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BdP pediu parecer ao BCE sobre legalidade do corte nos subsídios

florindo

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O Banco de Portugal confirmou hoje ter pedido um parecer ao Banco Central Europeu no sentido de saber se é legal o corte de subsídios de férias e de Natal aos seus pensionistas, e assim «garantir a máxima segurança jurídica».Em comunicado, o supervisor bancário refere que «tomou a iniciativa de solicitar um parecer do Banco Central Europeu (BCE)» sobre o assunto e «só após a recepção deste parecer o Banco de Portugal (BdP) poderá tomar uma decisão e transmiti-la à Sociedade Gestora do Fundo de Pensões», a entidade que gere as pensões dos reformados da instituição.
O BdP esclarece que pediu o parecer ao BCE porque essa consulta «não foi feita pelos órgãos de soberania [Governo e Assembleia da República] na altura da aprovação da Lei do Orçamento do Estado, ou mesmo posteriormente».
O Jornal de Negócios já noticiava na edição de hoje que o BCE seria «decisivo no corte de pensões do Banco de Portugal», depois do pedido de parecer que lhe tinha sido endereçado pelo BdP.
A questão principal nesta matéria é que as pensões dos reformados do Banco de Portugal são geridas pelo Fundo de Pensões, com «um património autónomo administrado por uma sociedade gestora que, nos termos da lei, actua de modo independente» em relação ao BdP.
E caso o Fundo de Pensões opte por cortar os subsídios e entregá-los à Caixa Geral de Aposentações poderá estar em causa uma incompatibilidade entre a Lei do Orçamento do Estado e «os princípios a que o Banco de Portugal se encontra sujeito no quadro do Sistema Europeu de Bancos Centrais (SEBC)».
No comunicado, o Banco de Portugal considera essencial «a clarificação das questões suscitadas pela Lei do Orçamento do Estado» e quais as suas implicações, «não só no plano da independência do banco central, mas também do ponto de vista do princípio da proibição do financiamento monetário, estabelecido no Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e nos Estatutos do SEBC».
É que, segundo estes estatutos, «os recursos dos bancos centrais não podem ser utilizados para o financiamento do Estado ou de quaisquer outras entidades do sector público», adianta o BdP.
Assim, o supervisor bancário considera que a «natureza destas questões e a necessidade de garantir a máxima segurança jurídica da posição do Banco de Portugal levam a que ela não deva ser definida sem que o Banco Central Europeu se pronuncie».
O BdP informa também que a Sociedade Gestora do Fundo de Pensões do Banco de Portugal comunicou aos pensionistas que os montantes correspondentes ao 13.º mês, habitualmente pagos em Janeiro, «foram retidos e cativados, numa conta própria, até que fossem esclarecidas as dúvidas suscitadas pela aplicação aos reformados do Banco de Portugal da Lei do Orçamento do Estado para 2012».

Fonte: Lusa/SOL
 
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