;
- CARRIS;
- Transporte Sul do Tejo (TST).
Segundo o presidente da ANASP: "Controlar os títulos dos transportes não está no regime jurídico da actividade de segurança privada".

Segundo o mesmo responsável, as transgressões ocorridas nos transportes públicos são fiscalizadas por trabalhadores das próprias empresas de transportes, que controlam os bilhetes e outros títulos. Porém, nos últimos tempos esta actividade tem sido ilegalmente exercida no interior dos transportes públicos por seguranças privados, que têm multado os utentes sem habilitação para o fazer.



 
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Lei de Segurança Privada!

Citando a Lei de Segurança Privada, Ricardo Vieira afirmou que um vigilante tem por missão:
- A vigilância de bens móveis e imóveis;
- Controlo de entradas, presenças e saídas de pessoas;
- Prevenção de entrada de armas, substâncias e artigos de uso proibido em estabelecimentos, espectáculos, eventos, certames e convenções;
- Além da protecção pessoal, exploração de centrais de alarme e realizar o transporte de valores.
"Em momento algum se faz referência à possibilidade da actividade de segurança privada efectuar funções de fiscalização", sublinhou, acrescentando que são para estas missões que as empresas de segurança privada são contratadas. O responsável referiu também que são as próprias empresas dos transportes públicos que mandam fazer esta actividade aos seguranças. "Está a haver um oportunismo por parte das empresas concessionárias dos transportes públicos, uma vez que estes profissionais de vigilância da segurança privada ganham cerca de metade de um ordenado de um agente de fiscalização dos quadros deles. Isto é um oportunismo desmedido que tem que ser denunciado, porque não está enquadrado legalmente", sustentou. Ricardo Vieira defendeu uma alteração ao regime jurídico da actividade de segurança privada, caso se pretenda que esta função seja desempenhada pelos vigilantes. A ANASP tem recebido queixas de utentes a questionarem sobre a legalidade deste tipo de processo. O presidente da associação disse ainda que já alertaram a Direcção Nacional da PSP, entidade que fiscaliza a actividade de segurança privada, e o poder político para esta situação, nomeadamente partidos políticos e Ministério da Administração Interna (MAI). "Ainda não foi feito absolutamente nada, continua-se a permitir que esta ilegalidade colossal se mantenha com prejuízos graves para os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos", afirmou. Na passada semana, o PCP questionou o MAI se tem conhecimento da "substituição ilegal dos agentes de fiscalização das empresas de transportes públicos por funcionários de empresas de segurança privada" e que medidas tenciona fazer para impedir esta actuação.

Fonte: Lusa - 6 de Fevereiro de 2012
 

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Ajuramentação de Agentes de Fiscalização!

Sempre que se identifica alguém e o leva á esquadra está-se a ir contra a lei que regula a Segurança Privada no seguinte artigo:

DL n.º 35/2004, de 21 de Fevereiro.

Artigo 5.º
Proibições:
É proibido, no exercício da actividade de segurança privada:
a) A prática de actividades que tenham por objecto a prossecução de objectivos ou o desempenho de funções correspondentes a competências exclusivas das autoridades judiciárias ou policiais;
b) Ameaçar, inibir ou restringir o exercício de direitos, liberdades e garantias ou outros direitos fundamentais, sem prejuízo do estabelecido nos nº 5 e 6 do artigo seguinte;
c) O que os ASP a fazerem este tipo de serviço devem fazer para não terem problemas é pedir à entidade patronal um documento por escrito conforme consta no CCT.

Ajuramentação de agentes de fiscalização

A ajuramentação de agentes de fiscalização das empresas concessionárias das infra-estruturas rodoviárias e das concessionárias ou prestadoras de serviços de transporte colectivo de passageiros é efectuada nas Delegações Regionais do IMTT, I.P Os pedidos de ajuramentação são efectuados mediante requerimento das empresas concessionárias, contendo todos os elementos de identificação respeitantes ao ajuramentado, anexando fotocópia do respectivo Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão e do Cartão da Empresa.

Assim, no Distrito de Setúbal pode dirigir-se a:

Av. Dr. António Rodrigues Manito, 92-R/C
2900-062 Setúbal
Telef: 265 548 800; Fax: 265 553 031
e-mail: ddv_setubal@imtt.pt
 

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Carris Garante que só Funcionários do Quadro Desempenharam Funções de Fiscalização

A Carris utilizou apenas funcionários dos quadros da empresa para o desempenho de funções de fiscalização dentro dos seus meios de transporte, negando o recurso a agentes de segurança privada.

"A Carris nunca recrutou ou contratou agentes de segurança privada para o desempenho de funções de fiscalização nos seus transportes públicos, apenas utilizando pessoas do seu quadro de pessoal para a prestação de serviços de fiscalização e sempre ajuramentados", afirmou à agência Lusa fonte da transportadora rodoviária.

A Carris reage assim, por escrito, à denúncia da Associação Nacional de Agentes de Segurança Privada (ANASP), que afirmou que, nos últimos anos, milhares de utentes dos transportes públicos foram multados ilegalmente por seguranças privados sem habilitações para esta fiscalização.

O presidente da ANASP, Ricardo Vieira, disse à agência Lusa que os utentes foram autuados pelos seguranças privados por questões relacionadas com o título de transporte, mas esta actividade tem que ser efectuada pelos fiscais das empresas concessionárias dos transportes públicos, não se enquadrando nas tarefas dos vigilantes.

"Há mais algumas transportadoras que já estão a optar por este tipo de serviço, mas isto está a acontecer nomeadamente na FERTAGUS, STCP, no Porto, CARRIS, Transporte Sul do Tejo (TST)", adiantou o presidente da ANASP, sublinhando que controlar os títulos dos transportes "não está no regime jurídico da actividade de segurança privada".

Fonte: Agência LUSA
 

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Justiça Cega!

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