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Greve Geral: Metro de Lisboa, Transtejo e Soflusa sem serviços mínimos

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Metro de Lisboa, Transtejo e Soflusa sem serviços mínimos


O Metropolitano de Lisboa, a Transtejo e a Soflusa não terão serviços mínimos durante a greve geral de quinta-feira, enquanto a STCP terá uma parte do serviço assegurada, indicam decisões do tribunal arbitral do Conselho Económico e Social (CES).

Para o Metropolitano de Lisboa, o tribunal arbitral do CES decidiu não fixar serviços mínimos «relativamente à circulação das composições», pelo que o metro da capital não circulará na quinta-feira.

«A segurança dos utentes do Metropolitano de Lisboa pode perigar no caso de funcionamento reduzido de composições, na medida em que o menor escoamento de utentes implique grandes ajuntamentos em determinadas estações.

A segurança dos trabalhadores pode igualmente ser posta em causa perante grandes ajuntamentos de utentes nas estações», lê-se no acórdão que dá conta da decisão.

Foram, no entanto, definidos serviços mínimos para o Metropolitano de Lisboa ao abrigo dos quais deverão ser assegurados os «serviços necessários à segurança e manutenção do equipamento e das instalações».

Estes serviços mínimos consistirão na designação de um trabalhador na sala de comando e energia, de dois trabalhadores na área do posto de comando central, de três trabalhadores da área em cada um dos oito postos de tracção e quatro trabalhadores da área em cada um dos parques.

Também os utentes da Transtejo e da Soflusa, empresas que asseguram a travessia fluvial do rio Tejo, em Lisboa, não contarão com serviços mínimos no dia da greve decretada pela CGTP-IN (Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses – Intersindical Nacional).

«O tribunal arbitral decide, por maioria, não fixar quaisquer serviços mínimos em matéria de transporte, por não ter sido demonstrada a existência de necessidades sociais impreteríveis», segundo o acórdão.

O tribunal arbitral determinou, contudo, para o dia da greve geral a «prestação dos serviços adequados à segurança dos equipamentos e instalações, designadamente mantendo uma embarcação de cada empresa atracada no respectivo cais, em estado de prontidão durante» a paralisação.

No caso da Sociedade de Transportes Colectivos do Porto (STCP), foram definidos serviços mínimos que abrangem o «funcionamento a 100 por cento das linhas 4M e 5M (madrugada), que são servidas por um único autocarro cada»,

Os serviços mínimos abrangem ainda o funcionamento em 50 por cento das linhas nocturnas da STCP 200, 205, 305, 400, 500, 501, 508, 600, 602, 701, 702, 801, 901, 902, 903, 905, 906 e 907.

Durante a manhã e tarde de quinta-feira deverá ainda ser assegurado o funcionamento em 50 por cento das linhas 200, 205, 300, 301, 305, 400, 402, 500, 501, 508, 600, 602, 603, 701, 801, 901, 902, 903, 905, 906 e 907.

É esperada uma decisão do tribunal arbitral do CES para o serviço da Carris, onde apresentaram pré-aviso de greve a Federação dos Sindicatos de Transportes e Comunicações (FECTRANS), o Sindicato do Trabalhadores de Transportes (SITRA) e a Associação Sindical do Pessoal de Tráfego da Carris (ASPTC).


Lusa/SOL
 
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