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Presidente da Académica recorre de pena de prisão para o Supremo

florindo

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Presidente da Académica recorre de pena de prisão para o Supremo

O presidente da Académica, José Eduardo Simões, vai recorrer do acórdão da Relação de Coimbra que lhe impôs uma pena de prisão efectiva e decidiu solicitar a prorrogação do prazo para preparar o recurso.Rodrigo Santiago, advogado do dirigente desportivo, revelou à agência Lusa que vai avançar com recurso para o Supremo Tribunal de Justiça e, posteriormente, para o Tribunal Constitucional «se correr mal no Supremo».
Socorrendo-se de uma faculdade da lei, dado tratar-se de um «processo de especial complexidade», o causídico solicitou mais 20 dias a acrescer ao prazo normal de recurso, o que lhe permite realizar essa diligência até 1 de Setembro.
José Eduardo Simões foi notificado do Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra no passado dia 31 de Maio, que lhe agravou a condenação da primeira instância e lhe determinou o cumprimento da pena de prisão efectiva de seis anos.
A 17 de Março de 2011, o presidente da Académica foi condenado a quatro anos e sete meses de prisão, com pena suspensa por igual período, pelo crime continuado de corrupção passiva e por um crime de abuso de poder.
O tribunal deu como provado que o arguido utilizou as suas funções de director municipal da Administração do Território (DMAT) na Câmara de Coimbra para obter de empreiteiros donativos para a Académica.
No acórdão então proferido, o tribunal colectivo decidiu que a Académica tinha de entregar ao Estado 200 mil euros correspondentes a uma parte dos donativos obtidos ilegalmente pelo seu presidente.
O tribunal contabilizou um montante de 364 mil euros conseguidos ilegalmente, mas entendeu deduzir esse valor, tendo em atenção o facto de a Académica ser uma instituição de utilidade pública e de ter uma intervenção social relevante.
Da decisão foram interpostos recursos pelo Ministério Público e pelo advogado Rodrigo Santiago, em representação de José Eduardo Simões. Na altura, o causídico alegara que o tribunal cometera vários vícios processuais graves e defendera a repetição do julgamento.
Já no dia em que o tribunal dera a conhecer a sua decisão o advogado declarara que «o julgamento decorreu todo ele sob a égide da inconstitucionalidade», ao reportar-se, nomeadamente, à recusa de peritos, sonegando-se assim um direito de defesa que assistia ao seu constituinte.
O Tribunal da Relação de Coimbra, no acórdão proferido, nega provimento ao recurso apresentado pelo arguido e dá provimento parcial ao recurso do Ministério Público, neste caso para agravar a pena.
Na primeira instância, por ser condenado a uma pena de prisão inferior a cinco anos, José Eduardo Simões viu suspensa a sua execução pelo tribunal colectivo que o julgou. Com o agravamento para seis anos, a lei já não dá a faculdade ao julgador para poder suspender a pena.
No entanto, o Tribunal da Relação de Coimbra, no acórdão que a agência Lusa consultou, afasta a possibilidade de José Eduardo Simões não recolher à prisão, mesmo que a medida da pena lhe permitisse a suspensão.
«Seria sempre de afastar a suspensão face à manutenção, por parte do recorrente, de uma postura de insensibilidade pelos bens jurídicos violados, designadamente quando sustenta, com grande ímpeto, que nada fez de mal», lê-se na peça processual.
Os juízes da Relação de Coimbra recordam que o processo de José Eduardo Simões envolve crimes «inquestionavelmente mais graves e sofisticados» do que os de outros recursos da mesma natureza, das comarcas de Celorico da Beira e Coimbra, em que num deles o arguido teve de cumprir prisão efectiva.

Fonte: Lusa/SOL
 

florindo

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MP pede pena mínima de oito anos para presidente da Académica em recurso

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MP pede pena mínima de oito anos para presidente da Académica em recurso para o Supremo

O Ministério Público recorreu da decisão do Tribunal da Relação de Coimbra, que condenou o presidente da Académica a seis anos e meio de prisão, pedindo ao Supremo o agravamento da pena para um mínimo de oito anos.
Fonte do Ministério Público (MP) adiantou à agência Lusa que o recurso foi apresentado por se considerar que o arguido José Eduardo Simões não praticou um crime continuado de corrupção passiva para acto ilícito, mas, em concurso, cinco crimes de corrupção passiva para acto ilícito, daí o pedido de agravamento da pena para um mínimo de oito anos de prisão.
O Tribunal da Relação de Coimbra havia condenado o presidente da Académica a seis anos e meio de prisão por um crime continuado de corrupção passiva para acto ilícito e outro de abuso de poder, agravando a sentença condenatória de primeira instância, de Março de 2011, que foi de quatro anos e sete meses de prisão, com pena suspensa.
O acórdão de Março de 2011 considerava provado que, aproveitando-se da dupla qualidade de director de urbanismo da câmara municipal e de dirigente desportivo, José Eduardo Simões favoreceu promotores imobiliários a troco de donativos para a Associação Académica de Coimbra/Organismo Autónomo de Futebol (AAC/OAF), que, por isso, teria de pagar 200 mil euros ao Estado.
Na altura, foi considerado que Simões não procurou auferir vantagem para si próprio, mas para a Académica.
Na fixação do montante a pagar, menos 164 mil do que terá recebido em donativos obtidos de forma ilícita, foi levado em conta que a Académica é uma instituição de utilidade pública.

Fonte: Lusa/SOL
 
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