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TC chumbou antes acórdão do presidente

florindo

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O Tribunal Constitucional chumbou, na passada segunda-feira, um projecto de acórdão feito pelo seu presidente, Rui Moura Ramos, que considerava constitucionais os cortes dos subsídios de férias e de Natal dos pensionistas e dos funcionários públicos.Submetido a votação, esse projecto chumbou, tendo sido designado um novo juiz-relator, João Cura Mariano. Este fez um segundo acórdão, de acordo com o entendimento da maioria, declarando ilegais os cortes dos subsídios, que acabaria por ser aprovado ontem, com nove votos a favor e três contra (incluindo-se nestes o do presidente do TC).

Decidiram não esperar pelos novos juízes


Face à divisão de opiniões entre os juízes do TC, chegou a ser ponderado – segundo o SOL apurou – o adiamento da votação para o momento em que já tivessem tomado posse os três novos juízes recentemente designados pelo Parlamento. Mas acabou por fazer vencimento a decisão de realizar imediatamente a votação (que já estava atrasada, pois estava prevista para o final do mês de Junho) com os 12 juízes em funções.
A questão da reposição dos subsídios já este ano ou apenas em 2013 também dividiu o TC, com declarações de voto de três juízes, mas foi considerado «o interesse público excepcional» do cumprimento das metas orçamentais já estabelecidas pelo Governo para este ano e foi tida em conta a jurisprudência de anteriores acórdãos do TC de não validar decisões com incidência orçamental no ano em curso.
Mais polémica foi a fundamentação de que os cortes violariam o princípio da igualdade por se aplicarem apenas aos funcionários públicos, quando o próprio TC já considerara constitucional um corte semelhante: a diminuição de 5%, em média, dos vencimentos de todos os funcionários públicos, decretado pelo Governo de José Sócrates em Setembro de 2010. Ao que o SOL apurou, a maioria dos juízes do TC terá agora alegado critérios quantitativos, referindo que os cortes dos subsídios são percentualmente mais significativos do que o de 5%, o que suscitou um aceso debate jurídico no interior do TC.

Fonte: SOL
 
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