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Agente da PSP condenado a dez anos e três meses de prisão por homicídio

Matapitosboss

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Set 24, 2006
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O Tribunal do Cartaxo condenou, esta quinta-feira, um agente da PSP a uma pena única de dez anos e três meses de prisão por ter matado o cunhado em Alenquer e pelo crime de profanação de cadáver.

Segundo o decisão do coletivo de juízes, Mário Ferreira, 30 anos, matou Luís Fernandes, 36 anos, na noite de 17 de novembro de 2008, depois de lhe ter batido com um instrumento contundente na cabeça, provocando-lhe um traumatismo craniano, causa direta da morte da vítima.

O arguido foi condenado em 2010 a uma pena suspensa de dois anos e 10 meses por ofensa à integridade física e ocultação do cadáver, encontrado na Serra de Montejunto dentro de um carro incendiado em novembro de 2008.

O Ministério Público (MP) recorreu da decisão e o Tribunal da Relação de Évora decidiu repetir o julgamento, devido a "vícios de interpretação", e alterou a qualificação jurídica do crime para homicídio simples.

O Tribunal do Cartaxo decidiu condenar o arguido a nove anos e seis meses pelo crime de homicídio e manteve a pena de um ano e nove meses pelo crime de profanação de cadáver já aplicada no primeiro julgamento.

Em cúmulo jurídico, entendeu o tribunal aplicar ao arguido a pena única de dez anos e três meses de prisão. Decidiu também manter a pena de um ano e seis meses, suspensa por igual período, à sua irmã, pelo crime de profanação de cadáver.

O coletivo de juízes não deu como provada a versão de Mário Ferreira. O agente da PSP assumiu em julgamento que matou o cunhado, mas por acidente, quando estaria a intervir numa cena de violência doméstica na casa da irmã e do marido desta.

O arguido disse que se envolveu numa luta com a vítima, no interior e no exterior da casa, em Vale Ceisseiro, Alenquer, e que depois de o empurrar este bateu com a parte de trás da cabeça numa pedra do jardim, acabando por morrer.

Para o tribunal, esta versão não foi consistente e contraria os factos provados.

"O relatório da autópsia é claro quando diz que a morte da vítima foi provocada por uma pancada contundente na cabeça com um instrumento, a qual provocou um traumatismo craniano no lado esquerda da cabeça. Além disso, não se encontrou à volta da casa um único pingo de sangue", exemplificou o presidente do coletivo de juízes.

Segundo o juiz, o arguido agiu sabendo que poderia provocar a morte à vítima.

"Os factos são muito graves e ser agente da PSP ainda agrava mais a situação. O arguido teve uma hora má. Um dia mau na sua vida, mas o tribunal não pode ignorar o que se passou", justificou o presidente do coletivo, perante cerca de meia centena de pessoas que assistiram à leitura do acórdão.

No final da sessão, o advogado do arguido, Carlos Florentino, disse à Agência Lusa que "iria conversar com os seus clientes" e que só depois decidirá se vai ou não recorrer da decisão.

Já o magistrado do Ministério Público encolheu os ombros quando se foi feita justiça ou se iria recorrer da decisão.


In' JN
 
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